DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3542 
 
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11.8 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição. 
11.9 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas estabelecidas neste Edital. 
11.10 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura de Nova russas, 
por meio do endereço eletrônico pnabnovarussas@gmail.com 
11.11 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  
● ANEXO 1: Categorias; 
● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; 
● ANEXO 3: Formulário de Inscrição; 
● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural; 
● ANEXO 5: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); 
● ANEXO 6: Planilha Orçamentária; 
● ANEXO 7: Cronograma 
  
Nova Russas/CE, em 06 de setembro de 2024. 
  
FRANCISCO FLÁVIO GOMES DIOGO 
Secretário Municipal de Cultura 
  
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nª 005/2024 
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE NOVA RUSSAS 
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 
ANEXO 01 - CATEGORIA 
  
  
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA 
NÚMERO DE VAGAS 
PARA CATEGORIA 
VALOR TOTAL DISPONÍVEL 
POR PROJETO SELECIONADO 
(R$) 
01 
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais ou sem CNPJ) que 
desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo 
Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; 
01 
R$ 10.000,00 
  
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nª 005/2024 
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE NOVA RUSSAS 
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 
  
ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Avaliação da atuação da entidade cultural 
  
  
  
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
NO ITEM 
  
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e 
considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política 
Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo 
cultural atende aos seguintes critérios: 
Não Atende 
Atende Parcialmente 
Atende Plenamente 
100 pontos 
a) 
Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de 
colaboração. 
0 
5 
10 
b) 
Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. 
0 
2 
3 
c) 
Incentiva a preservação da cultura brasileira. 
0 
2 
3 
d) 
Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação 
cultural. 
0 
1 
2 
e) 
Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. 
0 
2 
3 
f) 
Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 
0 
2 
3 
g) 
Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. 
0 
2 
3 
h) 
Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com 
deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. 
0 
2 
4 
i) 
Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 
0 
5 
10 
j) 
Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 
0 
3 
5 
k) 
Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 
0 
3 
5 
l) 
Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. 
0 
3 
5 
m) 
Fomenta as economias solidária e criativa. 
0 
2 
4 
n) 
Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 
0 
3 
5 
o) 
Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. 
0 
3 
5 
p) 
Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 
0 
5 
10 
q) 
As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de 
ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. 
0 
5 
10 
r) 
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, 
Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a 
PNCV. 
0 
5 
10 
  
· Para ser certificada, cada entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. 
  
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nª 005/2024 
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE NOVA RUSSAS 
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 
ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
  
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 
  
1.1. Nome da entidade ou coletivo cultural: 
  
1.2. CNPJ (se entidade): 
1.3. Endereço: 
  

                            

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