Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Art.1° - Fica proibido, no Município de Palhano, a utilização, fabricação e comercialização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais. Parágrafo único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município nas quais sejam utilizados fogos de artifício obrigatoriamente serão usados fogos de artifícios silenciosos (sem estampido). Art. 2° - As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos. Parágrafo único. No alvará expedido a pessoas jurídicas para uso de fogos de artifícios, conotar, que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampidos). Art. 3° - Servirão como provas do delito imagens ou filmagens feitas por dispositivos eletrônicos. Parágrafo único. As provas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas nos canais oficiais de comunicação do Poder Executivo, quais sejam: Via redes sociais ou sítio oficial da prefeitura municipal; Via número telefone de contato da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do município; Presencial, diretamente ao servidor designado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do município. Art. 4° - O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 10 Unidades Fiscais de Referência- UFIRs vigentes para pessoas físicas e de 20 UFIRs vigentes para pessoas jurídicas, observadas as disposições constantes Código Tributário do Município de Palhano. §1° Em caso de reincidência no descumprimento a multa de que trata o caput deste artigo será aplicada em dobro. § 2° As sanções administrativas de que trata o caput deste artigo, obedecerão às disposições estabelecidas no art.188, §§ 2° e 3° da Lei Orgânica Municipal. Art. 5° - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 8° - Revogam-se quaisquer disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 05 de setembro de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:58BB4D9D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS PUBLICAÇÃO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220459 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01 PUBLICAÇÃO ADITIVO DE CONTRATO Nº 20220459 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01 QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220459 O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO AIRES,S/N, representado por EDINARDO SALES PINHEIRO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.615.710/0001-75, com sede na RUA CELESTE MARIA DE JESUS, 171, CHICO LEANDRO, Pedra Branca-CE, CEP 63630-000, representada por PAULO VINICIUS PEREIRA DE MEDEIROS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 31.032,51 (trinta e um mil, trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), nos termos do art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 532.936,50(quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Projeto 1001.154510342.1.039 Construção e/ou Restauração de Calçamento e Meio-Fio, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. PIQUET CARNEIRO - CE, 23 de Agosto de 2024- SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS- CNPJ(MF) 07.738.057/0001-31- Contratante- MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA- CNPJ 07.615.710/0001-75 Contratado(a) Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:6D58B2DC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 047/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. PORTARIA N° 047/2024, de 06 de setembro de 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. RESOLVE: Art.1º - NOMEAR a Sra. ANA LUÍZA FREITAS LOIOLA, para ocupar a função de Secretária de Proteção Social e Cidadania, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, através do mural ou diário oficial, revogando as disposições em contrário.Fechar