DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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. .Coordenação-Geral 
de
Assuntos
Internacionais
.CG A I
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.Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais
.CG A I
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.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03 .
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. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.SE
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.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.SE
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. .Coordenação-Geral de Cooperação
Técnica
.CGC T
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.Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
.CGC T
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.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
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Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 41/2024/MDIC
Processo nº 19972.000574/2024-02
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Conhecer o recurso administrativo apresentado de forma conjunta pelas
empresas Vale S.A e Salobo Metais S.A. em face da Circular SECEX nº 51, de 21 de
dezembro de 2023, que tornou pública a decisão de não iniciar avaliação de interesse
público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de
corpos moedores comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul
- NCM, originárias da
Índia, objeto do processo
SEI nº
19972.000013/2024-03.
Negar-lhe provimento, a fim de manter as decisões veiculadas no Ofício SEI nº
2418/2024/MDIC (SEI nº 41373782), de 12 de abril de 2024, e na Circular SECEX nº 51, de
21 de dezembro de 2023, tendo como fundamento as razões presentes na Nota Técnica
SEI
nº 479/2024/MDIC
(SEI nº
40927865),
constante dos
autos do
processo
19972.000574/2024-02 e cuja versão pública fora previamente fornecida às requerentes.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 462, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
n.º 0052600.000535/2024-09, resolve:
Autorizar a empresa Zenner do Brasil Instrumentos de Medição Ltda. a declarar
a conformidade de medidores de gás tipo diafragma em substituição à verificação inicial e
à verificação após reparo, sob o código nº EA083, conforme condições especificadas na
íntegra da Portaria disponível n0 site do Inmetro http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 467, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 98/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 019/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004230/2024-68, resolve:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
PORTARIA Nº 469, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de volume de
gás, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 156/2022; e
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.011702/2023-58, resolve:
Art. 1º Aprovar a família RM de medidores de volume de gás, tipo rotativo,
mecânicos, classe de exatidão 1, marca CANGNAN, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 471, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.007050/2024-38, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a
empresa GREENBRIER MAXION -
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS FERROVIÁRIOS S.A., a declarar conformidade de VTF -
Veículo Tanque Ferroviário, sob o código nº EAP134, conforme condições especificadas
na 
íntegra 
da 
Portaria, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 472, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.006343/2024-06, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a empresa OMRON HEALTHCARE BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., a declarar conformidade de
Termômetro Clínico Digital, sob o código nº EAP131, conforme condições especificadas
na 
íntegra 
da 
Portaria, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 473, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.006558/2023-38, resolve:
Aprovar os modelos da família MX.../A, de instrumentos de pesagem não
automáticos, classes de exatidão I e II, marca Mettler Toledo, de acordo com as
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 474, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 119/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.009550/2023-23, resolve:
Alterar o item 6 software e o intervalo de medição, além de incluir novo
plano de selagem opcional para o modelo Speed Traffic de medidor de velocidade de
veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 119, de 25 de maio de
2021, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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