Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900009 9 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 69.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Difluchem 240 SC, registro nº 16107, conforme processo nº 21000.069225/2022-74. 70.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Ningxia Wynca Technology Co., Ltd., endereço Taisha Industrial Park, Pingluo, Ningxia 753401, China, no produto Hexazinona Técnica Cropchem, registro nº 6409, conforme processo nº 21000.072986/2022-11. 71.Tornamos sem efeito o item 12 do Ato nº 38, Seção 1, publicado no DOU de 03 de setembro de 2024, tendo em vista que o referido pleito já foi publicado. 72.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas de CSFI: 6A-Amendoim, Ervilha, Feijões (feijão-mungo, feijão-fava, feijão-caupi, feijão-guandu e demais espécies); Grão-de-bico e Lentilha; 7A-Milho - Milheto, para o produto Maxim Quattro, registro nº 7319, conforme processo nº 21016.006946/2022-02. 73.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Cryptolestes ferrugineus nas culturas Arroz, Milho e Trigo, Oryzaephilus surinamensis nas culturas Arroz e Trigo, Alphitobius diaperinus na cultura Farelo de Soja, Tribolium castaneum Lasioderma serricorne Alphitobius diaperinus na cultura da Soja; alteração de amplitude de dose, com aumento de dose máxima para controle das pragas Rhizopertha dominica (Arroz), Lasioderma serricorne Ephestia elutella Fumo (Tabaco), Tribolium castaneum Oryzaephilus surinamensis (Milho), Rhizopertha dominica (Trigo); para o produto Phostoxin, registro nº 8898, conforme processo nº 21000.028141/2022-81. 74.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso produto, com a inclusão de alvo biológico Diatraea saccharalis na cultura da Cana-de-Açúcar, sem aumento de dose, para o produto Porcel 100 EC e Rule, registro nº 13717, conforme processo nº 21016.004902/2024-00. 75.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de aplicação aérea na cultura da Pastagem, para o produto Oberon, registro nº 11621, conforme processo nº 21016.004830/2024-92. 76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico 2,4-D Técnico EA, registro nº TC03124, no produto formulado Shopra 970 WG, registro nº 16821, conforme processo nº 21000.044650/2024-12. 77.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico 2,4-D Técnico EA, registro nº TC03124, no produto formulado Shopra 806 SL, registro nº 07620, conforme processo nº 21000.044662/2024-47. 78.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Zhongshan Chemical Industry Group Co., Ltd., endereço Zhongshan, Xiaopu, Changxing, Zhejiang Province, China, no produto Atrazina CCAB 500 SC, registro nº9519, conforme processo nº 21016.005686/2024-10. 79.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Imerys do Brasil Comércio de Extração de Mineiros Ltda, CNPJ Nº 61.327.904/0047-01-Mogi das Cruzes/SP, Filial: CNPJ Nº 61.327.904/0038-02-Paulínia/SP, a importar o produto TKI-15 BR, registro nº 18824, conforme processo nº 21000.050757/2024-08. 80.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Imerys do Brasil Comércio de Extração de Mineiros Ltda-Mogi das Cruzes/SP e Paulínia/SP, no produto TKI-15 BR, registro nº 18824, conforme processo nº 21000.050757/2024-08. 81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Oxiquímica Agrociência Ltda, CNPJ Nº 02.974.733/0001-52-Ituverava/SP, a importar o produto Mancozeb Técnico UPL, registro nº 07707, conforme processo nº 21000.050845/2024-00. 82.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.933.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64- Araguarina/TO, a importar o produto GLI-UP 720 WG, registro nº 6315, conforme processo nº 21000.050775/2024-81. 83.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Sultão, registro nº 14921, para marca comercial Raja, conforme processo nº 21000.050982/2024-36. 84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45..923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto Chlorothalonil 720 SC Yonon, registro nº 03224, conforme processo nº 21000.050782/2024-83. 85.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas Couve e Couve-Flor, para o produto Roxam 800 WP, registro nº 14122, conforme processo nº 21000.051059/2024-11. 86.