Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900023 23 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 74. Sertão Ocidental Espírito Santo 75. Caparaó 76. Montanhas e Águas do Espírito Santo 77. Sul Litorâneo 78. Sul Capixaba 79. Norte 80. Juparanã 81. Pólo Colatina (ou Terras do Rio Doce) Minas Gerais 82. Serra do Brigadeiro 83. Alto Rio Pardo São Paulo 84. Central do Noroeste Paulista 85. Noroeste Paulista 86. Pontal do Paranapanema 87. Sudoeste Paulista 88. Andradina 89. Vale do Ribeira Goiás 90. Serra da Mesa 91. Estrada de Ferro 92. Parque das Emas Mato Grosso 93. Baixo Araguaia - MT 94. Alto Paraguai 95. Grande Cáceres 96. Baixada Cuiabana Mato Grosso do Sul 97. Bolsão 98. Cone Sul 99. Reforma 100. Grande Dourados 101. Vale do Ivinhema Paraná 102. Vale do Ivaí 103. Norte Pioneiro 104. Paraná Centro 105. Sudoeste Paranaense 106. Centro Sul 107. Entre Rios Pará 108. Nordeste Paraense 109. Sudeste Paraense 110. Baixo Amazonas 111. Marajó 112. Nordeste I Tocantins 113. Bico do Papagaio RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Regulamento Interno do Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Reunião realizada em 30 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - C P AT E R / CO N D R A F. Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, assim como os demais ministérios e instituições públicas ou privadas, poderão, conforme os recursos financeiros disponíveis, o apoio institucional e a natureza da ação a ser apoiada, selecionar o conjunto de critérios que considerem mais conveniente e oportuno para cada caso específico Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 23, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Cria o Comitê Permanente de Educação, Cultura e Arte do Campo, das Águas e das Florestas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CPECAF/CONDRAF. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2024, CO N S I D E R A N D O : a) que o modo próprio de vida social e de utilização do espaço do campo, das águas e das florestas são fundamentais, em sua diversidade, para a constituição da identidade de sua população e sua inserção na definição dos rumos da sociedade brasileira; b) que a educação, cultura e arte têm papel estratégico no desenvolvimento territorial sustentável e, em especial, para os/as agricultores(as) familiares, incluindo aqueles que ingressam nesta condição por meio do Programa Nacional de Reforma Agrária; c) que o do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA possui em suas unidades gestoras diferentes iniciativas no âmbito da educação e cultura e que, portanto, urge a necessidade de articular, formular e implementar essas diferentes políticas públicas numa perspectiva de desenvolvimento territorial que resgate a dimensão educacional, cultural e de desenvolvimento social da população rural; d) que a necessidade do poder público reconhecer, valorizar e apoiar os movimentos sociais que estão trabalhando com educação, cultura e arte do campo, das águas e das florestas, mantendo o caráter público, não estatal; e) que as escolas do campo, das águas e das florestas são potenciais equipamentos culturais e espaços de promoções e vivências; f) que nos territórios as relações da vida são organizadas a partir de múltiplas dimensões que precisam estar presentes nas escolas e em outros espaços; g) que ao longo da história o Poder Público não formulou e/ou implementou com o alcance e continuidade necessárias estratégias para valorizar s produção e a fruição cultural das populações do campo, das águas e das florestas; h) que arte e cultura, produção e fruição culturais não são meros acessórios das políticas voltadas à agricultura familiar, à reforma agrária ou ao desenvolvimento rural como um todo (a exemplo de se inserir uma apresentação cultural no final de um seminário sobre agricultura familiar), mas envolve atores, movimentos sociais, valores, procedimentos, redes, problemas e disputas nos projetos de desenvolvimento rural país afora; i) que existe um marco normativo de educação do campo no Brasil que contempla a Política de Educação Básica e Superior, o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera e Pedagogia da Alternância; j) que o MEC constituiu a Comissão Nacional de Educação do Campo - Conec, com o objetivo de discutir e subsidiar a construção de uma política de educação do campo que respeite a diversidade cultural e as diferentes políticas e práticas de educação em desenvolvimento, nas cinco regiões do país; e k) que há a necessidade de propor estratégias para articulação e integração das políticas e programas implementados pelo MDA com o Ministério da Educação - MEC e o Ministério da Cultura - MinC, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Educação, Cultura e Arte do Campo, das Águas e das Florestas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CPECAF/CONDRAF, com as seguintes atribuições: I- subsidiar o Condraf na formulação e aprimoramento das políticas públicas para o meio rural, considerando a formação com a participação da Pedagogia da Alternância; II - propor estudos de educação do campo, cultura e arte para o fortalecimento do desenvolvimento rural sustentável, encaminhando o produto desses estudos ao Plenário do Condraf; III - acompanhar e apoiar a construção de políticas de educação, cultura e arte do campo, das águas e das florestas; IV - acompanhar a discussão dos marcos normativos da educação do campo e outras modalidades específicas aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE; V - propor estratégias de articulação dos projetos e programas de educação implementados pelas Secretarias do MDA, por outros Ministérios, e pelo Incra; VI - apresentar ao Condraf subsídios para os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e Conselhos Estaduais e Municipais de Cultura, visando a colaborar na elaboração de propostas relacionadas à educação e à cultura e arte do campo das águas e das florestas; VII - fornecer subsídios para a elaboração de programas de cultura do campo, das águas e das florestas sintonizados com os projetos de desenvolvimento rural considerando as dimensões de gênero, raça, etnia e geração; VIII - acompanhar e analisar as políticas específicas e transversais voltadas à educação e à produção e fruição culturais das populações do campo, das águas e das florestas, procurando identificar obstáculos à sua implementação e propondo medidas que assegurem a execução do que foi planejado; IX - estudar e propor fontes de financiamento para viabilizar as políticas públicas e ações que contemplem as dimensões educacional, cultural e artística nas estratégias de desenvolvimento rural, contemplando as estruturas físicas, laboratórios, bibliotecas, equipamentos, transporte escolar, unidades produtivas para iniciação às experimentações agrícolas, programas de incentivo aos jovens, Pontos de Cultura rurais, equipamentos culturais, agentes territoriais de cultura e implementação dos projetos profissionais e de vida dos jovens, na sucessão familiar; X - propor a realização de eventos e debates sobre políticas de educação, cultura e arte do campo, das águas e das florestas; XI - propor a representação de organizações do campo artístico-cultural no Condraf; XII - sugerir a constituição de comitês/comissões no âmbito dos municípios, territórios e estados para acompanhar a ação de promoção de políticas de educação, cultura e arte do campo, das águas e das florestas; XIII - pautar o Plenário do Condraf quanto aos temas relacionados à educação, cultura e arte do campo, das águas e das florestas; e XIV - valorizar nas diversas proposições acima dimensões relacionadas à cultura alimentar, fortalecimento de organizações culturais de base comunitária, políticas inclusivas na perspectiva das pautas identitárias (gênero, raça, etnia etc.) e democratização da cultura no âmbito dos estados e municípios. Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes, dos seguintes órgãos e organizações sociais: I - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SFDT/MDA, que o coordenará; II - Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA; III - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SETEQ/MDA ; IV - Coordenação-Geral de Juventude Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - CGJR/MDA; V - Ministério da Cultura - MinC; VI - Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - DIPECEI/SECADI/MEC; VII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA; VIII - Ministério dos Povos Indígenas - MPI; IX - Ministério da Igualdade Racial - MIR; X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI; XI - Secretaria Nacional da Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura - SNPA/MPA; XII - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República - SNJ/SGPR; XIII - Diretoria de Educação Popular da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República - DEP/SNPS/SGPR; XIV - Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego - SENAES/MTE; XV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; XVI - Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater; XVII - Fundação Cultural Palmares; XVII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; XIX - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - Unefab; XX - Pastoral da Juventude Rural - PJR; XXI - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag; XXII - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - Contraf-Brasil; XXIII - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; XXIV - Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA; XXV - Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB; XXVI - Movimento das Mulheres Camponesas - MMC; XXVII - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - Conaq; XXVIII - Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS; XXIX - Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP; XXX - Confederação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - Contar; XXXI - Federação das Associações e Sindicatos dos Trabalhadores de Extensão Rural e do Setor Público - Faser; XXXII - Confederação Nacional dos Municípios - CNM; XXXII - Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária - Asbraer; XXXIV - União Nacional das Federações das Casas Familiares Rurais do Brasil - Unfecafarb; XXXV - Fórum Nacional de Educação do Campo - Fonec; XXXVI - Movimento dos Estudantes da Educação do Campo - MEEC; XXXVII - Articulação Nacional dos/as Estudantes e licenciados/as em Educação do Campo - Aneledoc; XXXVIII - Rede de Educação do Semiárido Brasileiro - Resab; XXXIX - Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil-Conaf;Fechar