Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900032 32 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 977/DDP, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.038190/2024-76, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática - FQM/CTS, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Física Geral. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Marielli de Souza Schlickmann .9,31 . .2º .Gustavo Duarte Soroka .8,61 . .3º .Jackson Galvão Barbosa .7,83 . .4º .Alyson Fernando de Barros .7,47 . .5° .Letícia Recco Tramontin .7,23 CARLA CERDOTE DA SILVA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 174, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.002178/2024-82, resolve: Art. 1º Fica a BLIND PAY, INC., com sede na 131 Continental Dr, Suite 305, cidade de Newark, códgo postal 19713, Condado de New Castle, Delaware, Estados Unidos, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social BLIND PAY, INC., tendo sido destacado o capital de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá na atividade "CNAE 7490-1/04: Serviços de intermediação e agenciamento e atividades empresariais em geral, exceto imobiliárias", nos termos da "Resolução sobre a Operação da Filial Brasileira", de 14 de junho de 2024. Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a BLIND PAY, INC. é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 82, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o Decreto nº 11.343, de 01 de janeiro de 2023, bem como as informações constantes do processo N° 71000.059554/2023-66, resolve: Art. 1º Fica instituída a 1ª edição do Concurso do Minuto para o Esporte - 1º CME, nos termos do Regulamento constante do Anexo I a esta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO ANEXO I REGULAMENTO DA 1ª EDIÇÃO DO CONCURSO DO MINUTO PARA O ESPORTE 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. DA NATUREZA 1.1.1. A primeira edição do Concurso do Minuto para o Esporte - 1º CME é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, que poderá ser realizada anualmente pelo Ministério do Esporte - MESP, mediante participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. 1.2. DA REALIZAÇÃO 1.2.1. O 1º CME é uma realização do MESP, promovido em edições anuais e pode contar com o apoio de instituições parceiras para viabilizar a divulgação e a premiação. 1.2.2. O 1º CME tem validade de 12 meses a contar da data de divulgação do resultado final. 1.2.3. Todas as informações relativas ao 1º CME, tais como regulamento, aditivos, formulário para inscrição, notas, esclarecimentos, material de divulgação, etc. estarão disponíveis na Página do Concurso, no portal do Ministério do Esporte, em https://www.gov.br/esporte/pt-br/concurso-1-minuto-para-o-esporte. 1.3. DOS OBJETIVOS 1.3.1. Fortalecer e promover ações participativas com a comunidade em geral, por meio da divulgação do incentivo e das políticas do esporte. 1.3.2. Premiar a produção e promover divulgação de vídeos de até um minuto de duração, com narrativas que promovam a conscientização da importância das políticas do esporte e de sua prática. 1.4. DA TEMÁTICA E DO PÚBLICO-ALVO 1.4.1. O concurso terá 3 categorias, cada uma correspondente a uma temática diferente. 1.4.1.1. Categoria I - Esporte e Saúde - Temática "Como o Esporte mudou a minha vida". Esta categoria trata da importância da saúde física e mental dos atletas e praticantes de atividades físicas. Os vídeos podem abordar tópicos como treinamento adequado, prevenção de lesões, nutrição, bem-estar emocional e outros aspectos que influenciam a saúde das pessoas por meio do esporte. 1.4.1.2. Categoria II - Esporte e Sociedade - Temática "O Impacto do Futebol Feminino no Brasil". Esta categoria permite que os participantes explorem uma variedade de tópicos que envolvem o esporte em relação à sociedade. Isso pode incluir a questão da igualdade de gênero, o papel do esporte como política positiva e afirmativa para as mulheres, o impacto social do esporte, a inclusão de pessoas com deficiência e outros temas relevantes. 1.4.1.3. Categoria III - Esporte e Integridade - Temática "Jogo Limpo". Esta categoria vem a destacar a importância dos valores éticos no esporte em geral. Os vídeos relacionados aqui podem abordar temas como fair play, combate ao doping, respeito aos árbitros, jogadores, torcidas, conduta dos torcedores, não-manipulação de resultados, crimes do esporte e crimes no esporte, além de iniciativas que promovam a integridade e a honestidade no esporte, entre outros. 1.4.2. A participação é franqueada a qualquer cidadão brasileiro, pessoa física, maior de 18 anos. 2. DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 2.1. O período de inscrição no 1º CME terá início 00h00 do dia 28/10/2024 e se encerrará as 23h59m do dia 08/11/2024, horário de Brasília, conforme cronograma que segue: . .At i v i d a d e .Período . .Lançamento e Divulgação do Concurso .09/09/2024 a 25/10/2024 . .Período de Inscrição . 