Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090900004 4 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA N° 435, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do Art. 1º, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Conceder pensão, de natureza vitalícia, à Sra. DILMA VELAME VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.926.***-34, na qualidade de cônjuge do servidor inativo Sr. ELTON MATOS VIEIRA, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRI O, Matrícula SIAPE nº 29399, Classe "S", Padrão "IV", falecido em 26 de agosto de 2024, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso I, art. 219, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar data de falecimento do servidor inativo, conforme autos do processo nº 21012.003109/2024-15; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA DIGP-MG/MAPA N° 380, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/23, publicada no DOU de 26/04/23, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 249, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso V, do artigo 1º, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia a MARIA DO CARMO GUERRA RIBEIRO, na condição de VIÚVA do ex-servidor inativo, o de cujus, Luiz Ribeiro, matrícula SIAPE nº 0025521, ocupante do cargo de Procurador Federal, Classe 1, CAT, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinada com os arts. 23 e 24, caputs da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a partir de 20 de agosto de 2024, data do falecimento do servidor. (Processo SEI nº 21018.1416/2024-10). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA Art. 1º Conceder pensão à Therezinha de Almeida Silva, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Maurillo Medeiros da Silva, SIAPE Nº 25782, cargo de Artifice de Mecânica, Classe S, Padrão I, com fundamento no arts. 217, incisos I , 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 17 de julho de 2024, data do falecimento do ex-servidor (Processo SEI nº 21028.007742/2024-11). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRAFechar