Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900031 31 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SUFRAMA Nº 1.607, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PHILCO ELETRÔNICOS S.A O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 108/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 110/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.004028/2024-99, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PHILCO ELETRÔNICOS S.A., CNPJ: 11.283.356/0002-87, Inscrição SUFRAMA: 20.0120.83- 2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 108/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 110/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM", código SUFRAMA 1369, e VENTILADOR COM MOTOR ELÉTRICO ATÉ 125 WATTS, código SUFRAMA 0526, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM", código SUFRAMA 1369, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 31, de 06 de dezembro de 2023; II - o cumprimento, quando da fabricação do produto VENTILADOR COM MOTOR ELÉTRICO ATÉ 125 WATTS, código SUFRAMA 0526, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 34, de 12 de julho de 2019; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 460, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 271/2024/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.026648/2022-25, bem como a decisão judicial constante do Mandado de Segurança nº 1006955-10.2024.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.036323/2024-12 resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Fundação Geraldo Pio de Souza, inscrita no CNPJ sob o nº 63.691.323/0001-99. Art. 2º Franquear à entidade Fundação Geraldo Pio de Souza o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO COLÉGIO PEDRO II PORTARIA Nº 1.385 - CPII, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro de 2022, resolve Art. 1º - Fica delegada competência ao titular da Pró-Reitoria de Administração e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos: I- De gestão financeira/patrimonial: a) Movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do Colégio Pedro II; b) Movimentar recursos decorrentes das operações de crédito externo firmadas pela República Federativa do Brasil e entidades internacionais e que tenham o Colégio Pedro II como beneficiário; c) Deferir pedidos de créditos, dentro da disponibilidade de recursos da Instituição; d) Assinar os documentos necessários à execução da despesa do Colégio Pedro II, incluindo autorização dos documentos relativos às execuções orçamentárias e financeiras; e) Reconhecer despesas de exercícios anteriores; f) Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; g) Orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; h) Autorizar a inscrição de despesas na conta ''Restos a Pagar'', conforme definido na legislação específica; i) Conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos dos arts. 68 da lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986; j) Autorizar a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo firmadas pela República Federativa do Brasil e entidades internacionais e que tenham o Colégio Pedro II como beneficiário; k) Autorizar a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; I) Elaborar Portarias institucionais sobre os procedimentos a serem acompanhados nas atividades financeiras, orçamentárias e de gestão patrimonial/insumos no Colégio Pedro II, incluindo de seus Fóruns Técnicos. II- De gestão de licitações: a) Designar agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais á contratação no âmbito da Reitoria, nas etapas de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão contratual, tais como: I) Equipe de Planejamento; II) Agentes de contratação / Comissão de contratação; III) Equipe de Apoio; IV) Gestores e Fiscais; b) Autorizar: I) A realização de contratações diretas, conforme a legislação vigente; II) A abertura de procedimentos licitatório; III) A aquisição/contratação por meio de adesão á ata de registro de preços; IV) A inscrição de empresas, devidamente habilitadas, no cadastro de Fornecedores do Colégio Pedro II; V) A liberação da garantia prestada por licitante vencedor, conforme a legislação vigente; c) Determinar a atuação dos agentes que participam da instrução processual de procedimentos licitatórios, formalização e gestão de contratos, para as seguintes atividades: justificativas em geral, aprovações motivadas, relatórios de gestão, etc. d) Aprovar o Plano de contratações Anual do Colégio Pedro II; e) Proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame; f) Proceder à homologação de leilão de bens permanentes; g) Elaborar Portarias institucionais sobre os procedimentos a serem acompanhados nas atividades de licitações e contratos no Colégio Pedro II, incluindo de seus Fóruns Técnicos. III) Inerentes às demais atribuições: a) Extrair requisições de passagem e de transporte, observados os limites e os procedimentos para concessão de passagens aéreas; b) Determinar a autuação de processos da área administrativa, inclusive os de caráter reservado; c) Solicitar orientações sobre procedimentos administrativos às unidades de controle interno e jurídico junto ao Colégio; d) Baixar outros atos necessários ao andamento das atividades inerentes à área específica de atuação; e) Assinar, em nome do Colégio Pedro II e no interesse da Administração, os acordos de cooperação que versem exclusivamente sobre matérias administrativas. Art. 2º Fica o titular da Pró-Reitoria de Administração autorizado a subdelegar, aos servidores da unidade, as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com as necessidades do serviço. Parágrafo Único. Não poderá ocorrer subdelegação quando houver impedimento legal ou orientação contrária dos órgãos de controle. Art. 3º A autoridade delegatária deverá: I mencionar explicitamente a qualidade de delagatário dos atos praticados nesta qualidade; II nas subdelegações, indicar com precisão a autoridade subdelegada e as atribuições; III - fazer publicar, em meio oficial, o ato de subdelegação; Parágrafo primeiro: Caberá recurso das decisões: I da autoridade delegatária ao titular da Reitoria; II da autoridade subdelegatária ao titular da Pró-reitoria de Administração. Parágrafo segundo: Os recursos deverão ser apresentados formalmente, cumprindo-se o processamento conforme dispuser a legislação regente, especialmente a Lei 9.784/1999. Art. 4º A presente delegação não desobriga a delegada da apresentação de relatórios trimestrais de situação, bem como da comunicação ao delegante quanto às situações extraordinárias. Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 989, de 10 de Julho de 2024. Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos praticados sob a vigência da Portaria n.º 989, de 10 de Julho de 2024, entre os períodos de 10/07/2024 e 06/09/2024. Art. 6º As dúvidas, controvérsias e os casos omissos serão dirimidos pela Reitora. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GIRAUX LEITÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 294, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de2022, e considerando o disposto no item 1.2 do Edital nº 140, de 25/04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/2022, e o que consta do Processo nº 23414.003367/2024-02, resolve: Nº 335 - Art. 1º Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 14 de outubro de 2024, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos de Técnico- Administrativos em Educação, objeto do Edital nº 140, de 25/04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/2022, homologado pelo Edital nº 363, de 13/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 14/10/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 294, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2022, e considerando o disposto no item 1.2 do Edital nº 88, de 22/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/2022, e o que consta do Processo nº 23414.003367/2024-02, resolve: Nº 336 - Art. 1º Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 14 de outubro de 2024, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, objeto do Edital nº 88, de 22/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/2022, homologado pelo Edital nº 338, de 11/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 14/10/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LEANDRO CÁSSIO DE OLIVEIRAFechar