DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação
e da apuração das eleições de 2024.
Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão
definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos
DECRETO Nº 12.168, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança
para o Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções
Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio
Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:
I - duas FCE 3.13;
II - dezessete FCE 3.10; e
III - três FCE 3.07.
Parágrafo único. As funções de que trata o caput:
I - destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes
da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e
II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro
de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.
Art. 2º As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a
Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados
terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Maria Laura da Rocha
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 717, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga a Portaria MAPA nº 683, de 28 de maio de
2024,
que institui
o
Programa Emergencial
de
Reconstrução do Agronegócio no estado do Rio
Grande do Sul e o Gabinete Itinerante.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do
Processo SEI nº 21000.026903/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MAPA nº 683, de 28 de maio de 2024, que
institui o Programa Emergencial de Reconstrução do Agronegócio no estado do Rio Grande
do Sul e o Gabinete Itinerante, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 428, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADODA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo
6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
Animal - PNCEBT e conforme inciso II do art. 10º da Instrução Normativa SDA nº 30,
de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo, Resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação n°62/2022 do Médico Veterinário EVANDRO
DA SILVA CARNEIRO JUNIOR inscrito no CRMV/BA6207 para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no Estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 141, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004,
alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de
outubro de 2013 e o que consta do Processo 21000.042615/2020-35, resolve:
Art. 1º Alterar a razão social da Instituição de Pesquisa Credenciada pela Portaria n°
309, de 25 de setembro de 2020, CNPJ n° 60.398.138/0016-07, de Compass Minerals América
do Sul Indústria e Comércio S/A para ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 142, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.020220/2023-19, resolve:
Art. 1º Alterar a razão social da Instituição de Pesquisa Credenciada pela
Portaria SISV-SP nº 128, de 22 de abril de 2024, CNPJ n° 47.154.645/0001-42, de Sporos do
Brasil LTDA para BALEINE AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 143, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.011614/2024-67, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa Aprimora Agronomia
LTDA, CNPJ n° 31.475.302/0001-40, com sede na Sítio Santa Terezinha - Estrada Municipal
Tambaú-Casa Branca (TAM-248), KM 03, Bairro Zona Rural, CEP 13.710-000, no Município
de Tambaú/SP, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para, na qualidade
de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica
visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº
6.894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1.506, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº
1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins
de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Processo nº 21034.008556/2024-11,
resolve:
CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário JHEISON THIAGO REIS, CRMV-
PR nº 18000, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20/06/2013, 
e 
REVOGAR
a 
Portaria 
nº 
106, 
de
28/05/2020 
(Processo 
nº
21034.009215/2024-54).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.178, DE 5 SETEMBRO DE 2024
Integra
os
Serviços 
de
Inspeção
Municipais
vinculados ao Consórcio Intermunicipal do Oeste
Paulista - CIOP, localizado no Estado de São Paulo,
ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que
consta no processo nº 21000.063405/2023-23, resolve:

                            

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