DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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56
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato
nome dos genitores de Theodore Prophete, incluído na Portaria nº 3.806, de 30 de julho de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, é JOSPEH PROPHETE e
ALIANCINE DERISMAT, e não como constou. Processo nº 08000.027581/2024-14
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Jeannine Pierre, incluída na Portaria nº 3.828, de 05 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024, passou a assinar
JEANNINE PIERRE PROPHETE, em virtude de haver contraído matrimônio com Théodore
Prophete, em 20 de janeiro de 2023, conforme Certidão de Casamento expedida pelo
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Florianópolis, Santa Catarina - SC,
Matrícula
105197
01
55
2023
2 
00103
103
0014923
25.
Processo
nº
08000.028983/2024-36
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Valensky Chery, incluído na Portaria nº
3.820, de 02 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto
de
2024,
é ESTHER
CHERY
FRANCOIS,
e
não
como constou.
Processo
nº
08018.056993/2024-72
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Julhaine Desormis, incluído na Portaria nº
3.810, de 1° de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto
de 2024, é
JUSLHAINE JEAN FRANCOIS, e não como
constou. Processo nº
08000.028907/2024-21
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Mahmoud Mohamed Tawfik Mohamed,
incluído na Portaria nº 3.774, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de julho de 2024, é MOHAMED TAWFIK MOHAMED e OMIMA TAHA
MOHAMED, e não como constou. Processo nº 08000.026320/2024-87
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Cesaltina Cabral, incluído na Portaria nº 1.542, de 11 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, é EMILIA GOMES,
e não como constou. Processo nº 00734.003611/2024-19
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Maria Alkhatib, incluído na Portaria nº 2.454, de 25 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, é natural do EGITO, e
não como constou. Processo nº 08018.056267/2024-50
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Osmaydis de La Pena Ortiz, incluído na
Portaria nº 3.609, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18
de junho de 2024, é ELIZABETH ORTIZ HERNÁNDEZ, e não como constou. Processo nº
08084.004262/2024-58
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Anna Sukiasyan Kuchnier, incluído na Portaria
nº 3.863, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
agosto de
2024, é
LYUDMILA GRIGORYAN,
e não
como constou.
Processo nº
08018.056129/2024-71
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Felisindo Gomes Cid, incluído na Portaria nº
158, de 21 de março de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março
de 
1983, 
é 
FELISINDO 
GÓMEZ 
CID, 
e 
não 
como 
constou. 
Processo 
nº
08018.055005/2024-78
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato
nome da genitora de Sandra Elizabeth Vazquez Godoy, incluído na Portaria nº 3.541, de 23
de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024, é MIRNA
NOEMI GODOY MENDIETA, e não como constou. Processo nº 08018.056107/2024-19
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que os dados corretos de Felismina Inacio Tchongo da Silva, incluído na
Portaria nº 139, de 05 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 08
de abril de 2019, foram alterados para FELISMINA TCHONGO DA SILVA, Nascida em 10
de Setembro de 1991, filha de AUZENDA TCHONGO, em razão de Sentença Judicial
proferida nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil, processo nº 5010192-
24.2024.8.21.0027/RS, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em 15
de agosto de 2024. Processo nº 08430.006732/2024-31
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Antoine Dana, incluído na Portaria nº 3.746,
de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2024,
é DANA ANTOINE, e não como constou. Processo nº 08000.028658/2024-73
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Enisey Avdeev, incluído na Portaria nº 3.541,
de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024,
é 
GALINA 
ANATOLYEVNA 
AVDEEV, 
e 
não 
como 
constou. 
Processo 
nº
08018.056133/2024-39
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Roland Pierre, incluído na Portaria nº
3.806, de 30 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho
de 2024, é ALOUNE SAINVIL e BONNILUS PIERRE, e não como constou. Processo nº
08018.055414/2024-74
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
correta grafia do nome de Severin Gbegnigban Zountekpo, incluído na Portaria nº 3.807, de
31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de agosto de 2024, é SEVERIN
GBEGNIGAN ZOUNTEKPO, e não como constou. Processo nº 08000.028165/2024-33
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Miterna Au Datte Pierre, incluído na Portaria nº 3.609, de 17 de
junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, é ELISONNE
AU DATTE, e não como constou. Processo nº 08018.051247/2024-92
LAÍS TELES DE MENEZES
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.723, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Ace Attorney Investigations Collection (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Ace Attorney Investigations Collection
Produtor(es)/Criador(es): CAPCOM U.S.A., Inc.
Distribuidor(es): CAPCOM U.S.A., Inc.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC) e Nintendo Switch
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.001349/2024-77
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.724, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Ars Magica: Tela Celeste (Brasil - 2024)
Título Original: Ars Magica: Tela Celeste
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Drogas Lícitas e Nudez
Processo: 08017.002137/2024-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.725, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Trago A Pessoa Amada (Brasil - 2022)
Título Original: Trago A Pessoa Amada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): VITÂ
Produtor(es)/Criador(es): Orla Filmes, Ritornelo Produções
Distribuidor(es): Canal Prime Box Brazil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.002369/2024-65
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.726, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pé na rua - 6ª temporada (Brasil - 2024)
Título Original: Pé na rua - 6ª temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Cezar Maia e Ivan Moraes
Produtor(es)/Criador(es): Ateliê Produções
Distribuidor(es): CineBrasil TV - Canal exibidor
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas e Temas Sensíveis
Processo: 08017.002477/2024-38
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 266/CPCIND/SENAJUS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002345/2024-14
Obra: Os Fantasmas Ainda Se Divertem - Beetlejuice Beetlejuice
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "Os Fantasmas Ainda Se Divertem - Beetlejuice Beetlejuice", com fulcro
no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo
dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que
pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra;
b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: relação
sexual (14 anos), morte intencional (14 anos) e mutilação (16 anos).
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) O eixo de violência foi apresentado com certo grau de precaução e o
maniqueísmo presente obra é evidente;
e) O grau do conteúdo, entretanto, não é suficiente para a diminuição da
classificação indicativa para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos".
f) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 6/2024/CINE/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ;
g) A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma,
indefere-se o
pedido de
reconsideração, mantendo-se
a
classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 14 (catorze)
anos", por conter violência; conteúdo sexual e medo, em razão da aplicação dos critérios
atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
A decisão é válida para a obra na íntegra e para qualquer versão derivada, com
supressão de conteúdos, que venha a ser exibida.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador

                            

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