Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900055 55 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 426.097 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0378673/2023. Interessado: SOCRATE PORLOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 425.836 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378466/2023. Interessado: YOUSSIF MOUSSA HASSANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 01 ano e 06 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 425.570 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0378255/2023. Interessado: MIGUEL ANGEL RIOS DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 425.315 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0378062/2023. Interessado: YANMARYS ALMEIDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 424.211 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0377197/2023. Interessado: NAIMO RAMJANALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 813 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 423.811 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376831/2023. Interessado: GERALD PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 423.375 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376460/2023. Interessado: ADRIANA KELLY DE LIMA LOPES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.808 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376041/2023. Interessado: LINA SOFIA VALENCIA MONTENEGRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.422 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375728/2023. Interessado: ROSE MYRTHA PIERRE CHAPERON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração válida de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.362 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375690/2023. Interessado: EVA MIRONOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 421.616 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375118/2023. Interessado: DEIDRE ADELLE RODRIGUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 421.107 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0374704/2023. Interessado: HENRY ROBERT JOASSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 418.675 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372682/2023. Interessado: WILVER MORENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 418.033 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372161/2023. Interessado: MIDALYS CASTRO GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente tem capacidade civil e apresentou o tipo de naturalização inadequado, o que impossibilita a análise e decisão do requerimento de naturalização provisória, indefere o pedido, por não atender ao disposto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 417.275 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371460/2023. Interessado: PEDRO LUIS BALDOMAR HURTADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e verso da cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.177 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370536/2023. Interessado: WONG TSANG YAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 415.913 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370297/2023. Interessado: JULIO CESAR LOIS GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 412.054 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0367151/2023. Interessado: ZABDIEL BESAI BANDRES GUTIÉRREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.359 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364891/2023. Interessado: ZEINA KAEDBIEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1289 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 406.814 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362816/2023. Interessado: BARNE DIMAS CA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso IV, art. 234, do Decreto 9199/17. MARTHA PACHECO BRAZFechar