DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 2.882, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e GLADSTONE AVELINO BRITTO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1499788, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.108882/2022-84, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com
a designação efetuada pela Portaria CRG nº 2.728, de 10 de outubro de 2022, publicada no
D.O.U. nº 197, Seção 2, p. 67, de 17 de outubro de 2022, destinado à apuração de
supostas irregularidades praticadas pela empresa PEPPER COMUNICAÇÃO INTE R AT I V A
EIRELI, 
CNPJ 
01.713.090/0001-20, 
constantes
do 
Processo 
Administrativo 
nº
00190.107465/2022-14.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 2.883, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e GLADSTONE AVELINO BRITTO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1499788, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.108447/2022-50, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com
a designação efetuada pela Portaria CRG nº 2.451, de 16 de setembro de 2022, publicada
no D.O.U. nº 178, Seção 2, p. 114, de 19 de setembro de 2022, destinado à apuração de
supostas irregularidades praticadas pela empresa LEOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA.,
CNPJ 00.356.213/0001-50, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107463/2022-
25.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 2.884, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e GLADSTONE AVELINO BRITTO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1499788, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.108873/2022-93, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com
a designação efetuada pela Portaria CRG nº 2.587, de 28 de setembro de 2022, publicada
no D.O.U. nº 188, Seção 2, p. 110, de 3 de outubro de 2022, destinado à apuração de
supostas irregularidades praticadas pela empresa PAULO BARROS ESTÚDIO FOT O G R Á F I CO
LTDA, 
CNPJ
08.803.941/0001-75, 
constantes 
do 
Processo
Administrativo 
nº
00190.107464/2022-70.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 2.885, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e GLADSTONE AVELINO BRITTO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1499788, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.108307/2022-81, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com
a designação efetuada pela Portaria CRG nº 2.385, de 14 de setembro de 2022, publicada
no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, destinado à apuração de
supostas irregularidades praticadas pela empresa JOSÉ MUTARELLI FILHO PRO D U ÇÕ ES
FONOGRÁFICAS LTDA., CNPJ 71.726.814/0001-56, constantes do Processo Administrativo nº
00190.107460/2022-91.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 2.895, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo
36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação
dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando
o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Designar GILMAR RODRIGUES POSSATI JÚNIOR, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979819, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão
de Processo Administrativo de
Responsabilização, sob o nº 48051.004740/2022-60, visando dar continuidade aos
trabalhos apuratórios iniciados com as Portarias nº 1.099 e 1.100, de 28 de julho de
2022, da Corregedoria da Agência Nacional de Mineração, publicadas no D.O.U. nº 144,
Seção 2, p. 83, de 01 de agosto de 2022, destinados à apuração de supostas
irregularidades praticadas pelas empresas GRASTONE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ,
CNPJ
10.876.711/0001-88 e
MTR CONSULTORIA
LTDA, CNPJ
13.585.218/0001-05,
conforme juízo de admissibilidade desenvolvido nos processos nº 48051.004740/2022-
60 e nº 48051.004739/2022-35.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão
dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 265, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XX, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional 
do 
Ministério 
Público 
e 
tendo
em 
vista 
o 
Processo 
SEI 
nº
19.00.2016.0003790/2022-43, resolve:
Art. 1º Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 28 de
setembro de 2024, o prazo da Portaria CNMP-PRESI n° 210 de 24 de junho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 26 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 267, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XX, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional 
do 
Ministério 
Público 
e 
tendo
em 
vista 
o 
Processo 
SEI 
nº
19.00.4006.0005372/2024-29, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 11 de outubro de
2024, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 257 de 9 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 11 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 271, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19.00.4008.0005744/2024-43, resolve:
Art. 1° Instituir, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, no âmbito da
Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público - CPAMP, Grupo de Trabalho
(GT) com o objetivo de promover estudos, diagnosticar, planejar, executar e monitorar a
estratégias e ações com vistas à realização do 2º Curso de Curso de Inteligência do
Ministério Público.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho da Comissão de Preservação da
Autonomia do Ministério Público - CPAMP:
I - GILBERTO COSTA DE AMORIM JÚNIOR, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Bahia, que exercerá a função de Coordenador;
II - ANA LARA CAMARGO DE CASTRO, Procuradora de Justiça do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
III - NÍSIO EDMUNDO TOSTES RIBEIRO FILHO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
IV - FRANCISCO ILÍDIO HERNANDES LOPES, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Paraná;
V - MAURO ZAQUE DE JESUS, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Mato Grosso;
VI - JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo;
VII - OCTÁVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Paraíba; e
VIII - JOÃO BARBOSA LIMA, Assessor-Chefe da CPAMP/CNMP e JUCELIA
FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Técnico Administrativo da CPAMP/CNMP, que exercerão a
função de secretário(a), como titular e suplente, respectivamente.
§1º O Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério
Público - CPAMP poderá convidar outros membros e servidores do Ministério Público para
atuarem na condição de colaboradores do GT.
§ 2º As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas
atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 2º não terão direito à cumulação de
acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253,
de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 268, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho
Nacional
do Ministério
Público,
e considerando
o
que
consta do
Procedimento
Administrativo nº 19.00.2021.0006430/2022-80, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 29 de novembro de
2023, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 309 de 12 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 14 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 272, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XX, §1° e §2º do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o Processo Administrativo nº
19.00.6500.0005892/2022-92, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 9 de setembro de 2024, o prazo da Portaria
CNMP-PRESI nº 282 de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção
2, edição de 23 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

                            

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