DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.276, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Cateter destinado a ser inserido no ureter para drenagem da urina
produzida pelo rim até a bexiga, utilizado para aliviar obstrução ureteral numa série de
condições benignas, malignas e pós-traumáticas, de poliuretano com cobertura hidrofílica
de PVPI (polivinilpirrolidona-iodo), com comprimento de 8 a 30 cm, de uso temporário (até
vinte e oito dias), comercialmente denominado "Cateter ureteral duplo J hidrofílico".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272,
de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas
do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.277, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Massa concebida para servir como base para pizza, em forma de
disco (diâmetros de 14, 30 e 35 cm), pré-assada, composta de farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico, água, óleo de soja, ovo em pó integral, açúcar, fermento
biológico, sal e conservantes, acondicionada em embalagem de plástico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.278, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8417.80.90
Mercadoria: Incinerador industrial para decomposição do óleo de silicone,
utilizado na produção de gás com particulado de dióxido de silício em suspensão, cuja
função é de controle da névoa de ácido sulfúrico em planta de produção desse ácido
durante sua condensação, pesando 730 kg, com vazão nominal de gás de 204 kg/h,
denominado comercialmente "unidade controladora de névoa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.279, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8415.82.10
Mercadoria: Aparelho de ar-condicionado de corpo único e constituído
basicamente por gabinete evaporativo, serpentina evaporadora, ventilador evaporador,
filtro de ar e condensadora integrada, sem válvula de inversão do ciclo térmico, com
capacidade aproximada de 13.000 frigorias/hora, concebido para ser fixado em portas ou
laterais de armários elétricos industriais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.280, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho elétrico capaz de acessar, coletar, armazenar, reproduzir,
apresentar, apagar e enviar via rede com fio arquivos de áudio, vídeo e imagens de
câmeras corporais e de carregar suas baterias, contendo tela sensível ao toque de 13,3
polegadas, alto-falante, porta RJ-45, 8 compartimentos para câmeras corporais, 6 slots para
discos rígidos, apresentado com um disco de 2 TB, conversor AC/DC para carregamento das
baterias, dimensões de 635 x 604,6 x 108,7 mm, denominado comercialmente "dock
station para câmeras corporais" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.281, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9504.50.00
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Máquina de jogos de vídeo portátil, contendo tela sensível ao
toque de 6 polegadas, joystick integrado, microprocessador AMD Athlon, bateria de
46,2Wh, armazenamento de 256Gb ou 512GB, memória RAM de 8GB ou 16GB, bluetooth,
Wi-Fi, slot para microSD, microfone, entrada para fone de ouvido, além de Sistema
Operacional Windows 11 para produção de documentos, navegação na internet, execução
de músicas e vídeos, comunicação digital, execução de aplicações multimídia, dentre
outros, apresentando dimensões de 250 mm x 100 mm x 40 mm (largura x altura x
espessura), acompanhando carregador.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 E) do Capítulo 84) e RGI 6 (Nota de
subposição 1 b) do Capítulo 95) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex
nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante
da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.282, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas
de aprendizado, constituído de: (1) Conjunto com 20 jumpers "Fêmea-fêmea" com 20 cm,
(1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers
"Macho-macho" com 20 cm, (1) Placa Arduino UNO R3 com cabo USB, (1) Protoboard com
400 furos, (1) LCD1602A com solda, (1) BD243 Mini kit de bobina de Tesla - Produto
acabado, (1) Módulo sem fio WIFI serial SP8266 ESP-01, (1) Módulo de relé de 2 vias 5V,
(1) F5161BH 0,56 tubo digital de 1 dígito, (1) FNIRSI-138PRO pequeno osciloscópio portátil
com bateria como padrão, (1) Kit faça você mesmo para gerador eólico CC, (1) 30MA 5V
epóxi painel solar 53*30 painel solar, (1) SG90 Servo 9g, (1) 0,96 polegadas OLED 12864
tela de matriz de pontos interface I2C branca, (1) Conector de saída de 5,5 mm do
carregador 12V1A, (1) GY-273 HMC5883L módulo de campo magnético de três eixos
bússola eletrônica módulo de sensor de bússola eletrônica, (1) 4pin KY-024 Linear Magnetic
Hall Switches Speed Counting Sensor Module diy Starter Kit KY024 para arduino, (12) LED
de 5 mm, 3 peças/cor, 4 cores, total de 12 peças, (10) Resistência 1/4w 330¿, (10)
Resistência 1/4w 1K¿, (10) Resistência 1/4w 10K¿, (6) Botão de troca de tato em linha
