Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 I - para as entidades e coletivos selecionados: a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade); c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade); d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos; e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção; II - para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: a) Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes- de-cultura-passo-a-passo b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural; 9.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 9.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua. 9.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 9.2.3 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. 9.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 9.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2. 9.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. 9.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos neste Edital; e c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 9.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no site oficial de Prefeitura Municipal de Nova Russas www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios – APRECE. 9.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação de recursos, comforme cronograma disposto no Anexo 7 deste edital; 9.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no site oficial de Prefeitura Municipal de Nova Russas www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios – APRECE. 10. DA ETAPA DE PAGAMENTO 10.1. Na data do pagamento a Secretaria Municipal de Cultura verificará a adimplência grupo, coletivo ou de seu representante legal, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: 10.1.1 A Secretaria Municipal de Cultura realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis; 10.2 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4); 10.3 Não receberá o recurso público o grupo/coletivo cultural que se encontrar inadimplente, ficando o pagamento condicionado a regularização fiscal; 10.4 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do recurso ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte do grupo/coletivo cultural selecionado, o prêmio será destinado ao grupo/coletivo cultural que ocupou a classificação subsequente, de acordo com a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital; 10.5 O recurso financeiro será repassado em parcela única, diretamente na conta bancária indicada pelo grupo/coletivo cultural vencedor; 10.6 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o recurso será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras; 10.7 Em caso de candidatura como “entidade”, o recurso será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares; 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O prazo de vigência deste Edital será de 06 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 11.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição. 11.3 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 11.4 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 11.5 A entidade ou coletivo cultural serão os únicos responsáveis pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 11.6 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 11.7 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.Fechar