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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900014 14 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 1.920, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Compreendendo as conexões biogeográficas nas comunidades de peixes recifais por meio de eDNA metabarcoding", coordenado pelo Dr. Sérgio Floeter, da instituição Universidade Federal de Santa Catarina, em cooperação com a Dra. Jordan M. Casey, da instituição University of Texas at Austin, conforme Processo CNPq nº 01300.005716/2024-67. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . . NOME .N AC I O N A L I DA D E. I N S T I T U I Ç ÃO . .Christopher Rae Hemingson .Americano .The University of Texas at Austin . .Jordan Marie Casey .Americano .The University of Texas at Austin Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 95036-1, a coleta de dados científicos está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº ADD7341 e possui autorização do Comitê de Ética de Uso de Animais CEUA nº 3346220724 para as seguintes localidades: Natal, RN e Fernando de Noronha, PE. Art. Esta autorização terá validade a partir de 7 até 21 de setembro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.372, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.072695/2018-80, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 12912/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00525/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência do pedido de renovação, a outorga originalmente conferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., nos termos do Decreto nº 86.855, de 14 de janeiro de 1982, publicado em 15 de janeiro de 1982, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO DOM REY (CNPJ nº 01.108.101/0001-43), inscrição no FISTEL nº 12022888049, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no município de Guajará-Mirim, estado de Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.375, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.042315/2021-36, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 13 (treze), frequência 213 MHz, Classe C, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Campinas/SP. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.006, DE 25 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013448/2020-14, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.198.419/0001-96, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 248 (duzentos e quarenta e oito), frequência 97,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Balsas, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.198.419/0001-96, número de inscrição no FISTEL nº 50420123628, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 3.527, de 3 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2021,para execução do serviço no município de São Luís , estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° Lugar .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .3° Lugar .FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA .H A B I L I T A DA . .4º Lugar (empate) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .4º Lugar (empate) .DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 (CANAL 232) .H A B I L I T A DA . .4º Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL : 50416256708 (canal 226) .H A B I L I T A DA . .7° Lugar .SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .8º Lugar (empate) .H.M.M CASTRO & CIA LTDA. .H A B I L I T A DA . .8º Lugar (empate) .CERRADO FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .8º Lugar (empate) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . . .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E ANEXO II - EXTRATO DO CONTRATO . .Extrato do Contrato .nº 113/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013448/2020-14 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.307, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.006948/2020-41, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Recife, estado de Pernambuco, com reuso do canal 30 (trinta), outorgado à referida entidade na localidade de Ipojuca/PE. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da ELDORADO SISTEMA DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.004.523/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 13 de OUTUBRO de 2017, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 137 de 2018, publicado no Diário Oficial de 18 de JULHO de 2018, para execução do serviço no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.308, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.014147/2023-51, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE ARARENSE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.213.056/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50440971284, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Araras, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.310, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.015250/2016-32, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE TIJUCAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 79.228.094/0001-00, número de inscrição no Fistel nº 50419732888, a partir de 12 de junho de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tijucas, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.313, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.015115/2022-91, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM SETE COLINAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.002.461/0001-05, número de inscrição no Fistel nº 07008007191 a partir de 1º de setembro de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Garanhuns, estado do Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar