DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Art. 1º São consideradas famílias beneficiárias da Floresta Nacional - Flona de
Balata-Tufari aquelas que se autorreconhecem e são reconhecidas pelo grupo como
tradicionais, além de cumprirem, simultaneamente, os três critérios apresentados a
seguir:
I - depender do uso sustentável dos recursos naturais da Flona para a garantia
dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e da subsistência da família,
conservando a natureza para as gerações futuras;
II - habitar o território da Flona desde sua criação; e
III - desenvolver historicamente atividades consideradas tradicionais, como a
pesca, o extrativismo, o cultivo de roçados e as pequenas criações de animais.
§1º As famílias, e seus descendentes, que têm histórico de ocupação ancestral
no território da Flona de Balata-Tufari, mas não habitavam mais a Unidade de Conservação
no momento de sua criação, podem ser consideradas beneficiárias desde que:
I - retornem a residir na Flona após consentimento das comunidades e
associações comunitárias;
II - passem a depender do uso sustentável dos recursos naturais da Flona para a
garantia dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e da subsistência da família;
III - desenvolvam atividades consideradas localmente como tradicionais, como a
pesca, o extrativismo, o cultivo dos roçados e a pequena criação de animais; e
IV - sejam reconhecidas pelas comunidades da Flona como membro da
população tradicional local.
§2º As famílias de aposentados que habitam o território da Flona de Balata-
Tufari desde a sua criação, ou, ainda, aquelas que retornaram por histórico de ocupação
ancestral, também poderão ser consideradas beneficiárias, desde que atendam ao inciso I
do art. 1º.
§3º Os núcleos familiares descendentes das famílias tradicionais beneficiárias
também serão considerados beneficiários, desde que cumpram os critérios enunciados no
art. 1º.
Art. 2º As famílias beneficiárias devem buscar:
I - fortalecer as atividades comunitárias relacionadas ao cuidado com os recursos
naturais da Unidade de Conservação por meio de ações que colaborem com o
monitoramento de rios, lagos, paranãs, igarapés, várzeas e áreas de terra firme, entre
outras atividades consideradas importantes para a conservação das áreas de uso
comunitário da floresta; e
II - valorizar a cultura da comunidade, respeitando a diversidade de expressões
culturais e religiosas, bem como as relações de vizinhança e os conhecimentos
tradicionais.
Art. 3º São considerados usuários pessoas que não atendem os critérios
dispostos no art. 1°, mas que possuem atuação reconhecida na Flona de Balata-Tufari, como
professores, profissionais da saúde, religiosos, prestadores de serviço, funcionários públicos,
pesquisadores, visitantes, além de outros perfis reconhecidos pelas comunidades.
Art. 4º Os casos não previstos serão objeto de avaliação do Conselho Consultivo
da Flona de Balata-Tufari.
Parágrafo único. As comunidades e associações poderão avaliar os casos não
previstos e encaminhá-los para apreciação do Conselho Consultivo da Flona de Balata-Tufari.
PORTARIA ICMBIO Nº 2.636, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do
Castanhão
no estado
do
Ceará (processo
nº
02124.002359/2023-45).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1° Fica criado o Conselho Consultivo da Estação Ecológica - Esec do Castanhão.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Esec do Castanhão é composto por setores
representativos do poder público e da sociedade civil, considerando as peculiaridades
regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I Órgãos Públicos:
a) órgãos de meio ambiente e uso da água; e
b) outros órgãos.
II Usuários do Território:
a) setor produtivo (agropecuária e piscicultura); e
b) outros setores da sociedade civil; e
c) justiça social e colegiados.
III Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão:
a) ensino e pesquisa.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela
chefia do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Mossoró ao respectivo Gerente Regional
para análise e homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo da Esec do Castanhão será presidido pela chefia
do NGI Mossoró ou responsável institucional pela Unidade de Conservação, que indicará
seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da Esec do Castanhão serão previstas em seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho Consultivo elaborará seu Plano de Ação e avaliará a
efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
Consultivo devem ser enviados à consideração da respectiva Gerência Regional, que o
remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental - CGSAM/DISAT para fins de
acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2718, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Biblioteca Carlos de Giovanni do Centro de
Formação 
em
Conservação 
da
Biodiversidade
(processo nº 02260.000443/2024-41).
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Biblioteca Carlos De Giovanni no Centro de Formação
em Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, com a finalidade de atuar como uma
biblioteca especializada em gestão ambiental e sociobiodiversidade.
Art. 2º A Biblioteca Carlos De Giovanni terá como missão ser um centro de
referência e disseminação de conhecimento em conservação da biodiversidade, gestão
ambiental e sociobiodiversidade, visando apoiar o desenvolvimento de competências
técnicas, científicas e socioambientais. A Biblioteca deverá facilitar o acesso a recursos
informacionais de alta qualidade, para a formação dos servidores deste ICMBio,
promover a educação continuada e contribuir para a estruturação de profissionais
comprometidos com a sustentabilidade, a proteção do meio ambiente e a valorização
das interações entre comunidades humanas e a biodiversidade.
Art. 3º A gestão da Biblioteca Carlos De Giovanni será de responsabilidade do
ACADEBio, que deverá assegurar a implementação de um acervo especializado, composto
por livros, periódicos, documentos, bases de dados e demais recursos informacionais
relevantes para as áreas de gestão ambiental e sociobiodiversidade.
Art. 4º Fica aprovado o Regulamento da Biblioteca Carlos De Giovanni, que
estabelecerá as normas de funcionamento, uso do acervo, serviços oferecidos e direitos
e deveres dos usuários. O regulamento deverá ser elaborado e revisado periodicamente
pelo corpo técnico da Biblioteca, em conjunto com a direção do ACADEBio.
Art. 5º Fica aprovada a Política de Desenvolvimento do Acervo: seleção,
atualização, aquisição e descarte da Biblioteca Carlos De Giovanni, que deverá prever a
aquisição, organização
e manutenção
de materiais
bibliográficos e
informacionais
especializados em gestão ambiental e sociobiodiversidade. O plano de acervo deverá
atender às necessidades pedagógicas e de pesquisa do ACADEBio, considerando a
atualização contínua e a inclusão de novas temáticas relevantes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
REGULAMENTO INTERNO - BIBLIOTECA CARLOS DE GIOVANNI
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam as
rotinas dos serviços prestados pela Biblioteca do ACADEBio.
Art. 2º Os serviços da Biblioteca têm como objetivo viabilizar e disponibilizar
um acervo especializado com materiais diversificados, incluindo livros, revistas, manuais,
normas técnicas, DVDs, fontes digitais, entre outros, visando facilitar o acesso às
informações e ao conhecimento, apoiando as
atividades de ensino e pesquisa,
contribuindo para a formação técnica e acadêmica de alunos, docentes e funcionários
exclusivos do ICMBio.
CAPÍTULO II
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 3º Fica estabelecido o horário de atendimento da Biblioteca de segunda-
feira à sexta-feira das 8h às 17h.
Art. 4º O atendimento para empréstimo, renovação e devolução de materiais
encerra-se 30 (trinta) minutos antes do término do expediente, às 16h30.
Art. 5º Durante o período de recesso escolar, as atividades de empréstimos
ficam suspensas e a Biblioteca terá seu horário adaptado conforme o período de férias
de seus funcionários.
Art. 6º As alterações de horário, quando necessárias, serão informadas, por
meio de avisos afixados na Biblioteca e nos quadros de avisos da instituição.
