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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900015 15 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.314, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015509/2021-69, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7543/2024/SEI- MCOM e na Nota Técnica nº 11614/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00391/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a concessão outorgada à SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.388.774/0001-67, por meio do Decreto de 13 de junho de 2008, publicado em 16 de junho de 2008, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 292, de 2009, publicado no dia 15 de junho de 2009, para SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 24.322.668/0001-13, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50418582092, no município de Uruaçu, estado de Goiás. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Elias Gomes de Oliveira Neto .22.500 .22.500,00 . .Márcia de Oliveira Assunção Gomes .22.500 .22.500,00 . .T OT A L .45.000 .45.000,00 . .NOME .CARGO . .Elias Gomes de Oliveira Neto .Administrador . .Márcia de Oliveira Assunção Gomes .Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.322, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.012471/2020-91, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO TRANSOESTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.688.457/0001-68, número de inscrição no Fistel nº 14008008977, a partir de 5 de maio de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Joaçaba, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.326, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.012981/2015-45, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de abril de 2015, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESTAURAÇÃO E VIDA, inscrita no CNPJ nº 01.730.999/0001-97, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.332, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013834/2023-59, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO JUDAS TADEU, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.873.469/0001-59, número de inscrição no Fistel nº 50410672440, a partir de 21 de junho de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Paraíso do Tocantins, estado de Tocantins. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.058577/2012-19, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 83.796.227/0001-12, número de inscrição no Fistel nº 50402278925, a partir de 27 de junho de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Joinville, estado de Santa Catarina. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.338, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.019372/2010-56, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO PADRE LIBÉRIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.539.544/0001-99, número de inscrição no Fistel 50004636090, a partir de 15 de outubro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.339, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.040788/2016-85, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO OLGA DE SÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.956.748/0001-13, número de inscrição no Fistel 50403922739, a partir de 1º de novembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Lorena, estado de São Paulo. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.341, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.015807/2022-30, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 08.469.280/0001-93, número de inscrição no Fistel 50001969293, a partir de 23 de março de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.348, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.012532/2020-11, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 5.185, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2015, com canal digital consignado nos termos do Despacho 817/2018/SEI-MCTIC, publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de maio de 2018, à SUL BRASIL - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.492.288/0001-82, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santa Rita, estado da Paraíba. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.871.985/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.349, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.019448/2021-17, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 771/2018/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de março de 2018, à MERCÊS COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 11.322.505/0001-Fechar