DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 643, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Arrecadação sumária da área devoluta de 4.309,6136
(quatro mil trezentos e nove hectares, sessenta e um
ares e trinta e seis centiares), denominada de Gleba
Terra Nova/União Federal, localizada nos municípios
de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, no estado
do Acre, e administrativamente jurisdicionada à
Superintendência Regional do Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do
artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54260.000707/2016-50, resolve:
Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 4.309,6136 (quatro mil trezentos e nove hectares, sessenta e um
ares e trinta e seis centiares) denominada Gleba Terra Nova/União Federal, localizada nos
municípios
de Manoel
Urbano
e Santa
Rosa
do
Purus, no
estado
do Acre,
e
administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as
seguintes características e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SRA-V-0001, de coordenadas N
8997975.0435 m e E 414847.1675 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69,
localizado na divisa com o Seringal Terra Nova, Cód. INCRA: 012.076.001.619-0; e deste,
segue a jusante do Rio Purus, confrontando com a Linha Limite dos Terrenos Marginais
(LLTM) e Linha Média das Enchentes Ordinarias (LMEO) por uma distância de 24.482,29 m
(24 km); até o vértice ATN-M-030, de coordenadas N 8995007.7273 m e E 406967.8916 m;
deste, segue confrontando com o Seringal Terra Nova, com os seguintes azimute e
distância: 34°24'12.69'' e 1547.95 m; até o vértice ATN-M-T208, de coordenadas N
8996284.9041 m e E 407842.5083 m; azimute e distância: 76°39'43.52'' e 1610.94 m; até
o vértice ATN-M-T033, de coordenadas N 8996656.5367 m e E 409409.9915 m; azimute e
distância: 76°16'3.30'' e 2324.82 m; até o vértice ATN-M-T034, de coordenadas N
8997208.4211 m e E 411668.3586 m; azimute e distância: 76°35'1.63'' e 2037.35 m; até o
vértice ATN-M-T035, de coordenadas N 8997681.1338 m e E 413650.1112 m; azimute e
distância: 76°12'18.78'' e 1232.61 m; até o vértice SRA-V-0001, de coordenadas N
8997975.0435 m e E 414847.1675 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69º WGr, tendo como
referência o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 56, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Alteração da Resolução do Conselho Diretor - CD nº
47, de 22 de agosto de 2024, a qual tem por objetivo
autorizar a aquisição do imóvel rural denominado
"Fazenda São Domingos - Lote nº 80-C", com área de
479,1596 hectares, localizado no município de
Cascavel, estado do Paraná, por meio de compra e
venda, para fins de reforma agrária.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia
30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 735ª reunião, realizada
em 22 de agosto de 2023; e
Considerando as justificativas apresentadas pela Superintendência Regional do
Incra no Paraná - SR(PR), constante do Despacho (SEI nº 21522075), ratificadas pela
Coordenação Geral de Implantação - DDI no Despacho (SEI nº 21554604), resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a alteração do art. 1º da
Resolução do Conselho Diretor - CD 47, de 22 agosto de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 26 de agosto de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Adquirir o imóvel rural "Fazenda São Domingos - Lote nº 80-C", nos
termos dos Decretos N° 433, de 24 de janeiro de 1992 e Decreto 11.995/2024 ,
estabelecendo um montante de R$ 64.815.917,22 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e
quinze mil novecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos)" à ser indenizado em
moeda corrente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está
caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétrico, extraídas da Base Cartográfica
do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e
Instrução Normativa INCRA nº 121/22.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional
do Acre - SR(AC)F a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da
aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro de Imóveis das
Comarcas dos municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.020, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de
2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais - CGAI, da Assessoria Especial de
Assuntos Internacionais, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - CGCT, da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo
I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME
. .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES
.QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, APÓS REALOCAÇÃO
. .U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL,
FAMÍLIA 
E
COMBATE À FOME
.
.
.
.MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
.
.
.
.ASSESSORIA 
ESPECIAL 
DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
.
.
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.
.
.
.
.
.
.
ANEXO II
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES
. .DETALHAMENTO
DAS 
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
QUE 
INTEGRAM
A
ESTRUTURA 
REGIMENTAL 
DO 
MINISTÉRIO
DO 
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
FAMÍLIA E
COMBATE
À
FOME -
MDS,
CONFORME
PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES
.DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS,
CONFORME
PORTARIA MDS
Nº 1.013,
DE
8 DE
AGOSTO
DE 2024,
E ALTERAÇÕES,
APÓS
PERMUTA
. .U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
.MINISTÉRIO 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .ASSESSORIA 
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
.A ES S I N
.
.
.ASSESSORIA 
ESPECIAL 
DE 
ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
.A ES S I N
.
.

                            

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