DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3542 
 
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de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) 
comprovação que indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (Da mesma forma, é importante que sejam apresentados 
materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela 
Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); 
III - em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), 
preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que 
indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; 
IV - outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. 
6.3 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de 
itens obrigatórios, serão desclassificadas na etapa de seleção. 
6.4 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, 
problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema. 
  
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 
13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 
(regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto 
PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
7. ETAPAS DE ANÁLISE 
7.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas: 
I - Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não 
selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção 
específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria municipal de Cultura; 
II - Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e 
documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem 
classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos 
recursos previsto neste edital. 
  
8. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 
8.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: 
I - Entendem-se por entidades ou coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas definidas no Anexo 2; 
II - Entendem-se por entidades e/ou coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando 
os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram a maior nota; 
III - Entendem-se por entidades e/ou coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram 
certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação 
como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3. 
8.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção, definida pela Secretaria Municipal de Cultura. 
8.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: 
I - tenham interesse pessoal na seleção de participante deste Edital; 
II - tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; 
III - tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos; 
IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam 
envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso 
inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo). 
8.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por 
afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 
8.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste 
Edital; 
8.6 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos; 
8.7 Os casos de empate serão dirimidos na seguinte ordem de prioridade: 
I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem; 
II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; 
III - mediante sorteio. 
8.8 Será desclassificada a candidatura que: 
I - não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6; 
II - apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os 
princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; 
III - não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 
8.9 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE e no Diário Oficial dos 
Municípios do Ceará – APRECE; 
8.10 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Comissão de 
Avaliação de Recursos, que deve ser apresentado por meio de formulario específico no prazo de  2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil 
posterior à publicação. 
8.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  
8.12 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e 
divulgados ao final da etapa de seleção, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará – 
APRECE. 
  
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
9.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão 
Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital. 
9.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão 
encaminhar os documentos abaixo, no prazo estipulado após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio da plataforma mapa 
cultural do Ceará ou Presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura. 

                            

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