Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900046 46 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.315, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.433893/2024-36, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 59.225.698/0001-96, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Solar Irecê 3, matriculado sob o CNO nº 90.019.89503/78, de titularidade da pessoa jurídica SOLAR IRECE 3 SIR3 LTDA, CNPJ 25.215.798/0001-10, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.175/2022, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU Nº 26, de 07/02/2022, Seção 1, p. 77), com prazo de execução previsto de 01/04/2022 a 31/07/2023, conforme os termos e condições previstos no contrato de empreitada celebrado entre a beneficiária e a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-FSA nº 4, de 5 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/09/2022, seção 1, p. 35. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto UFV Solar Irecê 3, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.316, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.242385/2024-41 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89 e matrícula CEI da obra nº 90.017.66928/76. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "EOL Casqueira I" aprovado pela Portaria nº 1006/SPE/MME, de 13.10.2021, do Ministério de Minas e Energia e objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.534/2022, localizado no Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2024 a 31.12.2025, de titularidade da empresa Usina Eólica Casqueira A LTDA., CNPJ 44.394.907/0001-58, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 156, de 06 de outubro de 2022 (publicado no DOU em 11.10.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.317, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.242416/2024-63 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89 e matrícula CEI da obra nº 90.017.66922/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "EOL Casqueira II" aprovado pela Portaria nº 1005/SPE/MME, de 13.10.2021, do Ministério de Minas e Energia e objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.535/2022, localizado no Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2024 a 31.12.2025, de titularidade da empresa Usina Eólica Casqueira B LTDA., CNPJ 44.253.677/0001-07, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 155, de 06 de outubro de 2022 (publicado no DOU em 11.10.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA PORTARIA ALF/URA Nº 38, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a versão 2.0 do Manual do VAI - Vigilância Aduaneira Inteligente - Transportador O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360. do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de utilização da plataforma VAI - Vigilância Aduaneira Inteligente, da Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana, resolve: Art. 1º. Aprovar a versão 2.0 do Manual do VAI - Vigilância Aduaneira Inteligente - Transportador. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WILSIMAR GARCIA JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 6, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Atualiza o registro especial de bebidas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.172157/2024-86, declara: Artº 1º. o estabelecimento da empresa CACHAÇARIA POSSAMAI LTDA, sob o CNPJ sob o nº 45.580.152.0001-50., inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/089, como ENGARRAFADOR e PRODUTOR de bebidas alcoólicas está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente .Capacidade (ml) . .Possamai Cachaça Ouro Amburana- 38% vol .Possamai .22084000 .Vidro .700 - 160 - 60 . .Possamai Cachaça Ouro Bálsamo- 38% vol .Possamai .22084000 .Vidro .700 - 160 - 60 . .Possamai Cachaça Ouro Cabreúva- 38% vol .Possamai .22084000 .Vidro .700 - 160 - 60 . .Possamai Cachaça Ouro Carvalho- 38% vol .Possamai .22084000 .Vidro .700 - 160 - 60 . .Possamai Cachaça Ouro Grápia- 38% vol .Possamai .22084000 .Vidro .700- 750 - 160 - 60 . .Possamai Cachaça Prata- 38% vol .Possamai .22084000 .Vidro .700 - 160 - 60 . .Possami Cachaça Premiun Linha Alberi- Carvalho Americano- 40% vol .Possamai .22084000 .Vidro .750 . .Possami Cachaça Premiun Linha Alberi- Grápia- 40% vol .Possamai .22084000 .Vidro .750 . .Possami Cachaça Premiun Linha Alberi- Louro- 40% vol .Possamai .22084000 .Vidro .750 . .Possamai Licor Fino de Café- 20% vol .Possamai .22087000 .Vidro .375-500-750 . .Possamai Licor Fino de Canela- 20% vol .Possamai .22087000 .Vidro .375-500-750 . .Possamai Licor Fino de Figo- 20% vol .Possamai .22087000 .Vidro .375-500-750 . .Possamai Licor Fino de Mel- 20% vol .Possamai .22087000 .Vidro .500 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo atualiza o ADE DRF/NHO n° 5, de 9 de agosto de 2024, publicado no DOU no dia 12 de agosto de 2024. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GODOY CORREA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 22.505 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VIOLET ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., CNPJ nº 52.538.983, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.506 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HUGO FAGUNDES DE LIMA QUEIROZ, CPF nº ***.553.056- **, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.507 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO SOUZA DOS SANTOS, CPF nº ***.503.580-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.508 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUSTAVO BASILIO DAFechar