Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900059 59 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Art. 1º São consideradas famílias beneficiárias da Floresta Nacional - Flona de Balata-Tufari aquelas que se autorreconhecem e são reconhecidas pelo grupo como tradicionais, além de cumprirem, simultaneamente, os três critérios apresentados a seguir: I - depender do uso sustentável dos recursos naturais da Flona para a garantia dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e da subsistência da família, conservando a natureza para as gerações futuras; II - habitar o território da Flona desde sua criação; e III - desenvolver historicamente atividades consideradas tradicionais, como a pesca, o extrativismo, o cultivo de roçados e as pequenas criações de animais. §1º As famílias, e seus descendentes, que têm histórico de ocupação ancestral no território da Flona de Balata-Tufari, mas não habitavam mais a Unidade de Conservação no momento de sua criação, podem ser consideradas beneficiárias desde que: I - retornem a residir na Flona após consentimento das comunidades e associações comunitárias; II - passem a depender do uso sustentável dos recursos naturais da Flona para a garantia dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e da subsistência da família; III - desenvolvam atividades consideradas localmente como tradicionais, como a pesca, o extrativismo, o cultivo dos roçados e a pequena criação de animais; e IV - sejam reconhecidas pelas comunidades da Flona como membro da população tradicional local. §2º As famílias de aposentados que habitam o território da Flona de Balata- Tufari desde a sua criação, ou, ainda, aquelas que retornaram por histórico de ocupação ancestral, também poderão ser consideradas beneficiárias, desde que atendam ao inciso I do art. 1º. §3º Os núcleos familiares descendentes das famílias tradicionais beneficiárias também serão considerados beneficiários, desde que cumpram os critérios enunciados no art. 1º. Art. 2º As famílias beneficiárias devem buscar: I - fortalecer as atividades comunitárias relacionadas ao cuidado com os recursos naturais da Unidade de Conservação por meio de ações que colaborem com o monitoramento de rios, lagos, paranãs, igarapés, várzeas e áreas de terra firme, entre outras atividades consideradas importantes para a conservação das áreas de uso comunitário da floresta; e II - valorizar a cultura da comunidade, respeitando a diversidade de expressões culturais e religiosas, bem como as relações de vizinhança e os conhecimentos tradicionais. Art. 3º São considerados usuários pessoas que não atendem os critérios dispostos no art. 1°, mas que possuem atuação reconhecida na Flona de Balata-Tufari, como professores, profissionais da saúde, religiosos, prestadores de serviço, funcionários públicos, pesquisadores, visitantes, além de outros perfis reconhecidos pelas comunidades. Art. 4º Os casos não previstos serão objeto de avaliação do Conselho Consultivo da Flona de Balata-Tufari. Parágrafo único. As comunidades e associações poderão avaliar os casos não previstos e encaminhá-los para apreciação do Conselho Consultivo da Flona de Balata-Tufari. PORTARIA ICMBIO Nº 2.636, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Castanhão no estado do Ceará (processo nº 02124.002359/2023-45). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1° Fica criado o Conselho Consultivo da Estação Ecológica - Esec do Castanhão. Art. 2º O Conselho Consultivo da Esec do Castanhão é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I Órgãos Públicos: a) órgãos de meio ambiente e uso da água; e b) outros órgãos. II Usuários do Território: a) setor produtivo (agropecuária e piscicultura); e b) outros setores da sociedade civil; e c) justiça social e colegiados. III Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão: a) ensino e pesquisa. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Mossoró ao respectivo Gerente Regional para análise e homologação. Art. 3º O Conselho Consultivo da Esec do Castanhão será presidido pela chefia do NGI Mossoró ou responsável institucional pela Unidade de Conservação, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Esec do Castanhão serão previstas em seu regimento interno. Art. 6º O Conselho Consultivo elaborará seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho Consultivo devem ser enviados à consideração da respectiva Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental - CGSAM/DISAT para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2718, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Biblioteca Carlos de Giovanni do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade (processo nº 02260.000443/2024-41). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituída a Biblioteca Carlos De Giovanni no Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, com a finalidade de atuar como uma biblioteca especializada em gestão ambiental e sociobiodiversidade. Art. 2º A Biblioteca Carlos De Giovanni terá como missão ser um centro de referência e disseminação de conhecimento em conservação da biodiversidade, gestão ambiental e sociobiodiversidade, visando apoiar o desenvolvimento de competências técnicas, científicas e socioambientais. A Biblioteca deverá facilitar o acesso a recursos informacionais de alta qualidade, para a formação dos servidores deste ICMBio, promover a educação continuada e contribuir para a estruturação de profissionais comprometidos com a sustentabilidade, a proteção do meio ambiente e a valorização das interações entre comunidades humanas e a biodiversidade. Art. 3º A gestão da Biblioteca Carlos De Giovanni será de responsabilidade do ACADEBio, que deverá assegurar a implementação de um acervo especializado, composto por livros, periódicos, documentos, bases de dados e demais recursos informacionais relevantes para as áreas de gestão ambiental e sociobiodiversidade. Art. 4º Fica aprovado o Regulamento da Biblioteca Carlos De Giovanni, que estabelecerá as normas de funcionamento, uso do acervo, serviços oferecidos e direitos e deveres dos usuários. O regulamento