Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Suplente: Monique Herbeny Feitosa Bacurau Nuvens SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Samara Alves Cidrão Suplente: Marcio do Carmo da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Ana Cristina Ferreira Gorgônio Cruz Suplente: Ana Laryssa Linard Feitosa SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Titular: Ypsilon Rodrigues Félix Suplente: Roque Eide Barros Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 06 dias do mês de SETEMBRO de 2024. SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:9CDC2E84 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nª 005/2024 CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL EDITAL DE SELEÇÃO PARA PREMIAÇÃO A PONTO DE CULTURA O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB); pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; pela Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB); pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento); pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva); pela Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016; pela Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 e em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV). Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Busca além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3). 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva: ● Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”; ● Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.” . 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Nova Russas por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para premiação a uma entidade sem fins lucrativos. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, administrados pela Secretaria de Cultura de Nova Russas/CE, de acordo com a Dotação Orçamentária: n° 13.392.0013.2.104 - Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais. Fonte de Recurso: 1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022. 2.2. O valor da premiação concedida ao coletivo informal, representado por pessoa física, terá o Imposto de Renda Retido na Fonte, correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária, na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03); 2.3. O recurso concedido à pessoa jurídica selecionada não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso esta não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei; 2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições. 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); 3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:Fechar