Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900045 45 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 148, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Transferência de veículo importado que especifica, liberado do tratamento de isenção de tributos, por decurso de prazo O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.241134/2024-39, resolve que: Art. 1º - Em função da venda de bem importado, liberado do tratamento de isenção de tributos, por decurso de prazo, com a finalidade de transferência do alienante/cedente o Sr. Ryan William Colwell, CPF nº ***.111.181-**, funcionário administrativo do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para a Sra. Carla Pinto Santana Lima, CPF nº ***.561.857-** o veículo Marca/Modelo: I/FORD ESCAPE XLT, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi:1FMCU93138KA3052, Motor: 8L8E6C086BC, Placa:LRJ5H19, Renavam: 01213403844, Ano de Fabricação: 2008, Ano Modelo:2008, Cor Predominante: PRETA, Combustível: GASOLINA importado por meio da DI nº 19/1506770-9, desembaraçada em 27/08/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. Art.2º - Fica revogado o Ato Declaratório Decex nº 130 de 13 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 14/08/2024. Art. 3o - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 41, de 04/10/2017, publicado no D.O.U. de 09/10/2017, e cancela o reconhecimento da situação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX do estabelecimento que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta no processo nº 11128.721189/2017-12, declara: Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 41, de 04/10/2017, publicado no D.O.U. de 09/10/2017, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº, km 264 - Zona Industrial - Cubatão/SP, com área de 10.962,48 m², administrado pela empresa ÍSIS - TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.311/0002-90, código Siscomex nº 8.93.27.88-8. Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do Comércio Exterior - COTAD - DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela do S I S CO M E X . Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste ADE, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13, caput, da Portaria SRRF08 nº 416/2023. Art. 4º. Durante o prazo referido no art. 3º, fica o recinto impedido de receber novas cargas, sob pena de ter imediatamente cancelado seu Cadastro Aduaneiro como depositário, em atenção ao disposto no art. 13, parágrafo único, da Portaria SRRF08 nº 416/2023. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 56, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 64, de 06/06/2011, publicado no D.O.U. de 16/06/2011 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 63, de 06/12/2019, publicado no D.O.U. de 18/12/2019, e cancela o reconhecimento da situação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX do estabelecimento que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta no processo nº 11128.721403/2018-11, declara: Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 64, de 06/06/2011, publicado no D.O.U. de 16/06/2011 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 63, de 06/12/2019, publicado no D.O.U. de 18/12/2019, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - Gleba G - km 63,5 - Jardim das Indústrias - Cubatão/SP, com área de 22.065,48 m², administrado pela empresa ÍSIS - TRANS P O R T ES E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.311/0001-00, código Siscomex nº 8.93.27.73-0. Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do Comércio Exterior - COTAD - DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela do SISCOMEX. Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste ADE, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13, caput, da Portaria SRRF08 nº 416/2023. Art. 4º. Durante o prazo referido no art. 3º, fica o recinto impedido de receber novas cargas, sob pena de ter imediatamente cancelado seu Cadastro Aduaneiro como depositário, em atenção ao disposto no art. 13, parágrafo único, da Portaria SRRF08 nº 416/2023. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.313, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.729313/2021-47, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SPE FUTURA 3 GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR S.A., CNPJ nº 37.350.010/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.037489-0.01, de titularidade do interessado em epígrafe, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 506/SPE/MME, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/02/2021, com prazo de execução previsto de 15/09/2020 a 14/03/2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/FS A nº 14, de 5 de março de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de março de 2021, seção 1, p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10166.729313/2021-47. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 29/05/2023, aplicando- se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): I. Pessoa jurídica coabilitada: CONSAG ENGENHARIA S.A. CNPJ nº: 40.008.239/0001-22 ADE DRF/MCR nº 249, de 26 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal em Montes Claros/MG (DOU de 06/08/2021, seção 1, p.42). Processo digital: 13031.372588/2021-18 II. Pessoa jurídica coabilitada: AGCS ENGENHARIA S.A. CNPJ nº: 39.978.755/0001-09 ADE DRF/MCR nº 291, de 30 de agosto de 2021, da Delegacia da Receita Federal em Montes Claros/MG (DOU de 10/09/2021, seção 1, p.64). Processo digital: 13031.374765/2021-09 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.314, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.729312/2021-01, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SPE FUTURA 3 GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR S.A., CNPJ nº 37.350.010/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 12, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.037490-3.01, de titularidade do interessado em epígrafe, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 507/SPE/MME, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/02/2021, com prazo de execução previsto de 15/09/2020 a 14/03/2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/FS A nº 15, de 5 de março de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de março de 2021, seção 1, p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10166.729312/2021-01. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 29/05/2023, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): I. Pessoa jurídica coabilitada: CONSAG ENGENHARIA S.A. CNPJ nº: 40.008.239/0001-22 ADE DRF/MCR nº 250, de 26 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal em Montes Claros/MG (DOU de 06/08/2021, seção 1, p.43). Processo digital: 13031.372606/2021-61 II. Pessoa jurídica coabilitada: AGCS ENGENHARIA S.A. CNPJ nº: 39.978.755/0001-09 ADE DRF/MCR nº 292, de 30 de agosto de 2021, da Delegacia da Receita Federal em Montes Claros/MG (DOU de 01/09/2021, seção 1, p.175). Processo digital: 13031.374788/2021-13 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKIFechar