DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 977/DDP, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.038190/2024-76, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria
Especial de Física, Química e Matemática - FQM/CTS, do Campus de Araranguá, instituído
pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da
União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.
Campo de conhecimento: Física Geral.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Marielli de Souza Schlickmann
.9,31
. .2º
.Gustavo Duarte Soroka
.8,61
. .3º
.Jackson Galvão Barbosa
.7,83
. .4º
.Alyson Fernando de Barros
.7,47
. .5°
.Letícia Recco Tramontin
.7,23
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 174, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725
de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 16100.002178/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica a BLIND PAY, INC., com sede na 131 Continental Dr, Suite 305,
cidade de Newark, códgo postal 19713, Condado de New Castle, Delaware, Estados Unidos,
autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social BLIND
PAY, INC., tendo sido destacado o capital de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá na atividade
"CNAE 7490-1/04: Serviços de intermediação e agenciamento e atividades empresariais em
geral, exceto imobiliárias", nos termos da "Resolução sobre a Operação da Filial Brasileira",
de 14 de junho de 2024.
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a BLIND PAY, INC. é obrigada a ter permanentemente um representante legal
no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las
definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais
brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção
fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam
de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o
arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do
Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta
autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha
do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal
de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do
Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada
pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 82, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o
Decreto nº 11.343, de 01 de janeiro de 2023, bem como as informações constantes do
processo N° 71000.059554/2023-66, resolve:
Art. 1º Fica instituída a 1ª edição do Concurso do Minuto para o Esporte - 1º
CME, nos termos do Regulamento constante do Anexo I a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ANEXO I
REGULAMENTO DA 1ª EDIÇÃO DO CONCURSO DO MINUTO PARA O ESPORTE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. DA NATUREZA
1.1.1. A primeira edição do Concurso do Minuto para o Esporte - 1º CME é uma
ação exclusivamente cultural e recreativa, que poderá ser realizada anualmente pelo
Ministério do Esporte - MESP, mediante participação voluntária e desvinculada da
aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.
1.2. DA REALIZAÇÃO
1.2.1. O 1º CME é uma realização do MESP, promovido em edições anuais e
pode contar com o apoio de instituições parceiras para viabilizar a divulgação e a
premiação.
1.2.2. O 1º CME tem validade de 12 meses a contar da data de divulgação do
resultado final.
1.2.3. Todas as informações relativas ao 1º CME, tais como regulamento,
aditivos, formulário para inscrição, notas, esclarecimentos, material de divulgação, etc.
estarão disponíveis na Página do Concurso, no portal do Ministério do Esporte, em
https://www.gov.br/esporte/pt-br/concurso-1-minuto-para-o-esporte.
1.3. DOS OBJETIVOS
1.3.1. Fortalecer e promover ações participativas com a comunidade em geral,
por meio da divulgação do incentivo e das políticas do esporte.
1.3.2. Premiar a produção e promover divulgação de vídeos de até um minuto
de duração, com narrativas que promovam a conscientização da importância das políticas
do esporte e de sua prática.
1.4. DA TEMÁTICA E DO PÚBLICO-ALVO
1.4.1. O concurso terá 3 categorias, cada uma correspondente a uma temática
diferente.
1.4.1.1. Categoria I - Esporte e Saúde - Temática "Como o Esporte mudou a
minha vida". Esta categoria trata da importância da saúde física e mental dos atletas e
praticantes de atividades físicas. Os vídeos podem abordar tópicos como treinamento
adequado, prevenção de lesões, nutrição, bem-estar emocional e outros aspectos que
influenciam a saúde das pessoas por meio do esporte.
1.4.1.2. Categoria II - Esporte e Sociedade - Temática "O Impacto do Futebol
Feminino no Brasil". Esta categoria permite que os participantes explorem uma variedade
de tópicos que envolvem o esporte em relação à sociedade. Isso pode incluir a questão da
igualdade de gênero, o papel do esporte como política positiva e afirmativa para as
mulheres, o impacto social do esporte, a inclusão de pessoas com deficiência e outros
temas relevantes.
1.4.1.3. Categoria III - Esporte e Integridade - Temática "Jogo Limpo". Esta
categoria vem a destacar a importância dos valores éticos no esporte em geral. Os vídeos
relacionados aqui podem abordar temas como fair play, combate ao doping, respeito aos
árbitros, jogadores, torcidas, conduta dos torcedores, não-manipulação de resultados,
crimes do esporte e crimes no esporte, além de iniciativas que promovam a integridade e
a honestidade no esporte, entre outros.
1.4.2. A participação é franqueada a qualquer cidadão brasileiro, pessoa física,
maior de 18 anos.
2. DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
2.1. O período de inscrição no 1º CME terá início 00h00 do dia 28/10/2024 e
se encerrará as 23h59m do dia 08/11/2024, horário de Brasília, conforme cronograma que
segue:
. .At i v i d a d e
.Período
. .Lançamento e Divulgação do Concurso
.09/09/2024 a 25/10/2024
. .Período de Inscrição
. 28/10/2024 a 08/11/2024
. .Julgamento dos vídeos pela Comissão Julgadora
do MEsp
. 11/11/2024 a 22/11/2024
. .Publicação de resultado provisório
. 25/11/2024
. .Período para contestação
. 25/11/2024 a 29/11/2024
. .Publicação de resultado final
. 06/12/2024
. .Entrega da Premiação
. data a definir entre 09/12/2024 e
20/12/2024
2.2. A inscrição e a participação são totalmente gratuitas.
2.3. O concurso será realizado em três categorias, descritas no item 1.4 deste
Regulamento, mediante inscrição individual, porém permitida a orientação ou construção
coletiva.
2.4. Cada participante poderá inscrever até três vídeos, um em cada categoria.
Caso haja inscrição de dois vídeos de um participante em uma mesma categoria, será
considerado o último vídeo enviado.
2.5. O concurso é destinado a pessoas físicas. Os vídeos não devem ser
assinados por organizações públicas ou privadas.
2.6.
A inscrição
será feita
por meio
de formulário
eletrônico, a
ser
disponibilizado na página do Concurso, no portal do Ministério do Esporte, durante o
período de inscrição acima referenciado. O formulário trará ficha técnica que será
preenchida com os dados de cada participante, sinopse do vídeo, aceite das condições do
Concurso e link para indicação da página de Internet onde o vídeo tenha sido postado.
2.7. O fornecimento correto das informações no ato da inscrição é obrigatório
e de inteira responsabilidade do participante.
2.8. A participação no 1º CME implica em consentimento do participante,
informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou
preenchidos no sistema do concurso, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
2.9. Como parte da inscrição, deverão ser preenchidos o Termo de Cessão de
Direitos Autorais e o Termo de Autorização de Uso de Imagem, disponibilizados na Página
do Concurso. O Termo de Autorização de Uso de Imagem deverá ser assinado por cada
pessoa que participe do vídeo inscrito e que possa ser identificada e, no caso de
participação de menores no vídeo, o Termo de Autorização de Uso de Imagem de Menor
deverá ser preenchido por seu responsável legal.
2.10. A responsabilidade pela coleta dos Termos identificados no item 2.9, bem
como pela autenticidade e veracidade de suas informações, dados e assinaturas, recai
sobre o participante responsável pela inscrição.
2.11. A conclusão do processo de inscrição implica, de forma automática para
o participante, a aceitação das regras do presente regulamento, notadamente a concessão
de direito autoral, bem ainda a permissão e autorização, a título gratuito, e de forma
irrevogável e por tempo indeterminado, para a exibição do vídeo em mídias e programas
veiculados pelo MEsp.
3. DA PRODUÇÃO E ENVIO DOS VÍDEOS
3.1. Serão aceitas produções de todos os gêneros - ficção, clipe, publicidade,
animação, (auto)biografia, documentário, etc. - desde que respeitadas as condições deste
regulamento e abordado um dos temas estabelecidos no item 1.4. deste Regulamento.
3.2. Os vídeos deverão ser postados com acesso gratuito e livre na Internet, em
plataformas de compartilhamento de vídeos tais como YouTube ou Vímeo.
3.3. O formulário eletrônico de inscrição mencionado no item 2.6 deste
Regulamento não oferece aos participantes a possibilidade de envio do próprio arquivo do
vídeo, sendo permitida apenas a inserção do seu link de acesso.
3.4. O participante deverá nomear o vídeo produzido com um título à sua
escolha.
3.5. O vídeo deverá ser identificado, na plataforma de compartilhamento, no
seguinte formato: "Participação no CONCURSO DO MINUTO PARA O ESPORTE/2024 - título
escolhido - categoria - nome do autor".
3.6. Os vídeos inscritos deverão ter 1 (um) minuto de duração, com tolerância
de 10 segundos para mais ou para menos.
3.7. Os vídeos deverão ter os créditos relativos à respectiva produção, sendo
iniciais ou finais, desde que não ultrapassem os limites de duração estabelecidos.
3.8. Os vídeos produzidos deverão ser obrigatoriamente originais, entendendo-
se por originalidade o vídeo que é primitivo, que não foi copiado ou imitado.
3.9. Os vídeos produzidos deverão ser inéditos, entendendo-se por ineditismo o
vídeo não editado ou publicado anteriormente, de forma parcial ou integral, em qualquer
meio de comunicação.
3.10. Os vídeos devem ter classificação livre e não podem apresentar conteúdo
que comprometa a imagem e dignidade de menores de idade, conforme as diretrizes da
Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990).
3.11. Serão automaticamente desclassificados os vídeos que:
3.11.1. Estiverem corrompidos ou impossibilitados de serem visualizados em
decorrência de má qualidade;

                            

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