Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900016 16 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 99, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Jaú, estado de São Paulo. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA ., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.350, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.011093/2024-52, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 8, de 11 de janeiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1990, com canal digital consignado nos termos da Portaria nº 813, de 18 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de agosto de 2013, ao município de Telêmaco Borba, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 76.170.240/0001-04, para a TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Telêmaco Borba, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.242.720/0001-00, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 62.639, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 1968, para execução do serviço no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.351, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.013771/2023-31, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 12819/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00517/2024/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a concessão outorgada inicialmente à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA SINUELO LTDA., por meio da Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, posteriormente transferida à SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., inscrita no CNPJ nº 87.551.891/0001-52, para a GDN NOSSA RÁDIO FM LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.144.595/0001-85, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50446786004, na localidade de Carazinho, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Gabriel Gandolfi .100.000 .100.000,00 . .João Eduardo Nadal .20.000 .20.000,00 . .Lourdes Marilene de Nadal .80.000 .80.000,00 . .T OT A L .200.000 .200.000,00 . .NOME .CARGO . .Gabriel Gandolfi .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a GDN NOSSA RÁDIO FM LTDA. advertida que o serviço radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.353, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigo arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013543/2024-41, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.363.729/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Balsas, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.363.729/0001-86, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 92.888, de 4 de julho de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1986, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.354, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004192/2021-35, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.640.004/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.640.004/0001-65, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1994, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 29, de 21 de março de 1996, publicado no Diário Oficial de 22 de março de 1996, para execução do serviço no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.359, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.006625/2020-14, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.374/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2015, com canal digital consignado nos termos da Nota Técnica nº 24.632/2019/SEI-MCTIC, à T E L E V I S ÃO FÊNIX LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001-69, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001- 93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Simão Dias, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.363, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083828/2023-15, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fernandópolis, estado de São Paulo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001- 80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.366, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.028859/2023-57, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . .Processo .UF .Município .Canal .Classe do Canal . .53115.028859/2023-57 .RO .Guajará-Mirim .223 .C . .53115.020354/2024-25 .SP .Limeira .195 .A4 . .53115.000936/2024-95 .AL .União dos Palmares .229 .C . .53115.012153/2021-10 .MG .Belo Horizonte .196 .E3Fechar