DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.607, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa PHILCO ELETRÔNICOS S.A
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA,
no 
Art.
11,
§
3º, 
os
termos
do
Parecer 
de
Engenharia
nº
108/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 110/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.004028/2024-99, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
PHILCO ELETRÔNICOS S.A., CNPJ: 11.283.356/0002-87, Inscrição SUFRAMA: 20.0120.83-
2, 
na 
Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na
forma 
do 
Parecer 
de
Engenharia 
nº
108/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 110/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM",
código SUFRAMA 1369, e VENTILADOR COM MOTOR ELÉTRICO ATÉ 125 WATTS, código
SUFRAMA 0526, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei
nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I 
- 
o 
cumprimento, 
quando
da 
fabricação 
do 
produto 
UNIDADE
EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM", código SUFRAMA 1369,
do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 31,
de 06 de dezembro de 2023;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto VENTILADOR COM
MOTOR ELÉTRICO ATÉ 125 WATTS, código SUFRAMA 0526, do Processo Produtivo
Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 34, de 12 de julho de
2019;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25
de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas
em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 460, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando
os 
fundamentos
constantes 
da
Nota 
Técnica
nº
271/2024/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.026648/2022-25, bem como a decisão judicial constante do Mandado de
Segurança
nº 
1006955-10.2024.4.01.3400,
constante
do
processo 
SEI
nº
23000.036323/2024-12 resolve:
Art. 1º
Indeferir o pedido de
concessão do Certificado
de Entidade
Beneficente de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Fundação Geraldo Pio de
Souza, inscrita no CNPJ sob o nº 63.691.323/0001-99.
Art. 2º Franquear à entidade Fundação Geraldo Pio de Souza o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
COLÉGIO PEDRO II
PORTARIA Nº 1.385 - CPII, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e nomeada por Decreto
Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2,
página 1, de 19 de outubro de 2022, resolve
Art. 1º - Fica delegada competência ao titular da Pró-Reitoria de
Administração e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos:
I- De gestão financeira/patrimonial:
a) Movimentar recursos orçamentários
e financeiros destinados ao
atendimento de despesas do Colégio Pedro II;
b) Movimentar recursos decorrentes das operações de crédito externo
firmadas pela República Federativa do Brasil e entidades internacionais e que tenham
o Colégio Pedro II como beneficiário;
c) Deferir pedidos de créditos, dentro da disponibilidade de recursos da
Instituição;
d) Assinar os documentos necessários à execução da despesa do Colégio
Pedro II, incluindo autorização dos documentos relativos às execuções orçamentárias e
financeiras;
e) Reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos
e serviços;
g) Orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício
financeiro;
h) Autorizar a inscrição de despesas na conta ''Restos a Pagar'', conforme
definido na legislação específica;
i) Conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos dos arts. 68 da lei
nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986;
j) Autorizar a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações
de crédito
externo firmadas
pela República
Federativa do
Brasil e
entidades
internacionais e que tenham o Colégio Pedro II como beneficiário;
k) Autorizar a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como
antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
I) Elaborar Portarias institucionais sobre
os procedimentos a serem
acompanhados 
nas
atividades 
financeiras, 
orçamentárias 
e
de 
gestão
patrimonial/insumos no Colégio Pedro II, incluindo de seus Fóruns Técnicos.
II- De gestão de licitações:
a) Designar agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções
essenciais á contratação no âmbito da Reitoria, nas etapas de planejamento da
contratação, seleção do fornecedor e gestão contratual, tais como:
I) Equipe de Planejamento;
II) Agentes de contratação / Comissão de contratação;
III) Equipe de Apoio;
IV) Gestores e Fiscais;
b) Autorizar:
I) A realização de contratações diretas, conforme a legislação vigente;
II) A abertura de procedimentos licitatório;
III) A aquisição/contratação por meio de adesão á ata de registro de
preços;
IV) A inscrição de empresas, devidamente habilitadas, no cadastro de
Fornecedores do Colégio Pedro II;
V) A liberação da garantia prestada por licitante vencedor, conforme a
legislação vigente;
c) Determinar a atuação dos agentes que participam da instrução processual
de procedimentos licitatórios, formalização e gestão de contratos, para as seguintes
atividades: justificativas em geral, aprovações motivadas, relatórios de gestão, etc.
