Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900026 26 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 643, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Arrecadação sumária da área devoluta de 4.309,6136 (quatro mil trezentos e nove hectares, sessenta e um ares e trinta e seis centiares), denominada de Gleba Terra Nova/União Federal, localizada nos municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54260.000707/2016-50, resolve: Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 4.309,6136 (quatro mil trezentos e nove hectares, sessenta e um ares e trinta e seis centiares) denominada Gleba Terra Nova/União Federal, localizada nos municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, no estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SRA-V-0001, de coordenadas N 8997975.0435 m e E 414847.1675 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69, localizado na divisa com o Seringal Terra Nova, Cód. INCRA: 012.076.001.619-0; e deste, segue a jusante do Rio Purus, confrontando com a Linha Limite dos Terrenos Marginais (LLTM) e Linha Média das Enchentes Ordinarias (LMEO) por uma distância de 24.482,29 m (24 km); até o vértice ATN-M-030, de coordenadas N 8995007.7273 m e E 406967.8916 m; deste, segue confrontando com o Seringal Terra Nova, com os seguintes azimute e distância: 34°24'12.69'' e 1547.95 m; até o vértice ATN-M-T208, de coordenadas N 8996284.9041 m e E 407842.5083 m; azimute e distância: 76°39'43.52'' e 1610.94 m; até o vértice ATN-M-T033, de coordenadas N 8996656.5367 m e E 409409.9915 m; azimute e distância: 76°16'3.30'' e 2324.82 m; até o vértice ATN-M-T034, de coordenadas N 8997208.4211 m e E 411668.3586 m; azimute e distância: 76°35'1.63'' e 2037.35 m; até o vértice ATN-M-T035, de coordenadas N 8997681.1338 m e E 413650.1112 m; azimute e distância: 76°12'18.78'' e 1232.61 m; até o vértice SRA-V-0001, de coordenadas N 8997975.0435 m e E 414847.1675 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69º WGr, tendo como referência o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 56, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Alteração da Resolução do Conselho Diretor - CD nº 47, de 22 de agosto de 2024, a qual tem por objetivo autorizar a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos - Lote nº 80-C", com área de 479,1596 hectares, localizado no município de Cascavel, estado do Paraná, por meio de compra e venda, para fins de reforma agrária. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 735ª reunião, realizada em 22 de agosto de 2023; e Considerando as justificativas apresentadas pela Superintendência Regional do Incra no Paraná - SR(PR), constante do Despacho (SEI nº 21522075), ratificadas pela Coordenação Geral de Implantação - DDI no Despacho (SEI nº 21554604), resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a alteração do art. 1º da Resolução do Conselho Diretor - CD 47, de 22 agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de agosto de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Adquirir o imóvel rural "Fazenda São Domingos - Lote nº 80-C", nos termos dos Decretos N° 433, de 24 de janeiro de 1992 e Decreto 11.995/2024 , estabelecendo um montante de R$ 64.815.917,22 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quinze mil novecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos)" à ser indenizado em moeda corrente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétrico, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº 121/22. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Acre - SR(AC)F a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro de Imóveis das Comarcas dos municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.020, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais - CGAI, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - CGCT, da Secretaria-Executiva deste Ministério. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS REALOCAÇÃO . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . . . . . . . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS . . . . . . . . . . . . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . . . . . . . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . . . . . . . . ANEXO II ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES . .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES, APÓS PERMUTA . .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . . . . . . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS .A ES S I N . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S .A ES S I N . .Fechar