DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 148, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Transferência de veículo importado que especifica, liberado
do tratamento de isenção de tributos, por decurso de prazo
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput
e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN
SRF nº
338/2003, bem
como o
que consta
no processo
administrativo nº
13113.241134/2024-39, resolve que:
Art. 1º - Em função da venda de bem importado, liberado do tratamento de
isenção de tributos, por decurso de prazo, com a finalidade de transferência do
alienante/cedente o Sr. Ryan William Colwell, CPF nº ***.111.181-**, funcionário
administrativo do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para a Sra. Carla
Pinto Santana Lima, CPF nº ***.561.857-** o veículo Marca/Modelo: I/FORD ESCAPE XLT,
Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi:1FMCU93138KA3052,
Motor: 8L8E6C086BC, Placa:LRJ5H19, Renavam: 01213403844, Ano de Fabricação: 2008,
Ano Modelo:2008, Cor Predominante: PRETA, Combustível: GASOLINA importado por meio
da DI nº 19/1506770-9, desembaraçada em 27/08/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de
Janeiro.
Art.2º - Fica revogado o Ato Declaratório Decex nº 130 de 13 de agosto de
2024, publicado no Diário Oficial da União de 14/08/2024.
Art. 3o
- Este
Ato Declaratório
somente produzirá
efeitos perante
o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 41,
de 04/10/2017, publicado no D.O.U. de 09/10/2017,
e cancela o reconhecimento da situação de Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -
REDEX do estabelecimento que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31
de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos
termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta no processo nº
11128.721189/2017-12, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 41, de
04/10/2017, publicado no D.O.U. de 09/10/2017, que reconheceu, a título precário, a
situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº,
km 264 - Zona Industrial - Cubatão/SP, com área de 10.962,48 m², administrado pela
empresa
ÍSIS -
TRANSPORTES
E
LOCAÇÃO LTDA.,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
07.755.311/0002-90, código Siscomex nº 8.93.27.88-8.
Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas
do Comércio Exterior - COTAD - DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela do
S I S CO M E X .
Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste
ADE, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das
unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13, caput, da Portaria SRRF08 nº
416/2023.
Art. 4º. Durante o prazo referido no art. 3º, fica o recinto impedido de receber
novas cargas, sob pena de ter imediatamente cancelado seu Cadastro Aduaneiro como
depositário, em atenção ao disposto no art. 13, parágrafo único, da Portaria SRRF08 nº
416/2023.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 56, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 64, de
06/06/2011, publicado no D.O.U. de 16/06/2011 e
alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 63,
de 06/12/2019, publicado no D.O.U. de 18/12/2019, e
cancela o reconhecimento da situação de Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -
REDEX do estabelecimento que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º, da Instrução
Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da
Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista
do que consta no processo nº 11128.721403/2018-11, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 64, de
06/06/2011, publicado no D.O.U. de 16/06/2011 e alterado pelo Ato Declaratório
Executivo SRRF08 nº 63, de 06/12/2019, publicado no D.O.U. de 18/12/2019, que
reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do
Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Rodovia
Cônego Domênico Rangoni, s/nº - Gleba G - km 63,5 - Jardim das Indústrias -
Cubatão/SP, com área de 22.065,48 m², administrado pela empresa ÍSIS - TRANS P O R T ES
E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.311/0001-00, código Siscomex nº
8.93.27.73-0.
Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e
Tabelas do Comércio Exterior - COTAD - DF a exclusão do código específico do Recinto
da tabela do SISCOMEX.
Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste
ADE, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das
unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13, caput, da Portaria SRRF08
nº 416/2023.
Art. 4º. Durante o prazo referido no art. 3º, fica o recinto impedido de
receber novas cargas, sob pena de
ter imediatamente cancelado seu Cadastro
Aduaneiro como depositário, em atenção ao disposto no art. 13, parágrafo único, da
Portaria SRRF08 nº 416/2023.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.313,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art.
10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 10166.729313/2021-47, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SPE
FUTURA
3
GERAÇÃO
E
COMERCIALIZAÇÃO DE
ENERGIA
SOLAR
S.A.,
CNPJ
nº
37.350.010/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Futura 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.BA.037489-0.01, de titularidade do interessado em epígrafe, com
enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 506/SPE/MME, de 29 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/02/2021, com prazo de execução
previsto de 15/09/2020 a 14/03/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/FS A
nº 14, de 5 de março de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de
Santana/BA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de março de 2021, seção 1,
p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital
nº 10166.729313/2021-47. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 29/05/2023, aplicando-
se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao
Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos
formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os
requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
I. Pessoa jurídica coabilitada: CONSAG ENGENHARIA S.A.
CNPJ nº: 40.008.239/0001-22
ADE DRF/MCR nº 249, de 26 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal
em Montes Claros/MG (DOU de 06/08/2021, seção 1, p.42).
Processo digital: 13031.372588/2021-18
II. Pessoa jurídica coabilitada: AGCS ENGENHARIA S.A.
CNPJ nº: 39.978.755/0001-09
ADE DRF/MCR nº 291, de 30 de agosto de 2021, da Delegacia da Receita
Federal em Montes Claros/MG (DOU de 10/09/2021, seção 1, p.64).
Processo digital: 13031.374765/2021-09
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.314,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art.
10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 10166.729312/2021-01, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SPE
FUTURA
3
GERAÇÃO
E
COMERCIALIZAÇÃO DE
ENERGIA
SOLAR
S.A.,
CNPJ
nº
37.350.010/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Futura 12, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.037490-3.01, de titularidade do interessado
em epígrafe, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 507/SPE/MME, de
29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/02/2021, com
prazo de execução previsto de 15/09/2020 a 14/03/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/FS A
nº 15, de 5 de março de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de
Santana/BA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de março de 2021, seção 1,
p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital
nº 10166.729312/2021-01. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 29/05/2023,
aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s)
pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente
projeto.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao
Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos
formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os
requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
I. Pessoa jurídica coabilitada: CONSAG ENGENHARIA S.A.
CNPJ nº: 40.008.239/0001-22
ADE DRF/MCR nº 250, de 26 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal
em Montes Claros/MG (DOU de 06/08/2021, seção 1, p.43).
Processo digital: 13031.372606/2021-61
II. Pessoa jurídica coabilitada: AGCS ENGENHARIA S.A.
CNPJ nº: 39.978.755/0001-09
ADE DRF/MCR nº 292, de 30 de agosto de 2021, da Delegacia da Receita
Federal em Montes Claros/MG (DOU de 01/09/2021, seção 1, p.175).
Processo digital: 13031.374788/2021-13
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

                            

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