DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022,
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169,
de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.259, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2105.00.10
Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida da mistura de leite
integral, leite condensado, creme de leite e saborizantes diversos, apresentada em
embalagem de plástico de 95 g a 110 g, comercialmente denominada "geladinho
gourmet".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de
2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.261, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0504.00.90
Mercadoria: Moela de frango crua, sem o revestimento interno, congelada,
destinada à alimentação humana, embalada em bandeja de isopor e envolta em filme
plástico, contendo 450 g ou 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.265, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8473.29.90
Mercadoria: Base de plástico própria para exibição inclinada e alimentação
elétrica de um determinado terminal portátil para pagamento eletrônico, comercialmente
denominada "docking station"; com dimensões de 115 x 95 x 87 mm, entrada de energia
por porta USB do tipo C (5 Vcc) e saída de energia por dois conectores do tipo pogo pin
(5 Vcc); normalmente utilizada em conjunto com uma fonte retificadora externa adquirida
separadamente, com tensão de entrada de 100 a 240 Vca e tensão de saída de 5 Vcc;
desprovida de impressora térmica, bateria interna e capacidade de transferência de
dados.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.266, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster
diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo oligotriacrialato
(triacrilato de glicerol propoxilado), utilizada
como agente de cura/reticulante
(endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB);
apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg,
balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023,
e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.267, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster
diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo diacrilato de
tripropilenoglicol, utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina
epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um
líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de
200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023,
e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster
diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo triacrilato de
trimetilolpropano, utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina
epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um
líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de
200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023,
e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster
diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo diacrilato de 1,6-
hexanodiol (HDDA), utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina
epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um
líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de
200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023,
e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.270, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster
diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo triacrilato de
trimetilolpropano (TMPTA), utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para
resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma
de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor
de 200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023,
e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.271, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 27 de fevereiro de 2024.
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: 
Preparação 
antimicrobiana 
e
fungicida 
constituída 
por
1,3propanodiol (CAS 504-63-2), caprilil glicol (CAS 1117-86-8) e ácido octanohidroxâmico
(CAS 7377-03-9), utilizada em formulações cosméticas, apresentada no estado líquido,
acondicionada em bombonas de 10 kg ou em tambores de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto
nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.272, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.90.90
Mercadoria: Fertilizante constituído por citrato de potássio, formiato de
potássio, carbonato de potássio, aminoácidos e água, com capacidade de fornecer 26 % da
sua massa em K2O, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de
capacidade de 20 l (28 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI/SH 6 e RGC 1 da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.273, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.20.00
Mercadoria: Fertilizante constituído por ácido fosfórico, fosfato monoamônico,
fosfato monopotássico, sulfato de manganês, sulfato de zinco, nitrato de magnésio, ureia,
ácido bórico, aminoácidos, extrato de algas e água, com capacidade de fornecer N (8 %,
em peso), P2O5 (11 %), K2O (3 %) e micronutrientes, apresentado no estado líquido,
acondicionado em galões de capacidade de 20 l (25,9 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.274, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2835.10.29
Mercadoria: Solução aquosa de fosfito de potássio (CAS 13977-65-6), mesmo
contendo impurezas, própria para ser utilizada como fertilizante, com capacidade de
fornecer P2O5 (30 %, em massa) e K2O (20 %), acondicionada em galões de capacidade de
20 l (28 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 b) do Capítulo 28), RGI/SH 6 e RGC 1 da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.275, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Preparação constituída por sulfato de cobre, sulfato de magnésio,
sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato de zinco, ácido bórico, molibdato de sódio e
lignossulfonatos, apresentada no estado líquido, utilizada como fertilizante, própria para
fornecer diversos micronutrientes (Fe, Mg, Mn, Zn, B, Cu e Mo), para aplicação via
fertirrigação, acondicionada em galões de capacidade de 20 l (24,8 kg).

                            

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