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glifosato G Técnico GHA, registro nº 14616, no produto formulado Braddock WG, registro nº 18524, conforme processo nº 21000.051114/2024-73. 87.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Bifenthrin Técnico SAU, registro nº TC13422, no produto formulado Alon, Buffon e Zarpal, registro nº 31422, conforme processo nº 21000.051166/2024-40. 88.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Zhongshan Chemical Industry Group Co., Ltd., endereço Zhongshan Xiapu Changxing, Zhejiang Province China, no produto Emzeb Platina, registro nº 01921, conforme processo nº 21000.051209/2024- 97. 89.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Aimco Pesticides Limited., endereço Aimco House, 8th Road, P.B. No. 6822, Santacruz (E) Mumbai 400055, índia, no produto Alvofix, registro nº 07723, conforme processo nº 21000.051227/2024-79. 90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Aimco Bykill Técnico, registro nº TC06124, nos produtos formulados Alvofix, registro nº 07723, Forceps, registro nº 01924, conforme processo nº 21000.051235/2024-15. 91.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Gharda Chemicals Limited., endereço D-1/2, MIDC, Lote Parshuram, Tal. Khed 415 722, Dist. Ratnagiri, Maharashtra, lndia, no produto Wilphos, registro nº 25828208, conforme processo nº 21000.051240/2024-28. 92.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Max Rudong Chemicals Co., Ltd., endereço Yangkou Chemical Industry Park, Rudong, Jiangsu Province, 226407, P.R. - China, Oriental Luzhou Agrochemicals Co., Ltd., endereço Xinle Town, Naxi District, Luzhou City, Sichuan Province 646300, P.R. - China, no produto Carimbo 500 EC, registro nº 14520, conforme processo nº 21000.051269/2024-18. 93.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0003-73- Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64- Araguarina/TO, a importar o produto Torban Plus, Kaboclo, Limpeza, registro nº 19623, conforme processo nº 21000.051110/2024-95. 94.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0003-73- Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64- Araguarina/TO, a importar o produto Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, conforme processo nº 21000.051112/2024-84. 95.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Maxunil Técnico, registro nº 31218, Isoxaflutol Técnico Ola, registro nº TC14521, Maxipir Técnico, registro nº TC04323, da empresa Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Rua Barão do Triunfo, nº 612, sala 1701, bairro: Brooklin Paulista, CEP: 04602-002-São Paulo/SP, para a empresa Maxunitech do Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.309.291/0001-60, sito à Rua dos Andradas, nº 1091, conjunto 115, Centro Histórico, CEP: 90020-015, Porto Alegre/RS, conforme processos nºs 21000.051132/2024-55, 21000.051133/2024-08 e 21000.051134/2024-44. 96.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0003-73- Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64- Araguarina/TO, a importar o produto Wipe Out, registro nº 13714, conforme processo nº 21000.051168/2024-39. 97.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Bharat Rasayan Limited., endereço Plot nº 42/4, Amod Road, GIDC, Dahej, District Bharuch, Gujarat Índia, Youjia Crop Protection Co., Ltd., endereço Fifth TongHai Road, Rudong Coastal Economic Development Zone 226407, Jiangsu, Nantong China, no produto Orsa 400 EC, Bifentrina 400 EC Tecnomyl, Bifentrina 400 EC Tecnomyl I, Bifentrina 400 EC Tecnomyl II, Bifentrina 400 EC Tecnomyl III, registro nº 18624, conforme processo nº 21000.051105/2024-82. 98.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Bifentrina Técnico Sulphur Mills, registro nº TC03624, no produto formulado Orsa 400 EC, Bifentrina 400 EC Tecnomyl, Bifentrina 400 EC Tecnomyl I, Bifentrina 400 EC Tecnomyl II, Bifentrina 400 EC Tecnomyl III, registro nº 18624, conforme processo nº 21000.051104/2024-38. 99.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0009-40-Uberaba/MG, CNPJ Nº 05.280.269/0015-98-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0016-79-Itu/SP, a importar o produto Agrotop, Pilardifen, Ditor 250 TM, registro nº 28220, conforme processo nº 21000.051395/2024-64. 100.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Imazethapyr Técnico Imazet, registro nº 37918, no produto formulado Imazetapir Prentiss, registro nº 07308, conforme processo nº 21016.004306/2024-11. 101.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial QuestFly, no produto formulado Izaturbo registro nº 19823, conforme processo nº 21000.041233/2024-18. 102.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A.-Mairinque/SP, Prentiss Química Ltda- Campo Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda- Paulínia/SP, no produto Haleb, registro nº 27820, conforme processo nº 21000.035202/2024-28. 103.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador FMC Química do Brasil Lt d a - B a r r a Mansa/RJ, no produto Talisman, registro nº 018107, conforme processo nº 21000.051494/2024-46. 104.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Max (Rudong) Chemicals Co., Ltd., endereço Yangkou Chemical Industry Park, Rudong, Jiangsu Province, 226407, P.R. China, no produto Clomazone CCAB 500 EC II, registro nº 00121, conforme processo nº 21000.051539/2024-82. 105.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Seringueira para o produto Teburaz, registro nº 20420, conforme processo nº 21016.004104/2023-99. 106.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Helicotylenchus dihystera na cultura da Soja, para o produto Supershield, registro nº 1124, conforme processo nº 21016.004108/2024-58. 107.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Inner Mongolia Miraculous CropScience Co., Ltd., endereço Bayin Aobao Industrial Park, Alxa Economic Development Zone, Inner Mongolia, Alxa League Mongolia, no produto Piraclostrobina Técnico Tecnomyl, registro nº TC06622, conforme processo nº 21000.102766/2022-11. 108.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Weifang Sino-Agri Union Chemical Co., Ltd., endereço Lingang Industry Park, Binhai Economic Development Area, Weifang City, Shandong Province, China, no produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.051623/2024-04. 109.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd., endereço N° 309, Changfenghe Road, Nanjing Chemical Industrial Park, Nanjing - China, Fersol Indústria e Comércio Ltda-Mairinque/SP, Prentiss Química Lt d a - C a m p o Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Meltan, registro nº 19124, conforme processo nº 21000.051594/2024-72. 110.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Protioconazole Técnico OF, registro nº TC06423, Protioconazole Técnico OF II, registro nº TC02624, no produto formulado Trattare, registro nº 21124, conforme processo nº 21000.051631/2024-42. 111.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro dos produtos GNC 006-3, registro nº 15923, GNC 006-4, registro nº 14723, GNC 009-3, registro nº 11122, GNC 010-3, registro nº 14322, conforme processo nº 21000.051610/2024-27. 112.De acordo o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Corynespora cassiicola na cultura da Soja, para o produto Cortina Gold, registro nº 14624, conforme processo nº 21016.004638/2024-04. 113.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Cenoura e inclusão de culturas CSFI: Grupo: Raízes, tubérculos e bulbos - 3A, Cenoura - Batata-doce, Batata-yacon, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca e Mandioquinha-salsa, para o produto Gesagard 500 SC, Quoran, registro nº 07405, conforme processo nº 21016.003803/2023-11. 114.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Soja para o produto Dharma 100 SL, registro nº 5324, conforme processo nº 21016.004492/2024-99. 115.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão e Milho em pós-emergência, para o produto Engenia, registro nº 21522, conforme processo nº 21016.007045/2022-20. 116.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, §4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso, com a inclusão de culturas Alho, Amendoim, Aveia, Cana-de-açúcar, Cebola, Cevada, Citros, Triticale, inclusão do alvo biológico Phoma costaricensis na cultura do Café e inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Algodão, Arroz, Arroz-Irrigado, Feijão, Milho, Soja e Trigo, para o produto Prilan DUO, registro nº 22922, conforme processo nº 21000.058065/2023-19. 117.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Pratylenchus brachyurus Heterodera glycinesFechar