DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.315,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.433893/2024-36, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº
59.225.698/0001-96, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV
Solar Irecê 3, matriculado sob o CNO nº 90.019.89503/78, de titularidade da pessoa
jurídica SOLAR IRECE 3 SIR3 LTDA, CNPJ 25.215.798/0001-10, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.175/2022, de 4 de fevereiro de 2022, do
Ministério de Minas e Energia - MME (DOU Nº 26, de 07/02/2022, Seção 1, p. 77), com
prazo de execução previsto de 01/04/2022 a 31/07/2023, conforme os termos e condições
previstos no contrato de empreitada celebrado entre a beneficiária e a pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo (ADE) DRF-FSA nº 4, de 5 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Feira de Santana/BA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
06/09/2022, seção 1, p. 35.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto UFV Solar Irecê
3, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
4º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.316, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º
e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.242385/2024-41 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA., inscrita no
cadastro
CNPJ 
sob
o
nº
08.351.042/0001-89 
e
matrícula
CEI
da 
obra
nº
90.017.66928/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de geração de energia elétrica denominado "EOL Casqueira I" aprovado pela Portaria nº
1006/SPE/MME, de 13.10.2021, do Ministério de Minas e Energia e objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 12.534/2022, localizado no Município de Areia Branca, Estado do Rio
Grande do Norte, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2024 a 31.12.2025,
de titularidade da empresa Usina Eólica Casqueira A LTDA., CNPJ 44.394.907/0001-58,
habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 156,
de 06 de outubro de 2022 (publicado no DOU em 11.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do projeto, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.317, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.242416/2024-63 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA., inscrita no
cadastro
CNPJ 
sob
o
nº
08.351.042/0001-89 
e
matrícula
CEI
da 
obra
nº
90.017.66922/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de geração de energia elétrica denominado "EOL Casqueira II" aprovado pela Portaria nº
1005/SPE/MME, de 13.10.2021, do Ministério de Minas e Energia e objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 12.535/2022, localizado no Município de Areia Branca, Estado do Rio
Grande do Norte, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2024 a 31.12.2025,
de titularidade da empresa Usina Eólica Casqueira B LTDA., CNPJ 44.253.677/0001-07,
habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 155,
de 06 de outubro de 2022 (publicado no DOU em 11.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do
projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
PORTARIA ALF/URA Nº 38, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a versão 2.0 do Manual do VAI - Vigilância
Aduaneira Inteligente - Transportador
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 360. do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
a necessidade de padronizar os procedimentos de utilização da plataforma VAI - Vigilância
Aduaneira Inteligente, da Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana, resolve:
Art. 1º. Aprovar a versão 2.0 do Manual do VAI - Vigilância Aduaneira
Inteligente - Transportador.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO
HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 6, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Atualiza o registro especial de bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27
de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26
de dezembro
de 2013,
artigos
3º, e
o
que consta
do processo
n°
13033.172157/2024-86, declara:
Artº 1º. o estabelecimento da empresa CACHAÇARIA POSSAMAI LTDA, sob o
CNPJ sob o nº 45.580.152.0001-50., inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/089,
como ENGARRAFADOR e PRODUTOR de bebidas alcoólicas está autorizado a
produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados
. .Produto
.Marca Comercial
.Classificação Fiscal
.Tipo do Recipiente
.Capacidade (ml)
. .Possamai Cachaça
Ouro
Amburana- 38% vol
.Possamai
.22084000
.Vidro
.700 - 160 - 60
. .Possamai Cachaça
Ouro
Bálsamo- 38% vol
.Possamai
.22084000
.Vidro
.700 - 160 - 60
. .Possamai Cachaça
Ouro
Cabreúva- 38% vol
.Possamai
.22084000
.Vidro
.700 - 160 - 60
. .Possamai Cachaça
Ouro
Carvalho- 38% vol
.Possamai
.22084000
.Vidro
.700 - 160 - 60
. .Possamai Cachaça
Ouro
Grápia- 38% vol
.Possamai
.22084000
.Vidro
.700- 750 - 160 - 60
. .Possamai Cachaça Prata-
38% vol
.Possamai
.22084000
.Vidro
.700 - 160 - 60
. .Possami Cachaça Premiun
Linha 
Alberi-
Carvalho
Americano- 40% vol
.Possamai
.22084000
.Vidro
.750
. .Possami Cachaça Premiun
Linha Alberi- Grápia- 40%
vol
.Possamai
.22084000
.Vidro
.750
. .Possami Cachaça Premiun
Linha Alberi- Louro- 40%
vol
.Possamai
.22084000
.Vidro
.750
. .Possamai Licor
Fino de
Café- 20% vol
.Possamai
.22087000
.Vidro
.375-500-750
. .Possamai Licor
Fino de
Canela- 20% vol
.Possamai
.22087000
.Vidro
.375-500-750
. .Possamai Licor
Fino de
Figo- 20% vol
.Possamai
.22087000
.Vidro
.375-500-750
. .Possamai Licor
Fino de
Mel- 20% vol
.Possamai
.22087000
.Vidro
.500
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo atualiza o ADE DRF/NHO n° 5, de 9
de agosto de 2024, publicado no DOU no dia 12 de agosto de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO GODOY CORREA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 22.505 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza VIOLET ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., CNPJ nº 52.538.983,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.506 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza HUGO FAGUNDES DE LIMA QUEIROZ, CPF nº ***.553.056-
**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.507 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza BRUNO SOUZA DOS SANTOS, CPF nº ***.503.580-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.508 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUSTAVO BASILIO DA

                            

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