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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090900056 56 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 2.882, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e GLADSTONE AVELINO BRITTO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1499788, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.108882/2022-84, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria CRG nº 2.728, de 10 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 197, Seção 2, p. 67, de 17 de outubro de 2022, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa PEPPER COMUNICAÇÃO INTE R AT I V A EIRELI, CNPJ 01.713.090/0001-20, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107465/2022-14. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.883, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e GLADSTONE AVELINO BRITTO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1499788, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.108447/2022-50, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria CRG nº 2.451, de 16 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 178, Seção 2, p. 114, de 19 de setembro de 2022, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa LEOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 00.356.213/0001-50, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107463/2022- 25. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.884, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e GLADSTONE AVELINO BRITTO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1499788, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.108873/2022-93, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria CRG nº 2.587, de 28 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 188, Seção 2, p. 110, de 3 de outubro de 2022, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa PAULO BARROS ESTÚDIO FOT O G R Á F I CO LTDA, CNPJ 08.803.941/0001-75, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107464/2022-70. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.885, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e GLADSTONE AVELINO BRITTO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1499788, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.108307/2022-81, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria CRG nº 2.385, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa JOSÉ MUTARELLI FILHO PRO D U ÇÕ ES FONOGRÁFICAS LTDA., CNPJ 71.726.814/0001-56, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107460/2022-91. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.895, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Designar GILMAR RODRIGUES POSSATI JÚNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979819, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 48051.004740/2022-60, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com as Portarias nº 1.099 e 1.100, de 28 de julho de 2022, da Corregedoria da Agência Nacional de Mineração, publicadas no D.O.U. nº 144, Seção 2, p. 83, de 01 de agosto de 2022, destinados à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas GRASTONE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA , CNPJ 10.876.711/0001-88 e MTR CONSULTORIA LTDA, CNPJ 13.585.218/0001-05, conforme juízo de admissibilidade desenvolvido nos processos nº 48051.004740/2022- 60 e nº 48051.004739/2022-35. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 265, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.2016.0003790/2022-43, resolve: Art. 1º Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 28 de setembro de 2024, o prazo da Portaria CNMP-PRESI n° 210 de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 26 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 267, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.4006.0005372/2024-29, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 11 de outubro de 2024, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 257 de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 11 de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 271, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP- PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4008.0005744/2024-43, resolve: Art. 1° Instituir, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, no âmbito da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público - CPAMP, Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de promover estudos, diagnosticar, planejar, executar e monitorar a estratégias e ações com vistas à realização do 2º Curso de Curso de Inteligência do Ministério Público. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público - CPAMP: I - GILBERTO COSTA DE AMORIM JÚNIOR, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, que exercerá a função de Coordenador; II - ANA LARA CAMARGO DE CASTRO, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; III - NÍSIO EDMUNDO TOSTES RIBEIRO FILHO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; IV - FRANCISCO ILÍDIO HERNANDES LOPES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná; V - MAURO ZAQUE DE JESUS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso; VI - JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; VII - OCTÁVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba; e VIII - JOÃO BARBOSA LIMA, Assessor-Chefe da CPAMP/CNMP e JUCELIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Técnico Administrativo da CPAMP/CNMP, que exercerão a função de secretário(a), como titular e suplente, respectivamente. §1º O Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público - CPAMP poderá convidar outros membros e servidores do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT. § 2º As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 2º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 268, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.2021.0006430/2022-80, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 29 de novembro de 2023, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 309 de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 14 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 272, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX, §1° e §2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o Processo Administrativo nº 19.00.6500.0005892/2022-92, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 9 de setembro de 2024, o prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 282 de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 23 de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCOFechar