Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 CONTRATADO(A): FREITAS DE LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, Portanto, terá vigência de 09 DE SETEMBRO DE 2024, até 31 DE DEZEMBRO DE 2024. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ALEXANDRE DE LIMA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO (SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE). Orós-Ce, 06 de setembro de 2024. ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:6380B80E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.09.06-001/DEPAD O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao servidor ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR-PEB I D7, símbolo: MAG, matricula: 902403, lotado na SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ao período aquisitivo: 09/02/2023 A 08/02/2024, para gozo no período de 02/09/2024 Á 01/10/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; retroagindo seus efeitos a partir de 02/09/2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06 dias do mês setembro de 2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:4ED5A0B6 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.09.06-002/DEPAD O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao servidor ANDRÉ RODRIGUES DE OLVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, símbolo: ADO, matricula: 090254-3, lotado na SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO, ao período aquisitivo: 26/03/2022 A 25/03/2023, para gozo no período de 01/10/2024 Á 30/10/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06 dias do mês setembro de 2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:C00B1348 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.09.06-003/DEPAD O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada a servidora ORLANDA XAVIER DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA, matricula: 900540, lotada na SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PECUÁRIA E APICULTURA, ao período aquisitivo: 10/11/2023 A 09/11/2024, para gozo no período de 01/10/2024 Á 30/10/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06 dias do mês setembro de 2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria Nº 2023.09.13-005 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:6C0B12A9 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 774/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO SILENCIOSOS EM EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO que o Município de Palhano, em cooperação com os entes federados, União, Estado e demais Municípios, tem como dever proporcionar a todos um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado no âmbito municipal; CONSIDERANDO os inúmeros estudos científicos comprovando a nocividade de fogos de artifício geradores de estampido em relação ao sossego de pessoas enfermas, idosos e bebês, bem como os danos causados ao comportamento daqueles com transtorno do espectro autista (TEA) e à saúde e segurança dos animais; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer os critérios, as condições e o procedimento para a apuração das infrações e aplicação de medidas administrativas e penalidades, apresenta a este Plenário o presente Projeto de Lei, que tem por escopo regular o uso e comercialização de fogos de artifício neste município, nos seguintes termos:Fechar