28/10/2024 a 08/11/2024 . .Julgamento dos vídeos pela Comissão Julgadora do MEsp . 11/11/2024 a 22/11/2024 . .Publicação de resultado provisório . 25/11/2024 . .Período para contestação . 25/11/2024 a 29/11/2024 . .Publicação de resultado final . 06/12/2024 . .Entrega da Premiação . data a definir entre 09/12/2024 e 20/12/2024 2.2. A inscrição e a participação são totalmente gratuitas. 2.3. O concurso será realizado em três categorias, descritas no item 1.4 deste Regulamento, mediante inscrição individual, porém permitida a orientação ou construção coletiva. 2.4. Cada participante poderá inscrever até três vídeos, um em cada categoria. Caso haja inscrição de dois vídeos de um participante em uma mesma categoria, será considerado o último vídeo enviado. 2.5. O concurso é destinado a pessoas físicas. Os vídeos não devem ser assinados por organizações públicas ou privadas. 2.6. A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado na página do Concurso, no portal do Ministério do Esporte, durante o período de inscrição acima referenciado. O formulário trará ficha técnica que será preenchida com os dados de cada participante, sinopse do vídeo, aceite das condições do Concurso e link para indicação da página de Internet onde o vídeo tenha sido postado. 2.7. O fornecimento correto das informações no ato da inscrição é obrigatório e de inteira responsabilidade do participante. 2.8. A participação no 1º CME implica em consentimento do participante, informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema do concurso, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 2.9. Como parte da inscrição, deverão ser preenchidos o Termo de Cessão de Direitos Autorais e o Termo de Autorização de Uso de Imagem, disponibilizados na Página do Concurso. O Termo de Autorização de Uso de Imagem deverá ser assinado por cada pessoa que participe do vídeo inscrito e que possa ser identificada e, no caso de participação de menores no vídeo, o Termo de Autorização de Uso de Imagem de Menor deverá ser preenchido por seu responsável legal. 2.10. A responsabilidade pela coleta dos Termos identificados no item 2.9, bem como pela autenticidade e veracidade de suas informações, dados e assinaturas, recai sobre o participante responsável pela inscrição. 2.11. A conclusão do processo de inscrição implica, de forma automática para o participante, a aceitação das regras do presente regulamento, notadamente a concessão de direito autoral, bem ainda a permissão e autorização, a título gratuito, e de forma irrevogável e por tempo indeterminado, para a exibição do vídeo em mídias e programas veiculados pelo MEsp. 3. DA PRODUÇÃO E ENVIO DOS VÍDEOS 3.1. Serão aceitas produções de todos os gêneros - ficção, clipe, publicidade, animação, (auto)biografia, documentário, etc. - desde que respeitadas as condições deste regulamento e abordado um dos temas estabelecidos no item 1.4. deste Regulamento. 3.2. Os vídeos deverão ser postados com acesso gratuito e livre na Internet, em plataformas de compartilhamento de vídeos tais como YouTube ou Vímeo. 3.3. O formulário eletrônico de inscrição mencionado no item 2.6 deste Regulamento não oferece aos participantes a possibilidade de envio do próprio arquivo do vídeo, sendo permitida apenas a inserção do seu link de acesso. 3.4. O participante deverá nomear o vídeo produzido com um título à sua escolha. 3.5. O vídeo deverá ser identificado, na plataforma de compartilhamento, no seguinte formato: "Participação no CONCURSO DO MINUTO PARA O ESPORTE/2024 - título escolhido - categoria - nome do autor". 3.6. Os vídeos inscritos deverão ter 1 (um) minuto de duração, com tolerância de 10 segundos para mais ou para menos. 3.7. Os vídeos deverão ter os créditos relativos à respectiva produção, sendo iniciais ou finais, desde que não ultrapassem os limites de duração estabelecidos. 3.8. Os vídeos produzidos deverão ser obrigatoriamente originais, entendendo- se por originalidade o vídeo que é primitivo, que não foi copiado ou imitado. 3.9. Os vídeos produzidos deverão ser inéditos, entendendo-se por ineditismo o vídeo não editado ou publicado anteriormente, de forma parcial ou integral, em qualquer meio de comunicação. 3.10. Os vídeos devem ter classificação livre e não podem apresentar conteúdo que comprometa a imagem e dignidade de menores de idade, conforme as diretrizes da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). 3.11. Serão automaticamente desclassificados os vídeos que: 3.11.1. Estiverem corrompidos ou impossibilitados de serem visualizados em decorrência de má qualidade;Fechar