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CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.276, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9021.90.19 Mercadoria: Cateter destinado a ser inserido no ureter para drenagem da urina produzida pelo rim até a bexiga, utilizado para aliviar obstrução ureteral numa série de condições benignas, malignas e pós-traumáticas, de poliuretano com cobertura hidrofílica de PVPI (polivinilpirrolidona-iodo), com comprimento de 8 a 30 cm, de uso temporário (até vinte e oito dias), comercialmente denominado "Cateter ureteral duplo J hidrofílico". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.277, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 1905.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Massa concebida para servir como base para pizza, em forma de disco (diâmetros de 14, 30 e 35 cm), pré-assada, composta de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, óleo de soja, ovo em pó integral, açúcar, fermento biológico, sal e conservantes, acondicionada em embalagem de plástico. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.278, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8417.80.90 Mercadoria: Incinerador industrial para decomposição do óleo de silicone, utilizado na produção de gás com particulado de dióxido de silício em suspensão, cuja função é de controle da névoa de ácido sulfúrico em planta de produção desse ácido durante sua condensação, pesando 730 kg, com vazão nominal de gás de 204 kg/h, denominado comercialmente "unidade controladora de névoa". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.279, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8415.82.10 Mercadoria: Aparelho de ar-condicionado de corpo único e constituído basicamente por gabinete evaporativo, serpentina evaporadora, ventilador evaporador, filtro de ar e condensadora integrada, sem válvula de inversão do ciclo térmico, com capacidade aproximada de 13.000 frigorias/hora, concebido para ser fixado em portas ou laterais de armários elétricos industriais. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.280, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8543.70.99 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Aparelho elétrico capaz de acessar, coletar, armazenar, reproduzir, apresentar, apagar e enviar via rede com fio arquivos de áudio, vídeo e imagens de câmeras corporais e de carregar suas baterias, contendo tela sensível ao toque de 13,3 polegadas, alto-falante, porta RJ-45, 8 compartimentos para câmeras corporais, 6 slots para discos rígidos, apresentado com um disco de 2 TB, conversor AC/DC para carregamento das baterias, dimensões de 635 x 604,6 x 108,7 mm, denominado comercialmente "dock station para câmeras corporais" . Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.281, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: 02 Mercadoria: Máquina de jogos de vídeo portátil, contendo tela sensível ao toque de 6 polegadas, joystick integrado, microprocessador AMD Athlon, bateria de 46,2Wh, armazenamento de 256Gb ou 512GB, memória RAM de 8GB ou 16GB, bluetooth, Wi-Fi, slot para microSD, microfone, entrada para fone de ouvido, além de Sistema Operacional Windows 11 para produção de documentos, navegação na internet, execução de músicas e vídeos, comunicação digital, execução de aplicações multimídia, dentre outros, apresentando dimensões de 250 mm x 100 mm x 40 mm (largura x altura x espessura), acompanhando carregador. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 E) do Capítulo 84) e RGI 6 (Nota de subposição 1 b) do Capítulo 95) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.282, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (1) Conjunto com 20 jumpers "Fêmea-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-macho" com 20 cm, (1) Placa Arduino UNO R3 com cabo USB, (1) Protoboard com 400 furos, (1) LCD1602A com solda, (1) BD243 Mini kit de bobina de Tesla - Produto acabado, (1) Módulo sem fio WIFI serial SP8266 ESP-01, (1) Módulo de relé de 2 vias 5V, (1) F5161BH 0,56 tubo digital de 1 dígito, (1) FNIRSI-138PRO pequeno osciloscópio portátil com bateria como padrão, (1) Kit faça você mesmo para gerador eólico CC, (1) 30MA 5V epóxi painel solar 53*30 painel solar, (1) SG90 Servo 9g, (1) 0,96 polegadas OLED 12864 tela de matriz de pontos interface I2C branca, (1) Conector de saída de 5,5 mm do carregador 12V1A, (1) GY-273 HMC5883L módulo de campo magnético de três eixos bússola eletrônica módulo de sensor de bússola eletrônica, (1) 4pin KY-024 Linear Magnetic Hall Switches Speed Counting Sensor Module diy Starter Kit KY024 para arduino, (12) LED