Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900033 33 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.11.2. Não respeitarem os formatos e as especificações deste regulamento; 3.11.3. Contenham materiais obscenos, difamatórios, de cunho eleitoral, sexual, religioso ou político, ameaçadores, sexistas, racistas ou etnicamente ofensivos, ou que violem as leis vigentes no Estado brasileiro; ou 3.11.4. Consistirem em plágio ou flagrante desrespeito aos direitos de terceiros. 3.12. A participação no 1º CME implica em consentimento do participante, informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema do concurso, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 4. DO JULGAMENTO 4.1. Os vídeos serão analisados e avaliados pela Comissão Julgadora, que será composta por, no mínimo, 06 (seis) membros, representantes das unidades que compõem o Ministério e de órgãos, entidades ou organizações convidadas. 4.2. O trabalho da Comissão Julgadora tem caráter voluntário, não prevendo qualquer recebimento de valores ou outras formas de pagamento. 4.3. Cada vídeo será avaliado por 04 (quatro) membros da Comissão Julgadora, sendo a sua pontuação final o resultado da soma das (04) quatro avaliações. 4.4. Para a avaliação de cada vídeo, os membros da Comissão Julgadora avaliadores serão sorteados, de forma que todos possam realizar, aproximadamente, o mesmo número de avaliações. 4.5. Os vídeos serão avaliados de acordo com os critérios listados abaixo, podendo a pontuação atribuída por cada avaliador ou a soma de todas as notas ser apresentada de forma fracionada: . .Critério de Avaliação .Pontuação Máxima . .Aderência ao tema .03 . .Qualidade do Roteiro .03 . .Qualidade do Vídeo .02 . .Qualidade do Áudio .02 . .Pontuação total .10 4.6. A Comissão Julgadora é soberana para decidir, dentre os vídeos produzidos, os 03 (três) melhores em cada categoria, respeitados os critérios de julgamento definidos. 4.7. A Comissão Julgadora não se responsabilizará pelo fornecimento inadequado de quaisquer informações pelos participantes ou pelo não recebimento da correspondente inscrição, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas técnicos no provedor de internet utilizado, ou por outros problemas que causem a impossibilidade de visualização do vídeo. 4.8. Os resultados serão divulgados na Página do Concurso, no portal do Ministério do Esporte. 4.9. Após a divulgação do resultado provisório, será aberto o período para contestação, no qual poderão ser apresentados questionamentos sobre o ineditismo, originalidade ou outros aspectos relevantes que possam desclassificar qualquer um dos vídeos selecionados e divulgados no referido resultado provisório. 4.10. Os questionamentos a que se referem o item 4.9, acima, deverão ser registrados na plataforma Fala.BR, no link Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (cgu.gov.br), no tipo "Reclamação", até o último dia do prazo estabelecido no item 2.1. deste Regulamento. 4.11. Caso a reclamação apresentada tenha materialidade, o vídeo em referência deverá ser desclassificado, sendo convocado o próximo da lista em pontuação. 4.12. A decisão da Comissão Julgadora pode ser recorrida em até 5 dias depois da publicação do resultado provisório. 4.13. A composição da Comissão Julgadora, os critérios de desempate e outros detalhes sobre a metodologia de avaliação utilizada serão objeto de ato específico da Ouvidoria do Ministério do Esporte - Ouv/MESP. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1. Serão premiados os autores dos 03 (três) melhores vídeos escolhidos pela Comissão Julgadora, de cada uma das 03 (três) categorias. . . .Categoria I - Esporte e Saúde - Temática "Como o Esporte mudou a minha vida" .Categoria II - Esporte e Sociedade - Temática "O Impacto do Futebol Feminino no Brasil" .Categoria III - Esporte e Integridade - Temática "Jogo Limpo" . .1º Lugar .R$ 15.000,00 .R$ 15.000,00 .R$ 15.000,00 . .2º Lugar .R$ 10.000,00 .R$ 10.000,00 .R$ 10.000,00 . .3º Lugar .R$ 5.000,00 .R$ 5.000,00 .R$ 5.000,00 5.2. Os vídeos vencedores serão publicados nas páginas e redes sociais do MEsp e dos demais parceiros na promoção do Concurso. 5.3. Além do prêmio em dinheiro, cada um dos autores dos vídeos vencedores receberá 1 (um) certificado de participação emitido pelo MEsp. 5.4. A critério da Comissão Julgadora, poderão ser emitidos certificados de menção honrosa para vídeos que não forem premiados entre os três melhores classificados, mas que apresentarem padrão de qualidade destacado, segundo os critérios de avaliação do concurso. 5.5. Caso o vídeo seja produzido por um grupo, a premiação será entregue à pessoa que preencheu o formulário de inscrição ou a terceiro por esta autorizado, por meio de procuração registrada em cartório. 5.6. A critério do MEsp, a entrega simbólica da premiação poderá ocorrer presencialmente, em Brasília. 5.7. Os vencedores serão comunicados pelo MEsp sobre informações detalhadas da entrega da premiação, por meio de seus dados de contato fornecidos no momento da inscrição. 