6*6*4,3, (6) BC547, (1) SCT-013-000 YHDC 100A transformador de corrente split
SCT013000, (1) Sensor de corrente Hall ACS712 faixa 30A, (2) GL5528 Fotoresistor, (2)
100V104J 100V 100NF passo 5MM CBB capacitor, (2) Capacitores eletrolíticos de alumínio
25V plug direto 100UF, (2) B10K, (1) Módulo de temperatura DHT11, (1) Módulo de buzzer
passivo Gatilho de nível baixo de 5V, (6) Diodo retificador 1N4007 DO-41 1A 1000V, (1)
MT3608 2a módulo de potência ajustável DC-DC da placa de reforço, (1) Módulo de
potência redutora DC-DC 3A módulo redutor ajustável LM2596 regulador 24V a 12V 5V 3V,
(1) Módulo eletrônico do sensor de chama KY-026 SUNLEPHANT, (1) Jogo de Chave de
fenda e chave phillips simples 2mm e (1) Maleta plástica para transporte, não configura um
sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em
um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente
seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e
atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.283, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas
de aprendizado, constituído de: (1) Conjunto com 20 jumpers "Fêmea-fêmea" com 20 cm,
(1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers
"Macho-macho" com 20 cm, (1) Placa Arduino UNO R3 com cabo USB, (1) Protoboard com
400 furos, (1) LCD1602A com solda, (1) BD243 Mini kit de bobina de Tesla - Produto
acabado, (1) Módulo sem fio WIFI serial SP8266 ESP-01, (1) F5161BH 0,56 tubo digital de
1 dígito, (1) 30MA 5V epóxi painel solar 53*30 painel solar, (1) SG90 Servo 9g, (1) MS-35-
12 power supply, (1) GY-273 HMC5883L módulo de campo magnético de três eixos bússola
eletrônica módulo de sensor de bússola eletrônica, (1) 4pin KY-024 Linear Magnetic Hall
Switches Speed Counting Sensor Module diy Starter Kit KY024 para arduino, (12) LED de 5
mm, 3 peças/cor, 4 cores, total de 12 peças, (10) Resistência 1/4w 330¿, (10) Resistência
1/4w 1K¿, (6) Botão de troca de tato em linha 6*6*4,3, (2) GL5528 Fotoresistor, (2)
Capacitores eletrolíticos de alumínio 25V plug direto 100UF, (2) B10K, (1) Módulo de
temperatura DHT11, (1) Módulo de buzzer passivo Gatilho de nível baixo de 5V, (1) Módulo
eletrônico do sensor de chama KY-026 SUNLEPHANT, (1) motor 130, (1) 1:48 motor redutor
de carro inteligente, (1) Kit faça você mesmo para gerador eólico CC, (1) Enrolamento do
motor de fio esmaltado Diâmetro do fio de 1,3 mm Rolo de 8 m de comprimento, (1) Fio
de aço galvanizado 0,8mmx10m, (1) Paquímetro de plástico Vernier 150mm, (1) Gancho S
de aço inoxidável 304-1,2*12*120 (comprimento total), (2) Chapa de aço carbono 0,8mm
de espessura 30*30mm, (1) Folha de alumínio 0,8 mm de espessura 30 * 30 mm, (2) Fo l h a
de cobre 0,8 mm de espessura 30 * 30 mm, (5) Parafusos auto-roscantes de cabeça
escareada KA enegrecido aço carbono M2x8, M2x10, M3x10, M3x12, M4x14, 5pcs cada, (5)
Conjunto de arruela plana ultrafina de aço inoxidável, (5) Conjunto de porcas, (10)
M2.4*8=0.04 M3.2*8=0.04 M4.0*8=0.05 M4.8*8=0.05 M6.4*8=0.12, (1) 80 tipos de
conjuntos de engrenagens de plástico para caixas de engrenagens, (1) Transmissão de
engrenagem 4WD de metal faça você mesmo, (4) 1x1cm 1,5 x 1,5 cm 2x2cm 2,5x2,5cm
1pcs de cada cubo de madeira é 1set, (5) Pregos Medidas: 19 x 27 Material: Aço Tamanho:
19 x 27 (JP x LPP) ou 2 1/2 x 9 (POL x BWG), (1) TP101 Termômetro Eletrônico para
Alimentos Tipo Sonda, (1) Floco de Zinco Preto - Pintado, (1) Pintado em flocos de zinco
branco, (1) Tinta spray de folha de alumínio preto, (1) Folha de alumínio pintada de
branco, (4) Seringa de 5ml não agulhada, (4) seringa de 10ml não agulhada, (2) Chip de
resfriamento TEC1-12706, (2) Especificações do palito de sorvete: 11,4*1*0,2cm 50 em um
pacote, (2) Conjunto de infusão descartável, (1) 80 unidades de tachinhas coloridas, (2)
Mangueira pneumática PU Especificações técnicas Diâmetro externo: 1/4 - 6,35 mm
Diâmetro interno: 4,35 mm Espessura da parede: 1mm comprimento: 30cm, (1) Pasta
térmica para notebook, (2) ventilador 4020, (2) Dissipador de calor 40x40x11mm, (1)
16mm* 6M fita isolante de PVC, preta, (1) Cilindro de medição de plástico de 10 ml, (1)
Esfera de aço de 6mm, (1) Folha de cobre 20*150*1mm, (1) Folha de alumínio
20*150*1mm, (1) Folha de aço galvanizado 20*150*1mm, (1) Maleta plástica para
transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b),
para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e
atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.284, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.21.00
Mercadoria: Tubo rígido constituído de plástico e alumínio, em multicamadas
(polietileno-alumínio-polietileno), com predominância do polietileno, do tipo utilizado em
instalações residenciais e comerciais para condução de gás, com dimensões variadas
(diâmetro externo de 16 a 63,6 mm e espessura de 1,9mm a 3,0 mm).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM
constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

                            

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