Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900056 56 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Theodore Prophete, incluído na Portaria nº 3.806, de 30 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, é JOSPEH PROPHETE e ALIANCINE DERISMAT, e não como constou. Processo nº 08000.027581/2024-14 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Jeannine Pierre, incluída na Portaria nº 3.828, de 05 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024, passou a assinar JEANNINE PIERRE PROPHETE, em virtude de haver contraído matrimônio com Théodore Prophete, em 20 de janeiro de 2023, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Florianópolis, Santa Catarina - SC, Matrícula 105197 01 55 2023 2 00103 103 0014923 25. Processo nº 08000.028983/2024-36 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Valensky Chery, incluído na Portaria nº 3.820, de 02 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024, é ESTHER CHERY FRANCOIS, e não como constou. Processo nº 08018.056993/2024-72 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Julhaine Desormis, incluído na Portaria nº 3.810, de 1° de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2024, é JUSLHAINE JEAN FRANCOIS, e não como constou. Processo nº 08000.028907/2024-21 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Mahmoud Mohamed Tawfik Mohamed, incluído na Portaria nº 3.774, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, é MOHAMED TAWFIK MOHAMED e OMIMA TAHA MOHAMED, e não como constou. Processo nº 08000.026320/2024-87 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Cesaltina Cabral, incluído na Portaria nº 1.542, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, é EMILIA GOMES, e não como constou. Processo nº 00734.003611/2024-19 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Maria Alkhatib, incluído na Portaria nº 2.454, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, é natural do EGITO, e não como constou. Processo nº 08018.056267/2024-50 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Osmaydis de La Pena Ortiz, incluído na Portaria nº 3.609, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, é ELIZABETH ORTIZ HERNÁNDEZ, e não como constou. Processo nº 08084.004262/2024-58 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Anna Sukiasyan Kuchnier, incluído na Portaria nº 3.863, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024, é LYUDMILA GRIGORYAN, e não como constou. Processo nº 08018.056129/2024-71 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Felisindo Gomes Cid, incluído na Portaria nº 158, de 21 de março de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 1983, é FELISINDO GÓMEZ CID, e não como constou. Processo nº 08018.055005/2024-78 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Sandra Elizabeth Vazquez Godoy, incluído na Portaria nº 3.541, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024, é MIRNA NOEMI GODOY MENDIETA, e não como constou. Processo nº 08018.056107/2024-19 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os dados corretos de Felismina Inacio Tchongo da Silva, incluído na Portaria nº 139, de 05 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2019, foram alterados para FELISMINA TCHONGO DA SILVA, Nascida em 10 de Setembro de 1991, filha de AUZENDA TCHONGO, em razão de Sentença Judicial proferida nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil, processo nº 5010192- 24.2024.8.21.0027/RS, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em 15 de agosto de 2024. Processo nº 08430.006732/2024-31 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Antoine Dana, incluído na Portaria nº 3.746, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2024, é DANA ANTOINE, e não como constou. Processo nº 08000.028658/2024-73 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Enisey Avdeev, incluído na Portaria nº 3.541, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024, é GALINA ANATOLYEVNA AVDEEV, e não como constou. Processo nº 08018.056133/2024-39 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Roland Pierre, incluído na Portaria nº 3.806, de 30 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, é ALOUNE SAINVIL e BONNILUS PIERRE, e não como constou. Processo nº 08018.055414/2024-74 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Severin Gbegnigban Zountekpo, incluído na Portaria nº 3.807, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de agosto de 2024, é SEVERIN GBEGNIGAN ZOUNTEKPO, e não como constou. Processo nº 08000.028165/2024-33 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Miterna Au Datte Pierre, incluído na Portaria nº 3.609, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, é ELISONNE AU DATTE, e não como constou. Processo nº 08018.051247/2024-92 LAÍS TELES DE MENEZES COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.723, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ace Attorney Investigations Collection (Estados Unidos - 2024) Título Original: Ace Attorney Investigations Collection Produtor(es)/Criador(es): CAPCOM U.S.A., Inc. Distribuidor(es): CAPCOM U.S.A., Inc. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC) e Nintendo Switch Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.001349/2024-77 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.724, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ars Magica: Tela Celeste (Brasil - 2024) Título Original: Ars Magica: Tela Celeste Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Drogas Lícitas e Nudez Processo: 08017.002137/2024-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.725, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Trago A Pessoa Amada (Brasil - 2022) Título Original: Trago A Pessoa Amada Categoria: Obra seriada Diretor(es): VITÂ Produtor(es)/Criador(es): Orla Filmes, Ritornelo Produções Distribuidor(es): Canal Prime Box Brazil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.002369/2024-65 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.726, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pé na rua - 6ª temporada (Brasil - 2024) Título Original: Pé na rua - 6ª temporada Categoria: Obra seriada Diretor(es): Cezar Maia e Ivan Moraes Produtor(es)/Criador(es): Ateliê Produções Distribuidor(es): CineBrasil TV - Canal exibidor Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas e Temas Sensíveis Processo: 08017.002477/2024-38 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 266/CPCIND/SENAJUS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.002345/2024-14 Obra: Os Fantasmas Ainda Se Divertem - Beetlejuice Beetlejuice Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Os Fantasmas Ainda Se Divertem - Beetlejuice Beetlejuice", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra; b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: relação sexual (14 anos), morte intencional (14 anos) e mutilação (16 anos). c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) O eixo de violência foi apresentado com certo grau de precaução e o maniqueísmo presente obra é evidente; e) O grau do conteúdo, entretanto, não é suficiente para a diminuição da classificação indicativa para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos". f) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 6/2024/CINE/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ; g) A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência; conteúdo sexual e medo, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. A decisão é válida para a obra na íntegra e para qualquer versão derivada, com supressão de conteúdos, que venha a ser exibida. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO CoordenadorFechar