DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 717, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 23079.214177/2021-16
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União, e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a)
MARIA CARMEN GIRALDEZ PEREIRA PINONE, SIAPE 1XXXXX9, CPF nº 842XXXXXX-20, para que efetue o pagamento da GRU constante nos autos do processo 23079.xxxxxxxxx, nos
termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, CITADO o(a) interessado(a) para que efetue
o pagamento da guia supracitada no prazo de 60 (sessenta) dias enviando o comprovante para a Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓREITORIA DE PESSOAL/UFRJ pela
Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Seção de Reposição ao Erário DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
EDITAL Nº 1/2024
NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA
E RORAIMA
O DIRETOR DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2.132/2018
da Secretaria de Gestão de Pessoas, convoca a comunidade docente dos extintos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia para a eleição de seus representantes na Comissão
Permanente de Pessoal Docente - CPPD, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013; do artigo 11 do Decreto nº 94.664/1987, e artigos 5º
ao 8º da Portaria do Ministério da Educação nº 475/1987, com vigência de dois anos, a contar da data de publicação da posse.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos necessários à realização da escolha de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes para compor a Comissão Permanente
de Pessoal Docente - CPPD, dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.
§ 1º A CPPD será instituída para assessorar as Divisões de Pessoal nos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima - DIGEPs, e a Diretoria de Serviços de
Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, na formulação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente dos extintos Territórios do Amapá, de
Roraima e de Rondônia.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º O processo de escolha dos membros da CPPD será dirigido por meio de delegação do Diretor da DECIPEX, pelos respectivos Chefes de Divisões de Pessoal em
cada estado.
Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:
I - coordenar o processo eleitoral;
II - disponibilizar a lista de votantes;
III - supervisionar a campanha eleitoral;
IV - emitir instruções sobre a sistemática de votação;
V - credenciar fiscais para acompanhar a apuração dos votos;
VI - publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral em Boletim de Gestão de Pessoas - BGP;
VII - apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição para homologação do resultado final pelo Diretor da Diretoria de Serviços de Aposentados e de
Pensionistas e Órgãos Extintos;
VIII - decidir sobre os casos omissos
IX - deliberar sobre recursos impetrados.
DA COMPOSIÇÃO DA CPPD
Art. 5º A CPPD será composta de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, destes 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário, que terão
mandato de dois anos, podendo haver uma única recondução por igual período.
Parágrafo único. O(A) Presidente e Vice-Presidente terão mandato de 2 anos, sem direito a nova recondução ao posto.
Art. 6º A CPPD terá a seguinte composição:
I - um Presidente: que será eleito com o voto dos 14 (quatorze) membros, titulares e suplentes.
II - um Vice-Presidente (escolhido pelo Presidente);
III - um Secretário (escolhido pelo Presidente);
IV - quatro membros titulares: os candidatos que obtiverem maior quantidade de votos entre seus pares; e
V - sete membros suplentes: os candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos entre os pares, subsequentes aos membros titulares votados; os quais serão
substitutos natos, observada a ordem de votação.
Parágrafo único. Para fins de organização e condução do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC aos docentes da carreira de
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, a CPPD será composta por docentes da Carreira do EBTT dentre os membros titulares ou, de forma excepcional, caso
não se alcance essa composição, será composta pelos membros suplentes e, se necessário, por docentes da Carreira do EBTT escolhidos pela maioria dos seus pares.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 7º São requisitos para participar como candidato à CPPD:
I - ser professor da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro do extinto Território de Rondônia, Roraima e Amapá; do Magistério do
Ensino Básico dos ex-Territórios, ou do Magistério prevista na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018;
II - ser portador de, pelo menos, um diploma de graduação ou habilitação legal equivalente; não estar na coordenação, direção ou presidência de associação de classe
formalizada ou seção sindical; e
III - ter disponibilidade de tempo e conhecimento das carreiras do Magistério, tanto EBTT, como o Ensino Básico Federal - EBF e o grupo magistério previsto na Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, para atuar na Comissão.
Art. 8º Não poderão candidatar-se para integrar a CPPD:
I - o professor que esteja cumprindo penalidade de suspensão por processo administrativo disciplinar ou que esteja afastado de suas funções, para responder a processo
administrativo disciplinar;
II - servidor não integrante da Carreira de Magistério; e
III - o professor licenciado em curso fora do país ou em cooperação técnica com qualquer instituição alheia à atividade docente.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas em requerimento por meio dos respectivos e-mails: eleicaocppd.rr@economia.gov.br (DIGEP-RR);
eleicaocppd.ro@economia.gov.br (DIGEP-RO) e eleicaocppd.ap@economia.gov.br (DIGEP-AP), no período de 10/09 a 9/10/2024, devendo haver ampla divulgação.
§ 1º - Após inscrição dos candidatos, os Chefes de Divisão em cada estado coordenarão o processo de eleição dos membros.
§ 2º - A eleição ocorrerá por processo convencional, mediante voto em urna.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 10. Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas através de contato com os docentes por meio de e-mail pessoal, cartas, panfletos e outros
veículos de livre iniciativa, desde que não comprometa a realização das atividades da instituição.
§ 1º Não será permitida propaganda ofensiva à imagem de outrem, podendo acarretar ao responsável a imediata exclusão de seu registro de inscrição, após apuração
da Comissão Eleitoral.
§ 2º A campanha eleitoral será realizada no período de 10/09 a 9/10/2024.
§ 3º Não será permitida propaganda envolvendo os dirigentes das DIGEP´S e do D EC I P E X .
DOS ELEITORES
Art. 11. São eleitores todos os servidores docentes ativos e inativos do Quadro permanente dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.
§ 1º A votação será secreta e uninominal.
§ 2º O voto será facultativo, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 12. Cada eleitor poderá votar apenas 01 (uma) única vez.
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
Art. 13. As eleições serão realizadas nos dias 17 e 18/10/2024, das 09h às 17h, nas dependências das DIGEPs nos respectivos estados.
Art. 14. Durante as eleições, caberá ao eleitor:
I - por ordem de chegada, apresentar-se ao presidente da mesa receptora munido de documento de identificação com foto, civil ou funcional;
II - assinar a lista de presença;
III - receber a cédula e dirigir-se à cabine de votação;
IV - assinalar na cédula de votação, o quadro correspondente ao candidato de sua preferência com caneta esferográfica de tinta azul;
V - depositar seu voto na urna de votação;
VI - o eleitor com deficiência poderá utilizar dispositivo ou meio autorizado pela Mesa Receptora para o exercício do seu direito de voto.
Art. 15. A Comissão Eleitoral poderá nomear servidores para auxiliar nos trabalhos do processo de votação e apuração do referido pleito.
Art. 16. No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o presidente da Mesa Receptora deverá:
I - lacrar a urna;
II - lavrar ata que será imediatamente afixada em local visível para conhecimento da comunidade docente, com os motivos da suspensão;
III - recolher o material remanescente.
Art. 17. As cédulas oficiais serão confeccionadas, distribuídas e assinadas, exclusivamente, pelos respectivos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 18. A sequência dos candidatos na cédula será por ordem de inscrição.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 19. Cada candidato poderá indicar e manter um fiscal por ele credenciado junto à mesa receptora e no processo de apuração.
DO PROCESSO DE APURAÇÃO E RESULTADOS
Art. 20. Encerrada a votação, caberá à Comissão Eleitoral coordenar os trabalhos de apuração dos votos e divulgar os resultados preliminares, por e-mail
institucional.
Art. 21. A apuração da urna terá início ao final da votação.
Art. 22. Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer à seguinte ordem:

                            

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