5.8. Se, porventura, houver erro no preenchimento dos dados pelo participante, o MEsp poderá se eximir da responsabilidade de entregar a premiação. 6. DA OBSERVÂNCIA À ÉTICA, DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS 6.1. É de inteira responsabilidade do participante a publicação do vídeo nas plataformas de compartilhamento, sendo este o exclusivo responsável por seu conteúdo. 6.2. Ao se inscrever, o participante declara possuir todos os direitos de imagem e som contidos no vídeo. 6.3. No caso de vídeo desenvolvido a partir de obra de terceiros, o participante fica responsável pela cessão dos correspondentes direitos autorais, tais como: 6.3.1. Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas que apareçam no vídeo; 6.3.2. Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidentais no vídeo; 6.3.3. Direitos de textos que apareçam no vídeo; 6.3.4. Direitos de roteiro do vídeo; 6.3.5. Direitos ou licença de textos que tenham servido de inspiração para o vídeo; 6.3.6. Direitos de imagens de arquivo que apareçam no vídeo; 6.3.7. Direitos de patentes ou licença para uso de informações de terceiros; ou 6.3.8. Quaisquer outros direitos autorais que possam impedir ou comprometer a exibição do vídeo. 6.4. Ao se inscrever, o participante declara possuir também o consentimento de qualquer pessoa que apareça no vídeo, isentando o promovente do Concurso de qualquer responsabilidade referente aos direitos de uso de imagem. 6.5. Caso o vídeo seja produzido por grupo, a autoria será creditada, prioritariamente, à pessoa que preencheu o formulário de inscrição. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Todas as dúvidas relativas ao edital e sua execução poderão ser encaminhadas para ouvidoriamesp@esporte.gov.br ou pelo Disque Esporte (0800 942 9100). 7.2. Estão impedidos de participar do 1º CME os membros da Comissão Julgadora e servidores e colaboradores, estagiários e terceirizados, do MEsp, bem como seus parentes em linha reta, colateral, inclusive por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, seja como participante responsável pela inscrição ou pessoa atuante no vídeo inscrito. 7.3. A inscrição e a participação no 1º CME implica em autorização do participante, de forma definitiva e irrevogável, ao MEsp, para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, em todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação para utilização publicitária, promocional ou institucional, de nome, imagem, voz e vídeo produzido, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados por meio de qualquer forma de exploração audiovisual. 7.4. O participante autoriza a inclusão do nome do Ministério do Esporte, da marca do Governo Federal e de seus parceiros nos créditos finais, conforme Manual de Identidade Visual da Secretaria de Comunicação da Presidência da República - S ECO M / P R . 7.5. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou desclassificação de candidato não vencedor ou não receber de menção honrosa, valendo, para tal fim, o resultado divulgado no endereço eletrônico estabelecido. 7.6. As datas estabelecidas neste regulamento poderão ser alteradas, a critério da Comissão Julgadora. Nessa hipótese, as alterações realizadas serão divulgadas no endereço eletrônico do Concurso. 7.7. O promovente do Concurso não se responsabiliza pelas despesas referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação dos concorrentes durante as etapas do concurso. 7.8. À Ouvidoria do MEsp compete as atividades e atribuições de Secretaria- Executiva do 1º CME, bem como a presidência da Comissão Julgadora. 7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 61, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para tratar de transporte aéreo de cargas em reunião com a Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 400ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2024, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme solicitado pelo OFÍCIO Nº 37/2024/DINV-SAC- M P O R / S AC - MPOR, da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal para tratar de transporte aéreo de cargas em reunião com a Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC: I - como membro titular: Luiz Cláudio Gomes, Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais; II - como membro suplente: Pricilla Maria Santana, Secretária de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.08.2024 e publicado no DOU no dia 30.08.2024. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1463/2024/MF, encaminhado no dia 4 de setembro de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de agosto de 2024: Convênio ICMS nº 106/24 - Altera o Convênio ICMS nº 198, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 120, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 5 de setembro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 9 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:Fechar