CAPÍTULO III
S E R V I ÇO S
Art. 7º A Biblioteca oferece, dentre outros, os serviços de:
I - consulta local: permite ao usuário consulta ao acervo, consulta à base de
dados e acesso à Internet;
II - empréstimo domiciliar: retirada de material bibliográfico para discentes,
docentes e funcionários;
III
- reserva
de publicações:
solicitação
no setor
de referência
da
Biblioteca;
IV - acesso ao banco de dados da ABNT Coleção, para pesquisa on-line;
V - levantamento bibliográfico: conforme assunto de interesse do usuário;
VI - normalização bibliográfica: orientação à elaboração de referências
bibliográficas seguindo as normas da ABNT;
VII - normalização de trabalhos acadêmicos: orientação técnica na elaboração
de trabalhos acadêmicos e artigos científicos;
VIII - elaboração e atualização do Manual para Normalização e Apresentação
de Trabalhos Acadêmicos;
IX - elaboração de ficha catalográfica: realização da ficha catalográfica nos
trabalhos acadêmicos do corpo docente e discente da instituição, obedecendo aos
padrões de catalogação;
X - visitas orientadas: apresentação do espaço e os serviços disponíveis pela
Biblioteca aos usuários da instituição;
XI - orientação para publicação de conteúdos em revistas científicas;
XII - orientação ao usuário na utilização de bancos de dados, portal de
periódicos e sites científicos para elaboração de pesquisas acadêmicas disponíveis para
acesso na Internet;
XIII - divulgação de novos materiais e eventos;
XIV - espaço para estudos e reuniões de trabalhos acadêmicos.
Parágrafo único. A Biblioteca dispõe de computadores que permitem ao
usuário o acesso à Internet, exclusivamente para realização de pesquisas acadêmicas.
CAPÍTULO IV
USUÁRIOS
Art. 8º Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação,
bem como docentes e funcionários da instituição, podem efetuar consultas no local,
realizar empréstimos e utilizar o espaço físico da Biblioteca, de acordo com as normas
estipuladas.
Parágrafo único. A atualização da
inscrição dos usuários será feita
semestralmente. Estes usuários serão cadastrados na Biblioteca, mediante sistema
informatizado.
Art. 9º Os alunos dos cursos de Formação Continuada podem fazer a consulta
local ao acervo e utilizar os recursos da Biblioteca para pesquisas e estudos, mas não será
permitido o empréstimo domiciliar dado o caráter de curta duração dos cursos.
Art. 10. Os usuários externos somente poderão efetuar consultas e pesquisas
no recinto da Biblioteca, desde que agendem previamente a visita com os bibliotecários.
Não será permitido a estes o empréstimo do acervo.
Art. 11. A inscrição será suspensa imediatamente quando cessar a condição
de professor, aluno, funcionário ou qualquer outra ligação com a instituição.
Art. 12. São direitos do usuário:
I - acessar livremente o acervo, desde que obedecidas às normas deste
regulamento;
II - usufruir o espaço físico e outros recursos da Biblioteca, obedecendo às
normas estabelecidas para tais fins;
III - requerer o auxílio dos bibliotecários para o desenvolvimento de suas
atividades na Biblioteca;
IV - apresentar sugestões bibliográficas sujeita à aprovação e à disponibilidade
orçamental;
V - apresentar sugestões e/ou dúvidas referente a qualquer oportunidade de
melhoria dos produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca.
Art. 13. São deveres do usuário:
I - ser responsável pelo acervo, materiais e equipamentos utilizados na
Biblioteca, bem como pelo acervo retirado para empréstimo, devendo zelar para a
conservação destes;
II - utilizar o guarda-volumes, localizado na biblioteca, para a guarda de
bolsas, pastas, sacolas, etc., durante a sua permanência na Biblioteca;
III - espaços reservados aos acervos, sala de estudo, e acesso à Internet
deverão ser utilizados com bom senso; respeitando os usuários que estão estudando na
Biblioteca;
IV - não fumar, comer ou beber no recinto, exceto água nos ambientes de estudo;
V - utilizar celulares ou outros aparelhos de comunicação no modo silencioso e
atender as ligações utilizando o bom senso e respeito aos demais usuários;
VI - devolver no balcão de atendimento, ou deixar sobre as mesas o material
retirado do acervo da Biblioteca para pesquisa e consulta local;
VII - observar a data de devolução do material bibliográfico emprestado;

                            

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