d) Aprovar o Plano de contratações Anual do Colégio Pedro II;
e) Proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do
certame;
f) Proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
g) Elaborar
Portarias institucionais
sobre os
procedimentos a
serem
acompanhados nas atividades de licitações e contratos no Colégio Pedro II, incluindo
de seus Fóruns Técnicos.
III) Inerentes às demais atribuições:
a) Extrair requisições de passagem e de transporte, observados os limites e
os procedimentos para concessão de passagens aéreas;
b) Determinar a autuação de processos da área administrativa, inclusive os
de caráter reservado;
c) Solicitar orientações sobre procedimentos administrativos às unidades de
controle interno e jurídico junto ao Colégio;
d) Baixar outros atos necessários ao andamento das atividades inerentes à
área específica de atuação;
e) Assinar, em nome do Colégio Pedro II e no interesse da Administração,
os 
acordos
de 
cooperação 
que
versem 
exclusivamente
sobre 
matérias
administrativas.
Art.
2º Fica
o
titular da
Pró-Reitoria
de
Administração autorizado
a
subdelegar, aos servidores da unidade, as competências conferidas por meio desta
Portaria, em consonância com as necessidades do serviço.
Parágrafo
Único. Não
poderá ocorrer
subdelegação quando
houver
impedimento legal ou orientação contrária dos órgãos de controle.
Art. 3º A autoridade delegatária deverá:
I mencionar explicitamente a qualidade de delagatário dos atos praticados
nesta qualidade;
II nas subdelegações, indicar com precisão a autoridade subdelegada e as
atribuições;
III - fazer publicar, em meio oficial, o ato de subdelegação;
Parágrafo primeiro: Caberá recurso das decisões:
I da autoridade delegatária ao titular da Reitoria;
II 
da
autoridade 
subdelegatária
ao 
titular
da 
Pró-reitoria
de
Administração.
Parágrafo segundo: Os recursos deverão ser apresentados formalmente,
cumprindo-se o processamento conforme dispuser a legislação regente, especialmente
a Lei 9.784/1999.
Art. 4º A presente delegação não desobriga a delegada da apresentação de
relatórios trimestrais de situação, bem como da comunicação ao delegante quanto às
situações extraordinárias.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 989, de 10 de Julho de 2024.
Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos praticados sob a vigência da
Portaria n.º 989, de 10 de Julho de 2024, entre os períodos de 10/07/2024 e
06/09/2024.
Art. 6º As dúvidas, controvérsias e os casos omissos serão dirimidos pela Reitora.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS
PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 294, de 31 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de2022, e considerando o disposto
no item 1.2 do Edital nº 140, de 25/04/2022, publicado no Diário Oficial da União de
26/04/2022, e o que consta do Processo nº 23414.003367/2024-02, resolve:
Nº 335 - Art. 1º Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 14 de outubro de 2024, o
prazo de validade do concurso público para provimento de cargos de Técnico-
Administrativos em Educação, objeto do Edital nº 140, de 25/04/2022, publicado no
Diário Oficial da União de 26/04/2022, homologado pelo Edital nº 363, de 13/10/2022,
publicado no Diário Oficial da União de 14/10/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 294, de 31 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2022, e considerando o disposto
no item 1.2 do Edital nº 88, de 22/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de
23/03/2022, e o que consta do Processo nº 23414.003367/2024-02, resolve:
Nº 336 - Art. 1º Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 14 de outubro de 2024, o
prazo de validade do concurso público para provimento de cargos de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, objeto do Edital nº 88, de 22/03/2022, publicado
no Diário Oficial da União de 23/03/2022, homologado pelo Edital nº 338, de
11/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 14/10/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LEANDRO CÁSSIO DE OLIVEIRA

                            

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