de 5 mm, 3 peças/cor, 4 cores, total de 12 peças, (10) Resistência 1/4w 330¿, (10) Resistência 1/4w 1K¿, (10) Resistência 1/4w 10K¿, (6) Botão de troca de tato em linha 6*6*4,3, (6) BC547, (1) SCT-013-000 YHDC 100A transformador de corrente split SCT013000, (1) Sensor de corrente Hall ACS712 faixa 30A, (2) GL5528 Fotoresistor, (2) 100V104J 100V 100NF passo 5MM CBB capacitor, (2) Capacitores eletrolíticos de alumínio 25V plug direto 100UF, (2) B10K, (1) Módulo de temperatura DHT11, (1) Módulo de buzzer passivo Gatilho de nível baixo de 5V, (6) Diodo retificador 1N4007 DO-41 1A 1000V, (1) MT3608 2a módulo de potência ajustável DC-DC da placa de reforço, (1) Módulo de potência redutora DC-DC 3A módulo redutor ajustável LM2596 regulador 24V a 12V 5V 3V, (1) Módulo eletrônico do sensor de chama KY-026 SUNLEPHANT, (1) Jogo de Chave de fenda e chave phillips simples 2mm e (1) Maleta plástica para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.283, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (1) Conjunto com 20 jumpers "Fêmea-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-macho" com 20 cm, (1) Placa Arduino UNO R3 com cabo USB, (1) Protoboard com 400 furos, (1) LCD1602A com solda, (1) BD243 Mini kit de bobina de Tesla - Produto acabado, (1) Módulo sem fio WIFI serial SP8266 ESP-01, (1) F5161BH 0,56 tubo digital de 1 dígito, (1) 30MA 5V epóxi painel solar 53*30 painel solar, (1) SG90 Servo 9g, (1) MS-35- 12 power supply, (1) GY-273 HMC5883L módulo de campo magnético de três eixos bússola eletrônica módulo de sensor de bússola eletrônica, (1) 4pin KY-024 Linear Magnetic Hall Switches Speed Counting Sensor Module diy Starter Kit KY024 para arduino, (12) LED de 5 mm, 3 peças/cor, 4 cores, total de 12 peças, (10) Resistência 1/4w 330¿, (10) Resistência 1/4w 1K¿, (6) Botão de troca de tato em linha 6*6*4,3, (2) GL5528 Fotoresistor, (2) Capacitores eletrolíticos de alumínio 25V plug direto 100UF, (2) B10K, (1) Módulo de temperatura DHT11, (1) Módulo de buzzer passivo Gatilho de nível baixo de 5V, (1) Módulo eletrônico do sensor de chama KY-026 SUNLEPHANT, (1) motor 130, (1) 1:48 motor redutor de carro inteligente, (1) Kit faça você mesmo para gerador eólico CC, (1) Enrolamento do motor de fio esmaltado Diâmetro do fio de 1,3 mm Rolo de 8 m de comprimento, (1) Fio de aço galvanizado 0,8mmx10m, (1) Paquímetro de plástico Vernier 150mm, (1) Gancho S de aço inoxidável 304-1,2*12*120 (comprimento total), (2) Chapa de aço carbono 0,8mm de espessura 30*30mm, (1) Folha de alumínio 0,8 mm de espessura 30 * 30 mm, (2) Fo l h a de cobre 0,8 mm de espessura 30 * 30 mm, (5) Parafusos auto-roscantes de cabeça escareada KA enegrecido aço carbono M2x8, M2x10, M3x10, M3x12, M4x14, 5pcs cada, (5) Conjunto de arruela plana ultrafina de aço inoxidável, (5) Conjunto de porcas, (10) M2.4*8=0.04 M3.2*8=0.04 M4.0*8=0.05 M4.8*8=0.05 M6.4*8=0.12, (1) 80 tipos de conjuntos de engrenagens de plástico para caixas de engrenagens, (1) Transmissão de engrenagem 4WD de metal faça você mesmo, (4) 1x1cm 1,5 x 1,5 cm 2x2cm 2,5x2,5cm 1pcs de cada cubo de madeira é 1set, (5) Pregos Medidas: 19 x 27 Material: Aço Tamanho: 19 x 27 (JP x LPP) ou 2 1/2 x 9 (POL x BWG), (1) TP101 Termômetro Eletrônico para Alimentos Tipo Sonda, (1) Floco de Zinco Preto - Pintado, (1) Pintado em flocos de zinco branco, (1) Tinta spray de folha de alumínio preto, (1) Folha de alumínio pintada de branco, (4) Seringa de 5ml não agulhada, (4) seringa de 10ml não agulhada, (2) Chip de resfriamento TEC1-12706, (2) Especificações do palito de sorvete: 11,4*1*0,2cm 50 em um pacote, (2) Conjunto de infusão descartável, (1) 80 unidades de tachinhas coloridas, (2) Mangueira pneumática PU Especificações técnicas Diâmetro externo: 1/4 - 6,35 mm Diâmetro interno: 4,35 mm Espessura da parede: 1mm comprimento: 30cm, (1) Pasta térmica para notebook, (2) ventilador 4020, (2) Dissipador de calor 40x40x11mm, (1) 16mm* 6M fita isolante de PVC, preta, (1) Cilindro de medição de plástico de 10 ml, (1) Esfera de aço de 6mm, (1) Folha de cobre 20*150*1mm, (1) Folha de alumínio 20*150*1mm, (1) Folha de aço galvanizado 20*150*1mm, (1) Maleta plástica para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.284, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3917.21.00 Mercadoria: Tubo rígido constituído de plástico e alumínio, em multicamadas (polietileno-alumínio-polietileno), com predominância do polietileno, do tipo utilizado em instalações residenciais e comerciais para condução de gás, com dimensões variadas (diâmetro externo de 16 a 63,6 mm e espessura de 1,9mm a 3,0 mm). Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª TurmaFechar