DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.11.2. Não respeitarem os formatos e as especificações deste regulamento;
3.11.3. Contenham materiais obscenos, difamatórios, de cunho eleitoral, sexual,
religioso ou político, ameaçadores, sexistas, racistas ou etnicamente ofensivos, ou que
violem as leis vigentes no Estado brasileiro; ou
3.11.4. Consistirem em plágio ou flagrante desrespeito aos direitos de
terceiros.
3.12. A participação no 1º CME implica em consentimento do participante,
informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou
preenchidos no sistema do concurso, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
4. DO JULGAMENTO
4.1. Os vídeos serão analisados e avaliados pela Comissão Julgadora, que será
composta por, no mínimo, 06 (seis) membros, representantes das unidades que compõem
o Ministério e de órgãos, entidades ou organizações convidadas.
4.2. O trabalho da Comissão Julgadora tem caráter voluntário, não prevendo
qualquer recebimento de valores ou outras formas de pagamento.
4.3. Cada vídeo será avaliado por 04 (quatro) membros da Comissão Julgadora,
sendo a sua pontuação final o resultado da soma das (04) quatro avaliações.
4.4. Para a avaliação de cada vídeo, os membros da Comissão Julgadora
avaliadores serão sorteados, de forma que todos possam realizar, aproximadamente, o
mesmo número de avaliações.
4.5. Os vídeos serão avaliados de acordo com os critérios listados abaixo,
podendo a pontuação atribuída por cada avaliador ou a soma de todas as notas ser
apresentada de forma fracionada:
. .Critério de Avaliação
.Pontuação Máxima
. .Aderência ao tema
.03
. .Qualidade do Roteiro
.03
. .Qualidade do Vídeo
.02
. .Qualidade do Áudio
.02
. .Pontuação total
.10
4.6. A Comissão Julgadora é soberana para decidir, dentre os vídeos produzidos,
os 03 (três) melhores em cada categoria, respeitados os critérios de julgamento
definidos.
4.7. A
Comissão Julgadora não
se responsabilizará
pelo fornecimento
inadequado de quaisquer informações pelos participantes ou pelo não recebimento da
correspondente inscrição, bem como por qualquer impossibilidade de participação em
razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas técnicos no provedor de
internet utilizado, ou por outros problemas que causem a impossibilidade de visualização
do vídeo.
4.8. Os resultados serão divulgados na Página do Concurso, no portal do
Ministério do Esporte.
4.9. Após a divulgação do resultado provisório, será aberto o período para
contestação, no qual poderão ser apresentados questionamentos sobre o ineditismo,
originalidade ou outros aspectos relevantes que possam desclassificar qualquer um dos
vídeos selecionados e divulgados no referido resultado provisório.
4.10. Os questionamentos a que se referem o item 4.9, acima, deverão ser
registrados na plataforma Fala.BR, no link Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e
Acesso à Informação (cgu.gov.br), no tipo "Reclamação", até o último dia do prazo
estabelecido no item 2.1. deste Regulamento.
4.11. Caso a reclamação apresentada tenha materialidade, o vídeo em
referência deverá ser desclassificado, sendo convocado o próximo da lista em
pontuação.
4.12. A decisão da Comissão Julgadora pode ser recorrida em até 5 dias depois
da publicação do resultado provisório.
4.13. A composição da Comissão Julgadora, os critérios de desempate e outros
detalhes sobre a metodologia de avaliação utilizada serão objeto de ato específico da
Ouvidoria do Ministério do Esporte - Ouv/MESP.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão premiados os autores dos 03 (três) melhores vídeos escolhidos pela
Comissão Julgadora, de cada uma das 03 (três) categorias.
. .
.Categoria I - Esporte e Saúde
- Temática "Como o Esporte
mudou a minha vida"
.Categoria II - Esporte e
Sociedade - Temática "O
Impacto 
do
Futebol
Feminino no Brasil"
.Categoria III - Esporte
e 
Integridade 
-
Temática 
"Jogo
Limpo"
. .1º
Lugar
.R$ 15.000,00
.R$ 15.000,00
.R$ 15.000,00
. .2º
Lugar
.R$ 10.000,00
.R$ 10.000,00
.R$ 10.000,00
. .3º
Lugar
.R$ 5.000,00
.R$ 5.000,00
.R$ 5.000,00
5.2. Os vídeos vencedores serão publicados nas páginas e redes sociais do MEsp
e dos demais parceiros na promoção do Concurso.
5.3. Além do prêmio em dinheiro, cada um dos autores dos vídeos vencedores
receberá 1 (um) certificado de participação emitido pelo MEsp.
5.4. A critério da Comissão Julgadora, poderão ser emitidos certificados de
menção honrosa para vídeos que não forem premiados entre os três melhores
classificados, mas que apresentarem padrão de qualidade destacado, segundo os critérios
de avaliação do concurso.
5.5. Caso o vídeo seja produzido por um grupo, a premiação será entregue à
pessoa que preencheu o formulário de inscrição ou a terceiro por esta autorizado, por
meio de procuração registrada em cartório.
5.6. A critério do MEsp, a entrega simbólica da premiação poderá ocorrer
presencialmente, em Brasília.
5.7.
Os
vencedores
serão comunicados
pelo
MEsp
sobre
informações
detalhadas da entrega da premiação, por meio de seus dados de contato fornecidos no
momento da inscrição.
5.8. Se, porventura, houver erro no preenchimento dos dados pelo participante,
o MEsp poderá se eximir da responsabilidade de entregar a premiação.
6. DA OBSERVÂNCIA À ÉTICA, DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
6.1. É de inteira responsabilidade do participante a publicação do vídeo nas
plataformas de compartilhamento, sendo este o exclusivo responsável por seu conteúdo.
6.2. Ao se inscrever, o participante declara possuir todos os direitos de imagem
e som contidos no vídeo.
6.3. No caso de vídeo desenvolvido a partir de obra de terceiros, o participante
fica responsável pela cessão dos correspondentes direitos autorais, tais como:
6.3.1. Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas que
apareçam no vídeo;
6.3.2. Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidentais no vídeo;
6.3.3. Direitos de textos que apareçam no vídeo;
6.3.4. Direitos de roteiro do vídeo;
6.3.5. Direitos ou licença de textos que tenham servido de inspiração para o
vídeo;
6.3.6. Direitos de imagens de arquivo que apareçam no vídeo;
6.3.7. Direitos de patentes ou licença para uso de informações de terceiros;
ou
6.3.8. Quaisquer outros direitos autorais que possam impedir ou comprometer
a exibição do vídeo.
6.4. Ao se inscrever, o participante declara possuir também o consentimento de
qualquer pessoa que apareça no vídeo, isentando o promovente do Concurso de qualquer
responsabilidade referente aos direitos de uso de imagem.
6.5. Caso o vídeo seja produzido por grupo, a autoria será creditada,
prioritariamente, à pessoa que preencheu o formulário de inscrição.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todas as dúvidas relativas ao edital e sua execução poderão ser
encaminhadas para ouvidoriamesp@esporte.gov.br ou pelo Disque Esporte (0800 942
9100).
7.2. Estão impedidos de participar do 1º CME os membros da Comissão
Julgadora e servidores e colaboradores, estagiários e terceirizados, do MEsp, bem como
seus parentes em linha reta, colateral, inclusive por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, seja
como participante responsável pela inscrição ou pessoa atuante no vídeo inscrito.
7.3. A inscrição e a participação no 1º CME implica em autorização do
participante, de forma definitiva e irrevogável, ao MEsp, para utilização, a título universal,
definitivo e gratuito, em todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação para
utilização publicitária, promocional ou institucional, de nome, imagem, voz e vídeo
produzido, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e
institucionais veiculados por meio de qualquer forma de exploração audiovisual.
7.4. O participante autoriza a inclusão do nome do Ministério do Esporte, da
marca do Governo Federal e de seus parceiros nos créditos finais, conforme Manual de
Identidade Visual da Secretaria de Comunicação da Presidência da República
-
S ECO M / P R .
7.5. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à
classificação ou desclassificação de candidato não vencedor ou não receber de menção
honrosa, valendo, para tal fim, o
resultado divulgado no endereço eletrônico
estabelecido.
7.6. As datas estabelecidas neste regulamento poderão ser alteradas, a critério
da Comissão Julgadora. Nessa hipótese, as alterações realizadas serão divulgadas no
endereço eletrônico do Concurso.
7.7. O promovente do Concurso não se responsabiliza pelas despesas referentes
a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a
participação dos concorrentes durante as etapas do concurso.
7.8. À Ouvidoria do MEsp compete as atividades e atribuições de Secretaria-
Executiva do 1º CME, bem como a presidência da Comissão Julgadora.
7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 61, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos
Estados
e do
Distrito
Federal
para tratar
de
transporte aéreo de cargas em reunião com a
Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do
CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que
o Conselho, por unanimidade, na sua 400ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de
agosto de 2024, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, conforme solicitado pelo OFÍCIO Nº 37/2024/DINV-SAC- M P O R / S AC -
MPOR, da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, dos
representantes dos Estados e do Distrito Federal para tratar de transporte aéreo de cargas
em reunião com a Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC:
I - como membro titular: Luiz Cláudio Gomes, Secretário de Estado da Fazenda
de Minas Gerais;
II - como membro suplente: Pricilla Maria Santana, Secretária de Estado da
Fazenda do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
29.08.2024 e publicado no DOU no dia 30.08.2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e
pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Fazenda do
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
1463/2024/MF, encaminhado no dia 4 de setembro de 2024, as Unidades Federadas
aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS
a seguir identificado, celebrado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 29 de agosto de 2024:
Convênio ICMS nº 106/24 - Altera o Convênio ICMS nº 198, de 8 de dezembro
de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios
fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais
efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 120, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os
requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio
ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos
termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula
décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 5 de setembro de 2024, registrada no Processo SEI nº
12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 9 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União
no dia 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

                            

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