Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900030 30 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Divisão .7 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor .3 .Chefe .FCE 1.02 . .Núcleo .4 .Chefe .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . [...] . .DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . .Núcleo .1 .Chefe .FCE 1.01 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . [...] . .DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Divisão .10 .Chefe .FCE 1.07 . .Laboratório .38 .Chefe .FCE 1.02 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . [...] . .SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS .1 .Superintendente .FCE 1.13 . .Laboratório .1 .Chefe de Laboratório .FCE 1.02 . .Núcleo .2 .Chefe de Núcleo .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . .Serviço .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . . [...] . .SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL .1 .Superintendente .FCE 1.13 . .Laboratório .1 .Chefe de Laboratório .FCE 1.02 . .Núcleo .2 .Chefe de Núcleo .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . .Serviço .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 (*)Republicação da Portaria nº 475, de 27 de agosto de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 166, do Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2024, Seção 1, página 46 e 47. PORTARIA Nº 487, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos digitais utilizados no controle da temperatura de seres humanos e de animais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 325/202; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.000644/2024-18, resolve: Alterar o item 2 Fabricante e incluir o modelo DAAZ-TD300 na Portaria Inmetro/Dimel nº 53, de 25 de abril de 2018, que aprova o modelo RMTD0403A de termômetro clínico digital, marca Relaxmedic, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 496, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 18/2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001448/2024-61, resolve: Alterar o preâmbulo da Portaria Inmetro/Dimel n.º 18, de 11 de janeiro de 2019, que aprova o modelo NSX 324i de medidor eletrônico de energia elétrica de múltipla tarifação, marca Nansen, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.606, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Aprovar o Projeto agropecuário pleno para a implantação das culturas do coco e banana, de interesse de HIDETAKA KAMEZAKI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 393/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008566/2022-91,resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação das culturas do coco e banana, de interesse de HIDETAKA KAMEZAKI (CPF: ***.749.502-**), na forma do Parecer Técnico nº 393/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 100,4615 hectares, localizado na Rodovia Federal BR-174, km 98, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO .ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . . .1º Ano .2º Ano .3º Ano .4º Ano .5º Ano .Total . .Coco .2 .2 .2 .2 .2 .10 . .Banana .2 .2 .2 .2 .- .8 . .Total .4 .4 .4 .4 .2 .18 . .INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . .Coco .94.448,72 .94.448,72 .94.448,72 .94.448,72 .94.448,72 .472.243,60 . .Banana .123.173,20 .123.173,20 .123.173,20 .123.173,20 .- .492.692,80 . .Total . . . . . .964.936,40 . . . .MÃO DE OBRA . .Fixa .2 .2 .2 .2 .5 .5 . .Variável .20 .20 .20 .40 .40 .40 . .Total .45 Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI nº 1294708) e no Projeto Básico (SEI nº 1248101). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar