DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SILVA, CPF nº ***.306.301-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.509 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a OTÁVIO PALA RIB E I R O,
CPF nº ***.482.736-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.172, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.635636/2024-68, resolve:
Art. 1º Homologar a alteração do procurador de SOMPO JAPAN INSURANCE
INC, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Japão, cadastrada junto
à Susep como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 3.105, de 26 de
novembro de 2008, que passará a ser exercida pelo Sr. Koji Kawabata.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.173, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629562/2024-21, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 da ACE PROPERTY AND
CASUALTY INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do
estado da Pensilvânia, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora
eventual, conforme Portaria SUSEP nº 2.983, publicada em 10 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.174, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.617525/2024-70, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de
BANESTES SEGUROS S.A., CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 27 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.175, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.613237/2024-46, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de UNIÃO SEGURADORA S.A. -
VIDA E PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 95.611.141/0001-57, com sede na cidade de Porto Alegre
- RS, conforme deliberado nas reuniões do conselho de administração realizadas em 7 de
março de 2024 e 3 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.176, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de
2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.649601/2023-25, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
AGRIMUTUAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.125.399/0001-09, com sede na cidade de Santa
Bárbara D'Oeste - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de dezembro de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 157.480,73, elevando-o para R$
1.167.480,73, dividido em 1.186.249 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.177, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do
artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
do processo Susep nº 15414.618975/2024-80, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de RIO'S CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04, com sede no Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.178, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618972/2024-46, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de TRADITIO COMPANHIA DE
SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, com sede no Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.179, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618983/2024-26, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SUL AMÉRICA SEGUROS DE
PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46, com sede no Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.180, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.619378/2024-72, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH MINAS BRASIL
SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.181, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.619329/2024-30, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH RESSEGURADORA
BRASIL S.A., CNPJ nº 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.182, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.618627/2024-11, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, CNPJ nº 15.144.017/0001-90, com sede na
cidade de Salvador - BA, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 28 de março de 2024:
I - eleição de administradores e de membros do conselho fiscal;
II - aumento do capital social em R$ 43.951.326,88, elevando-o para R$
143.951.326,88, dividido em 7.678.632 ações nominativas, escriturais e sem valor nominal,
sendo 3.839.316 ordinárias e 3.839.316 preferenciais; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.375, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Entrega de imóvel de propriedade da União, não
edificado, situado na Rua Piauí, nº S/Nº, Lotes 01
a
18, quadra
74, Jardim
Belo Horizonte
-
Rondonópolis,
Estado
de 
Mato
Grosso,
ao
Departamento de Polícia Federal no Município de
Rondonópolis 
-
DPF/ROO/MT, 
objetivando
à
construção de uma nova sede da Delegacia de
Polícia Federal em Rondonópolis - DPF/ROO/MT.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo
77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro
de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-
DESUP-1, Ata de Reunião realizada em 27 de agosto de 2024, bem como os elementos
que integram o Processo Administrativo nº 10154.021513/2024-30, resolve:

                            

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