DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3542 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Art.1° - Fica proibido, no Município de Palhano, a utilização, 
fabricação e comercialização de fogos de artifício e explosivos 
diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses 
artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar 
da comunidade e dos animais. 
  
Parágrafo único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas 
pelo Município nas quais sejam utilizados fogos de artifício 
obrigatoriamente serão usados fogos de artifícios silenciosos (sem 
estampido). 
  
Art. 2° - As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas 
físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos. 
  
Parágrafo único. No alvará expedido a pessoas jurídicas para uso de 
fogos de artifícios, conotar, que somente será permitido o uso de 
fogos silenciosos (sem estampidos). 
  
Art. 3° - Servirão como provas do delito imagens ou filmagens feitas 
por dispositivos eletrônicos. 
  
Parágrafo único. As provas de que trata o caput deste artigo serão 
apresentadas nos canais oficiais de comunicação do Poder Executivo, 
quais sejam: 
  
Via redes sociais ou sítio oficial da prefeitura municipal; 
  
Via número telefone de contato da Secretaria de Infraestrutura e Meio 
Ambiente do município; 
  
Presencial, diretamente ao servidor designado pela Secretaria de 
Infraestrutura e Meio Ambiente do município. 
  
Art. 4° - O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 10 
Unidades Fiscais de Referência- UFIRs vigentes para pessoas físicas e 
de 20 UFIRs vigentes para pessoas jurídicas, observadas as 
disposições constantes Código Tributário do Município de Palhano. 
  
§1° Em caso de reincidência no descumprimento a multa de que trata 
o caput deste artigo será aplicada em dobro. 
  
§ 2° As sanções administrativas de que trata o caput deste artigo, 
obedecerão às disposições estabelecidas no art.188, §§ 2° e 3° da Lei 
Orgânica Municipal. 
  
Art. 5° - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados de sua publicação. 
  
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, revogam-se todas 
as disposições em contrário. 
  
Art. 8° - Revogam-se quaisquer disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 05 de 
setembro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:58BB4D9D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
PUBLICAÇÃO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
20220459 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01 
PUBLICAÇÃO ADITIVO DE CONTRATO Nº 20220459  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01 
  
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220459 
O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN. 
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no 
CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO 
AIRES,S/N, representado por EDINARDO SALES PINHEIRO, na 
qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) 
CONTRATANTE, e MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS 
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.615.710/0001-75, com sede na RUA 
CELESTE MARIA DE JESUS, 171, CHICO LEANDRO, Pedra 
Branca-CE, CEP 63630-000, representada por PAULO VINICIUS 
PEREIRA DE MEDEIROS, já qualificados no contrato inicial, 
determinaram por 
meio 
deste, alterar 
o referido 
contrato, 
consubstanciado nas seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de 
R$ 31.032,51 (trinta e um mil, trinta e dois reais e cinquenta e um 
centavos), nos termos do art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei Federal nº 
8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 
532.936,50(quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e seis 
reais e cinquenta centavos). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte 
Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Projeto 1001.154510342.1.039 
Construção 
e/ou 
Restauração 
de 
Calçamento 
e 
Meio-Fio, 
Classificação 
econômica 
4.4.90.51.00 
Obras 
e 
instalações, 
Subelemento 4.4.90.51.99 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se 
refere o presente Termo Aditivo. 
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos 
legais.  
  
PIQUET CARNEIRO - CE, 23 de Agosto de 2024- 
  
SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS- 
CNPJ(MF) 07.738.057/0001-31-  
Contratante- 
  
MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA- 
CNPJ 07.615.710/0001-75  
Contratado(a)  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:6D58B2DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 047/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
PORTARIA N° 047/2024, de 06 de setembro de 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art.1º - NOMEAR a Sra. ANA LUÍZA FREITAS LOIOLA, para 
ocupar a função de Secretária de Proteção Social e Cidadania, 
integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
através do mural ou diário oficial, revogando as disposições em 
contrário. 
  

                            

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