DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3542 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
CONTRATADO(A): FREITAS DE LIMA CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA. 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: O presente aditivo tem por finalidade a 
prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento 
licitatório acima referido, Portanto, terá vigência de 09 DE 
SETEMBRO DE 2024, até 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ALEXANDRE DE LIMA 
SILVA. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE 
MELO PEIXOTO (SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE). 
  
Orós-Ce, 06 de setembro de 2024. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde  
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:6380B80E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.09.06-001/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada ao servidor ANTONIO MARQUES DE 
OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR-PEB I D7, 
símbolo: MAG, matricula: 902403, lotado na SECRETARIA DE 
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ao período 
aquisitivo: 09/02/2023 A 08/02/2024, para gozo no período de 
02/09/2024 Á 01/10/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
retroagindo seus efeitos a partir de 02/09/2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06 
dias do mês setembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4ED5A0B6 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.09.06-002/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada ao servidor ANDRÉ RODRIGUES DE 
OLVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, símbolo: 
ADO, 
matricula: 090254-3, lotado na SECRETARIA DA 
CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO, ao período 
aquisitivo: 26/03/2022 A 25/03/2023, para gozo no período de 
01/10/2024 Á 30/10/2024.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06 
dias do mês setembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C00B1348 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.09.06-003/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora ORLANDA XAVIER DA SILVA, 
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
símbolo: ATA, matricula: 900540, lotada na SECRETARIA DA 
AGRICULTURA, 
ABASTECIMENTO, 
PECUÁRIA 
E 
APICULTURA, ao período aquisitivo: 10/11/2023 A 09/11/2024, 
para gozo no período de 01/10/2024 Á 30/10/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06 
dias do mês setembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 2023.09.13-005  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6C0B12A9 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 774/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE 
ARTIFÍCIO 
SILENCIOSOS 
EM 
EVENTOS 
PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO 
DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CONSIDERANDO que o Município de Palhano, em cooperação com 
os entes federados, União, Estado e demais Municípios, tem como 
dever proporcionar a todos um meio ambiente humanizado, sadio e 
ecologicamente equilibrado no âmbito municipal; 
  
CONSIDERANDO os inúmeros estudos científicos comprovando a 
nocividade de fogos de artifício geradores de estampido em relação ao 
sossego de pessoas enfermas, idosos e bebês, bem como os danos 
causados ao comportamento daqueles com transtorno do espectro 
autista (TEA) e à saúde e segurança dos animais; 
  
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer os critérios, 
as condições e o procedimento para a apuração das infrações e 
aplicação de medidas administrativas e penalidades, apresenta a este 
Plenário o presente Projeto de Lei, que tem por escopo regular o uso e 
comercialização de fogos de artifício neste município, nos seguintes 
termos: 
  

                            

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