DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.314, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.015509/2021-69, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7543/2024/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 11614/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00391/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a concessão
outorgada à SISTEMA LAGEADO DE
COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.388.774/0001-67, por meio do Decreto de 13
de junho de 2008, publicado em 16 de junho de 2008, aprovado pelo Decreto Legislativo
nº 292, de 2009, publicado no dia 15 de junho de 2009, para SISTEMA LIBERDADE DE
COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 24.322.668/0001-13, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente
adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50418582092, no município de
Uruaçu, estado de Goiás.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Elias Gomes de Oliveira Neto
.22.500
.22.500,00
. .Márcia de Oliveira Assunção Gomes
.22.500
.22.500,00
. .T OT A L
.45.000
.45.000,00
. .NOME
.CARGO
. .Elias Gomes de Oliveira Neto
.Administrador
. .Márcia de Oliveira Assunção Gomes
.Administradora
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO LTDA. advertida que o
serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier
decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar
o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da
Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.322, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.012471/2020-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO TRANSOESTE
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.688.457/0001-68, número de inscrição
no Fistel nº 14008008977, a partir de 5 de maio de 2021, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Joaçaba, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.326, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53900.012981/2015-45, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de abril de 2015, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESTAURAÇÃO E VIDA, inscrita no
CNPJ nº 01.730.999/0001-97, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.332, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.013834/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
CULTURAL SÃO JUDAS TADEU, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.873.469/0001-59,
número de inscrição no Fistel nº 50410672440, a partir de 21 de junho de 2023, para
executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Paraíso do Tocantins,
estado de Tocantins.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.058577/2012-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
CULTURAL DE JOINVILLE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 83.796.227/0001-12, número
de inscrição no Fistel nº 50402278925, a partir de 27 de junho de 2015, para executar,
pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, no município de Joinville, estado de Santa Catarina.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.338, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.019372/2010-56, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO PADRE
LIBÉRIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.539.544/0001-99, número de inscrição no
Fistel 50004636090, a partir de 15 de outubro de 2021, para executar, pelo prazo de dez
anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.339, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.040788/2016-85, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO OLGA DE
SÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.956.748/0001-13, número de inscrição no Fistel
50403922739, a partir de 1º de novembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos,
o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no município de Lorena, estado de São Paulo.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.341, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.015807/2022-30, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NORTE
RIO GRANDENSE
DE PESQUISA
E CULTURA,
pessoa jurídica
inscrita no
CNPJ nº
08.469.280/0001-93, número de inscrição no Fistel 50001969293, a partir de 23 de março
de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Natal, estado
do Rio Grande do Norte.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.348, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.012532/2020-11, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 5.185,
publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2015, com canal digital
consignado nos termos do Despacho 817/2018/SEI-MCTIC, publicado no Diário Oficial da
União no dia 17 de maio de 2018, à SUL BRASIL - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 05.492.288/0001-82, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter
secundário e com tecnologia digital, no município de Santa Rita, estado da Paraíba.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº, 01.871.985/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de
2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980,
para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.349, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que
aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de
Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art.
498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.019448/2021-17, resolve:
Art. 1º
Transferir a
autorização outorgada
por meio
da Portaria
nº
771/2018/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de março de 2018,
à MERCÊS COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 11.322.505/0001-

                            

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