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LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.259, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 2105.00.10 Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida da mistura de leite integral, leite condensado, creme de leite e saborizantes diversos, apresentada em embalagem de plástico de 95 g a 110 g, comercialmente denominada "geladinho gourmet". Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.261, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 0504.00.90 Mercadoria: Moela de frango crua, sem o revestimento interno, congelada, destinada à alimentação humana, embalada em bandeja de isopor e envolta em filme plástico, contendo 450 g ou 1 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.265, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8473.29.90 Mercadoria: Base de plástico própria para exibição inclinada e alimentação elétrica de um determinado terminal portátil para pagamento eletrônico, comercialmente denominada "docking station"; com dimensões de 115 x 95 x 87 mm, entrada de energia por porta USB do tipo C (5 Vcc) e saída de energia por dois conectores do tipo pogo pin (5 Vcc); normalmente utilizada em conjunto com uma fonte retificadora externa adquirida separadamente, com tensão de entrada de 100 a 240 Vca e tensão de saída de 5 Vcc; desprovida de impressora térmica, bateria interna e capacidade de transferência de dados. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.266, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.39 Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo oligotriacrialato (triacrilato de glicerol propoxilado), utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.267, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.39 Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo diacrilato de tripropilenoglicol, utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.39 Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo triacrilato de trimetilolpropano, utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.39 Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo diacrilato de 1,6- hexanodiol (HDDA), utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.270, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.39 Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo triacrilato de trimetilolpropano (TMPTA), utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.271, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 27 de fevereiro de 2024. Código NCM: 3808.94.29 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Preparação antimicrobiana e fungicida constituída por 1,3propanodiol (CAS 504-63-2), caprilil glicol (CAS 1117-86-8) e ácido octanohidroxâmico (CAS 7377-03-9), utilizada em formulações cosméticas, apresentada no estado líquido, acondicionada em bombonas de 10 kg ou em tambores de 200 kg. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.272, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3105.90.90 Mercadoria: Fertilizante constituído por citrato de potássio, formiato de potássio, carbonato de potássio, aminoácidos e água, com capacidade de fornecer 26 % da sua massa em K2O, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de capacidade de 20 l (28 kg). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.273, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3105.20.00 Mercadoria: Fertilizante constituído por ácido fosfórico, fosfato monoamônico, fosfato monopotássico, sulfato de manganês, sulfato de zinco, nitrato de magnésio, ureia, ácido bórico, aminoácidos, extrato de algas e água, com capacidade de fornecer N (8 %, em peso), P2O5 (11 %), K2O (3 %) e micronutrientes, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de capacidade de 20 l (25,9 kg). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.274, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2835.10.29 Mercadoria: Solução aquosa de fosfito de potássio (CAS 13977-65-6), mesmo contendo impurezas, própria para ser utilizada como fertilizante, com capacidade de fornecer P2O5 (30 %, em massa) e K2O (20 %), acondicionada em galões de capacidade de 20 l (28 kg). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 b) do Capítulo 28), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.275, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.79 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Preparação constituída por sulfato de cobre, sulfato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato de zinco, ácido bórico, molibdato de sódio e lignossulfonatos, apresentada no estado líquido, utilizada como fertilizante, própria para fornecer diversos micronutrientes (Fe, Mg, Mn, Zn, B, Cu e Mo), para aplicação via fertirrigação, acondicionada em galões de capacidade de 20 l (24,8 kg).Fechar