deverá ser elaborado e revisado periodicamente pelo corpo técnico da Biblioteca, em conjunto com a direção do ACADEBio. Art. 5º Fica aprovada a Política de Desenvolvimento do Acervo: seleção, atualização, aquisição e descarte da Biblioteca Carlos De Giovanni, que deverá prever a aquisição, organização e manutenção de materiais bibliográficos e informacionais especializados em gestão ambiental e sociobiodiversidade. O plano de acervo deverá atender às necessidades pedagógicas e de pesquisa do ACADEBio, considerando a atualização contínua e a inclusão de novas temáticas relevantes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I REGULAMENTO INTERNO - BIBLIOTECA CARLOS DE GIOVANNI CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados pela Biblioteca do ACADEBio. Art. 2º Os serviços da Biblioteca têm como objetivo viabilizar e disponibilizar um acervo especializado com materiais diversificados, incluindo livros, revistas, manuais, normas técnicas, DVDs, fontes digitais, entre outros, visando facilitar o acesso às informações e ao conhecimento, apoiando as atividades de ensino e pesquisa, contribuindo para a formação técnica e acadêmica de alunos, docentes e funcionários exclusivos do ICMBio. CAPÍTULO II HORÁRIO DE ATENDIMENTO Art. 3º Fica estabelecido o horário de atendimento da Biblioteca de segunda- feira à sexta-feira das 8h às 17h. Art. 4º O atendimento para empréstimo, renovação e devolução de materiais encerra-se 30 (trinta) minutos antes do término do expediente, às 16h30. Art. 5º Durante o período de recesso escolar, as atividades de empréstimos ficam suspensas e a Biblioteca terá seu horário adaptado conforme o período de férias de seus funcionários. Art. 6º As alterações de horário, quando necessárias, serão informadas, por meio de avisos afixados na Biblioteca e nos quadros de avisos da instituição. CAPÍTULO III S E R V I ÇO S Art. 7º A Biblioteca oferece, dentre outros, os serviços de: I - consulta local: permite ao usuário consulta ao acervo, consulta à base de dados e acesso à Internet; II - empréstimo domiciliar: retirada de material bibliográfico para discentes, docentes e funcionários; III - reserva de publicações: solicitação no setor de referência da Biblioteca; IV - acesso ao banco de dados da ABNT Coleção, para pesquisa on-line; V - levantamento bibliográfico: conforme assunto de interesse do usuário; VI - normalização bibliográfica: orientação à elaboração de referências bibliográficas seguindo as normas da ABNT; VII - normalização de trabalhos acadêmicos: orientação técnica na elaboração de trabalhos acadêmicos e artigos científicos; VIII - elaboração e atualização do Manual para Normalização e Apresentação de Trabalhos Acadêmicos; IX - elaboração de ficha catalográfica: realização da ficha catalográfica nos trabalhos acadêmicos do corpo docente e discente da instituição, obedecendo aos padrões de catalogação; X - visitas orientadas: apresentação do espaço e os serviços disponíveis pela Biblioteca aos usuários da instituição; XI - orientação para publicação de conteúdos em revistas científicas; XII - orientação ao usuário na utilização de bancos de dados, portal de periódicos e sites científicos para elaboração de pesquisas acadêmicas disponíveis para acesso na Internet; XIII - divulgação de novos materiais e eventos; XIV - espaço para estudos e reuniões de trabalhos acadêmicos. Parágrafo único. A Biblioteca dispõe de computadores que permitem ao usuário o acesso à Internet, exclusivamente para realização de pesquisas acadêmicas. CAPÍTULO IV USUÁRIOS Art. 8º Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação, bem como docentes e funcionários da instituição, podem efetuar consultas no local, realizar empréstimos e utilizar o espaço físico da Biblioteca, de acordo com as normas estipuladas. Parágrafo único. A atualização da inscrição dos usuários será feita semestralmente. Estes usuários serão cadastrados na Biblioteca, mediante sistema informatizado. Art. 9º Os alunos dos cursos de Formação Continuada podem fazer a consulta local ao acervo e utilizar os recursos da Biblioteca para pesquisas e estudos, mas não será permitido o empréstimo domiciliar dado o caráter de curta duração dos cursos. Art. 10. Os usuários externos somente poderão efetuar consultas e pesquisas no recinto da Biblioteca, desde que agendem previamente a visita com os bibliotecários. Não será permitido a estes o empréstimo do acervo. Art. 11. A inscrição será suspensa imediatamente quando cessar a condição de professor, aluno, funcionário ou qualquer outra ligação com a instituição. Art. 12. São direitos do usuário: I - acessar livremente o acervo, desde que obedecidas às normas deste regulamento; II - usufruir o espaço físico e outros recursos da Biblioteca, obedecendo às normas estabelecidas para tais fins; III - requerer o auxílio dos bibliotecários para o desenvolvimento de suas atividades na Biblioteca; IV - apresentar sugestões bibliográficas sujeita à aprovação e à disponibilidade orçamental; V - apresentar sugestões e/ou dúvidas referente a qualquer oportunidade de melhoria dos produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca. Art. 13. São deveres do usuário: I - ser responsável pelo acervo, materiais e equipamentos utilizados na Biblioteca, bem como pelo acervo retirado para empréstimo, devendo zelar para a conservação destes; II - utilizar o guarda-volumes, localizado na biblioteca, para a guarda de bolsas, pastas, sacolas, etc., durante a sua permanência na Biblioteca; III - espaços reservados aos acervos, sala de estudo, e acesso à Internet deverão ser utilizados com bom senso; respeitando os usuários que estão estudando na Biblioteca; IV - não fumar, comer ou beber no recinto, exceto água nos ambientes de estudo; V - utilizar celulares ou outros aparelhos de comunicação no modo silencioso e atender as ligações utilizando o bom senso e respeito aos demais usuários; VI - devolver no balcão de atendimento, ou deixar sobre as mesas o material retirado do acervo da Biblioteca para pesquisa e consulta local; VII - observar a data de devolução do material bibliográfico emprestado;Fechar