DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1040/2024
Ato
de Concentração
nº 08700.006528/2024-92.
Requerentes:
Cury Construtora e
Incorporadora
S.A.,
Even
Construtora e
Incorporadora
S.A.,
Evenpar
Participações
Societárias Ltda. e Mofarrej 1215 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Bruna
Anklam e Fabio Santana. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1041/2024
Ato de Concentração nº 08700.006238/2024-49. Requerentes: Transpipeline Serviços de
Transporte Ltda. e GNL Brasil Logística S.A. Advogada: Luciana Martorano. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1042/2024
Ato de Concentração nº 08700.003653/2024-41
Requerentes: Phoenix Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Phoenix
FIP); Estado de São Paulo (Estado SP); Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô);
e, Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE)
Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues e Felipe Carvalho Eleutério
de Lima.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº
16/2024/CGAA4/SGA1/SG (SEI 1440875) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 28/GAB3/CADE, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Processo Administrativo n° 08700.002502/2022-11
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio
Representados: Conselho Federal de Farmácia ("CFF")
Advogados: Gustavo Beraldo Fabrício
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
Trata-se de processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral
("SG") do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("Cade") por meio do Despacho
SG
nº 
5/2023
(SEI
1192239),
o 
qual
acolheu
a
Nota 
Técnica
nº
9/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1192012).
O presente processo foi instaurado em desfavor do Conselho Federal de
Farmácia (SEI 1192012) por suposto abuso de poder regulamentar, diante da aprovação de
ato normativo que supostamente teria o potencial de prejudicar a livre iniciativa e a
concorrência nos mercados de prestação de serviços regulado pelo referido conselho
profissional.
Em breve síntese, a acusação aponta indícios de que o CFF teria utilizado seu
poder regulamentar de forma abusiva ao editar Ofício Circular com potencial de prejudicar
a concorrência sem justificativa razoável e de maneira ilegal, o que supostamente teria
elevando artificialmente as barreiras à prestação de serviços. Dessa forma, nos termos da
acusação, a conduta incorreria nas condutas ilícitas previstas no art. 36, caput, I e § 3º, III
e IV, da Lei n.º 12.529, de 2011.
Em 25.01.2024, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio
realizado na 301ª Sessão Ordinária e Distribuição (SEI 1339017), publicada no DOU em
29.01.2024 (SEI 1339538).
Em 16.02.2024, por meio do Despacho Ordinatório (SEI 1347653), solicitei, nos
termos do art. 157 do Regimento do Cade, a manifestação da Procuradoria Federal
Especializada junto ao CADE e do Ministério Público Federal sobre o presente processo
administrativo, os quais se encontram em fase de elaboração.
Considerando o teor da Nota Técnica nº 43/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE
supracitada, e com base nos incisos III e VII do art. 20 c/c inciso V do art. 62, todos do
Regimento Interno do CADE, abro prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação
deste despacho, para que:
I- o representado indique se deseja que seja aberta a tentativa de conciliação
e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação,
na forma do art. 179 e 181 do Regimento Interno do CADE; e
II- sejam apresentadas a este Tribunal Administrativo as informações que se
avaliar pertinentes relativas ao valor da multa indicada pela SG/CADE na nota acima
referida, nos itens 127 a 139. Registro que a ausência de resposta tempestiva a este
Despacho sobre esse ponto poderá tornar preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso,
o CADE poderá considerar como incontroverso o valor indicado na referida nota,
observado o art. 2º da RESOLUÇÃO CADE Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Por fim, concedo a oportunidade para que o representado, querendo,
apresente a este Tribunal Administrativo as informações e documentos complementares
que sejam avaliadas pertinentes para o julgamento do presente processo.
Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad
referendum. Publique-se e intime-se.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 125, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo II da Portaria Ibama nº 113, de 11
de 
maio 
de 
2023,
que 
estabelece 
os
procedimentos para a criação e cria Unidades de
Exercício Descentralizado
(UED) no
âmbito do
Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto
de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de
2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto nos processos administrativos SEI
nº 
02001.034709/2022-48, 
02001.031108/2022-83, 
02001.027622/2023-03,
02001.031526/2023-51, 
02001.022977/2024-89, 
02001.023696/2023-62 
e
02001.015341/2024-81, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria Ibama nº 113, de 11 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, passa a vigorar na forma
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria Ibama nº 258, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de dezembro de 2023;
II - Portaria Ibama nº 2, de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 5 de janeiro de 2024; e
III - Portaria Ibama nº 73, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
"ANEXO II
CRIAÇÃO DE UNIDADES DE EXERCÍCIO DESCENTRALIZADO NO IBAMA
. .Ordem
.Unidade de Exercício Descentralizado
.Sigla
.Unidade
Administrativa de
Referência
(Localização)
.
.1
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Acre
.P F E / AC
.Superintendência do Ibama no Acre -
S u p e s / AC
.
.2
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama em Alagoas
.PFE/AL
.Superintendência do Ibama em Alagoas -
Supes/AL
.
.3
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Amapá
.PFE/AP
.Superintendência do Ibama no Amapá -
Supes/AP
.
.4
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Amazonas
.PFE/AM
.Superintendência do Ibama no Amazonas
- Supes/AM
.
.5
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama na Bahia
.P F E / BA
.Superintendência do Ibama na Bahia -
S u p e s / BA
.
.6
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Ceará
.PFE/CE
.Superintendência do Ibama no Ceará -
Supes/CE
.
.7
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Espírito Santo
.P F E / ES
.Superintendência do Ibama no Espírito
Santo - Supes/ES
.
.8
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama em Goiás
.PFE/GO
.Superintendência do Ibama em Goiás -
Supes/GO
.
.9
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Maranhão
.PFE/MA
.Superintendência do Ibama no Maranhão
- Supes/MA
.
.10
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama em Mato Grosso
.PFE/MT
.Superintendência do Ibama
em Mato
Grosso - Supes/MT
.
.11
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama em Mato Grosso do Sul
.PFE/MS
.Superintendência do Ibama
em Mato
Grosso do Sul - Supes/MS
.
.12
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama em Minas Gerais
.PFE/MG
.Superintendência do Ibama
em Minas
Gerais - Supes/MG
.
.13
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Pará
.PFE/PA
.Superintendência do Ibama no Pará -
Supes/PA
.
.14
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama na Paraíba
.PFE/PB
.Superintendência do Ibama na Paraíba -
Supes/PB
.
.15
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Paraná
.PFE/PR
.Superintendência do Ibama no Paraná -
Supes/PR
.
.16
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama em Pernambuco
.PFE/PE
.Superintendência 
do 
Ibama 
em
Pernambuco - Supes/PE
.
.17
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Piauí
.PFE/PI
.Superintendência do Ibama no Piauí -
Supes/PI
.
.18
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Rio de Janeiro
.PFE/RJ
.Superintendência do Ibama no Rio de
Janeiro - Supes/RJ
.
.19
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Rio Grande do Norte
.PFE/RN
.Superintendência 
do
Ibama 
no
Rio
Grande do Norte - Supes/RN
.
.20
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama no Rio Grande do Sul
.PFE/RS
.Superintendência 
do
Ibama 
no
Rio
Grande do Sul - Supes/RS
.
.21
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama em Rondônia
.PFE/RO
.Superintendência do Ibama em Rondônia
- Supes/RO
.
.22
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama em Roraima
.PFE/RR
.Superintendência do Ibama em Roraima -
Supes/RR
.
.23
.Procuradoria 
Federal 
Especializada 
do
Ibama em Santa Catarina
.PFE/SC
.Superintendência do Ibama em Santa
Catarina - Supes/SC
. .24 .Procuradoria Federal Especializada do Ibama
em São Paulo
.PFE/SP
.Superintendência do Ibama em São Paulo -
Supes/SP
. .25 .Procuradoria Federal Especializada do Ibama
em Sergipe
.PFE/SE
.Superintendência do Ibama em Sergipe -
Supes/SE
. .26 .Procuradoria Federal Especializada do Ibama
em Tocantins
.PFE/TO
.Superintendência do Ibama em Tocantins -
Supes/TO
. .27 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental no Acre
.C e n p s a / AC
.Superintendência
do Ibama
no Acre
-
S u p e s / AC
. .28 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental em Alagoas
.Cenpsa/AL
.Superintendência do Ibama em Alagoas -
Supes/AL
. .29 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental no Amapá
.Cenpsa/AP
.Superintendência do Ibama no Amapá -
Supes/AP
. .30 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental no Amazonas
.Cenpsa/AM
.Superintendência do Ibama no Amazonas -
Supes/AM
. .31 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental na Bahia
.C e n p s a / BA
.Superintendência do Ibama na Bahia -
S u p e s / BA
. .32 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental no Ceará
.Cenpsa/CE
.Superintendência do Ibama no Ceará -
Supes/CE
. .33 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental no Espírito Santo
.C e n p s a / ES
.Superintendência do Ibama no Espírito
Santo - Supes/ES
. .34 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental em Goiás
.Cenpsa/GO
.Superintendência do Ibama em Goiás -
Supes/GO
. .35 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental no Maranhão
.Cenpsa/MA
.Superintendência do Ibama no Maranhão -
Supes/MA
. .36 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental em Mato Grosso
.Cenpsa/MT
.Superintendência do
Ibama em
Mato
Grosso - Supes/MT
. .37 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental em Mato Grosso do Sul
.Cenpsa/MS
.Superintendência do
Ibama em
Mato
Grosso do Sul - Supes/MS
. .38 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental em Minas Gerais
.Cenpsa/MG
.Superintendência do
Ibama em
Minas
Gerais - Supes/MG
. .39 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental no Pará
.Cenpsa/PA
.Superintendência
do Ibama
no Pará
-
Supes/PA
. .40 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental na Paraíba
.Cenpsa/PB
.Superintendência do Ibama na Paraíba -
Supes/PB
. .41 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental no Paraná
.Cenpsa/PR
.Superintendência do Ibama no Paraná -
Supes/PR
. .42 .Centro Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental em Pernambuco
.Cenpsa/PE
.Superintendência 
do 
Ibama 
em
Pernambuco - Supes/PE

                            

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