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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900052 52 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.979, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.059209/2023-05, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BRIAN VEIZAGA DOMINGUEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Jose Nilo Veizaga Reyes e de Monica Dominguez, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 5 de junho de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.980, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCO ANTONIO ARANCIBIA PASACHE, de nacionalidade chilena, filho de Carlos Luis Arancibia e de Maria Raquel Pasache Brantes, nascido na República do Chile, em 17 de outubro de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 40 (quarenta) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.981, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.057772/2020-98, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BLEDI HYSKA, de nacionalidade albanesa, filho de Dlule Hyska e de Luljeta Hyska, nascido em Shqiptare, na República da Albânia, em 10 de junho de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.982, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.037414/2020-69, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DIEGO ARMANDO CHOQUE CUTIPA, de nacionalidade boliviana, filho de Fidel Choque Quispe e de Guilda Cutipa Zarate, nascido em Chuquisaca, Zudañez, El Salto, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 30 de abril de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.983, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.022650/2019-55, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DELSY LAIME GONZALES, de nacionalidade boliviana, filha de Desiderio Laime Soto e de Delsy Laime Gonzales, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 10 de setembro de 1993, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.984, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.021387/2019-87, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIO ROBERTO RODRIGUEZ, de nacionalidade argentina, filho de Juan Carlos Rodriguez e de Clotilde Bueno Malervi, nascido na República Argentina, em 26 de julho de 1959, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 30 (trinta) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.985, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.002321/2018-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MICHAEL STEVAM ACERO PRIETO ou MICHAEL STEVAN ACERO PRIETO, de nacionalidade colombiana, filho de Joao Acero ou Giorgio Acero e de Rosalva Prieto ou Rosalba Prieto, nascido na República da Colômbia, em 14 de julho de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.986, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.010356/2016-40, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE LUIS DEVIA PINA, de nacionalidade chilena, filho de Leon Augusto Devia e de Luisa Pina, nascido na República do Chile, em 8 de dezembro de 1954, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.987, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.056952/2014-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUISA FERNANDA CORTEZ HERRERA ou MARIA LUÍSA SERRANO, de nacionalidade boliviana, filha de Andres Cortez Herrera e de Maria Herrera, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 21 de agosto de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 593.293 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0510011/2024. Interessado: JOANNE ATKIN RIBEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, bem como a apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 584.833 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0503613/2024. Interessado: CARLOS GUSTAVO TRUANOVSKY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 3.367 dias do Brasil, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 550.586 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0476660/2024. Interessado: NORLINE GEDEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pela menor, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 534.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464516/2024. Interessado: JESUS MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal e a do seu país de origem legalizada, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.597 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462743/2024. Interessado: Carmen da Silva. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.478 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461820/2024. Interessado: GLORIA FERREIRA COELHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1350 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 526.457 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457721/2023. Interessado: AHMAD HASSAN ABOU ABBAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual e o do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.981 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450736/2023. Interessado: LUIS ALBERTO PETTORUTI.Fechar