DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
CONTRATADO(A): FREITAS DE LIMA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA.
PRAZO DE DURAÇÃO: O presente aditivo tem por finalidade a
prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento
licitatório acima referido, Portanto, terá vigência de 09 DE
SETEMBRO DE 2024, até 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ALEXANDRE DE LIMA
SILVA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE
MELO PEIXOTO (SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE).
Orós-Ce, 06 de setembro de 2024.
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:6380B80E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2024.09.06-001/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada ao servidor ANTONIO MARQUES DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR-PEB I D7,
símbolo: MAG, matricula: 902403, lotado na SECRETARIA DE
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ao período
aquisitivo: 09/02/2023 A 08/02/2024, para gozo no período de
02/09/2024 Á 01/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;
retroagindo seus efeitos a partir de 02/09/2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06
dias do mês setembro de 2024.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:4ED5A0B6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2024.09.06-002/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada ao servidor ANDRÉ RODRIGUES DE
OLVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, símbolo:
ADO,
matricula: 090254-3, lotado na SECRETARIA DA
CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO, ao período
aquisitivo: 26/03/2022 A 25/03/2023, para gozo no período de
01/10/2024 Á 30/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06
dias do mês setembro de 2024.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C00B1348
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2024.09.06-003/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada a servidora ORLANDA XAVIER DA SILVA,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
símbolo: ATA, matricula: 900540, lotada na SECRETARIA DA
AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO,
PECUÁRIA
E
APICULTURA, ao período aquisitivo: 10/11/2023 A 09/11/2024,
para gozo no período de 01/10/2024 Á 30/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06
dias do mês setembro de 2024.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria Nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6C0B12A9
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 774/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO
SILENCIOSOS
EM
EVENTOS
PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO
DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o Município de Palhano, em cooperação com
os entes federados, União, Estado e demais Municípios, tem como
dever proporcionar a todos um meio ambiente humanizado, sadio e
ecologicamente equilibrado no âmbito municipal;
CONSIDERANDO os inúmeros estudos científicos comprovando a
nocividade de fogos de artifício geradores de estampido em relação ao
sossego de pessoas enfermas, idosos e bebês, bem como os danos
causados ao comportamento daqueles com transtorno do espectro
autista (TEA) e à saúde e segurança dos animais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer os critérios,
as condições e o procedimento para a apuração das infrações e
aplicação de medidas administrativas e penalidades, apresenta a este
Plenário o presente Projeto de Lei, que tem por escopo regular o uso e
comercialização de fogos de artifício neste município, nos seguintes
termos:
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