DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - atender ao pedido de devolução de materiais, quando solicitado pela
Biblioteca, mesmo que anterior ao prazo
de devolução estabelecido por este
Regulamento;
IX - comunicar à biblioteca qualquer dano ou extravio causado a materiais da Biblioteca;
X - repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou danos ao material
(rasuras, anotações, falta de páginas, etc.);
XI - devolver à Biblioteca todo e qualquer material quando se desligar da
instituição;
XII - não alterar as configurações dos computadores para pesquisa da Biblioteca.
Parágrafo único. A Biblioteca não se responsabiliza por livros, materiais,
mochilas, pendrive, notebooks e demais equipamentos deixados sobre as mesas ou nas
suas dependências.
CAPÍTULO V
I D E N T I F I C AÇ ÃO
Art. 14. Os alunos deverão apresentar um documento com fotografia em meio
físico ou digital que possua CPF que permitirá o acesso aos serviços prestados pela Biblioteca.
Art. 15. O aluno deve apresentar estes documentos sempre que acessar os
serviços da Biblioteca, como pesquisa ao acervo, empréstimos, devolução e reserva.
CAPÍTULO VI
AC E R V O
Art. 16. O acervo da Biblioteca é formado por diversas coleções, conforme abaixo:
I - Coleção Acadêmica: livros técnicos e didáticos, anais, apostilas, material
audiovisual, literatura, entre outras, disponibilizadas para empréstimos;
II - Coleção de Referência: composta por dicionários, trabalhos de conclusões
de curso - TCC, teses e dissertações, normas técnicas, databooks, guias e outros
materiais, identificados como "Obra não disponível para empréstimo, somente para uso
local", os quais terão a sua circulação restrita ao recinto da Biblioteca. Em caso de
dúvida, consulte os bibliotecários;
III - Coleção de Periódicos: revistas de conhecimentos gerais, científicas,
conhecimentos específicos e jornais. O bibliotecário deverá ser consultado para saber
quais revistas estão disponíveis para empréstimo, sendo que todas estão liberadas para
consulta local.
Parágrafo único. A Biblioteca disponibiliza, ainda, coleção digital de periódicos
e bases de dados especializadas para acesso online.
Art. 17. Fica reservado na Biblioteca para consulta local, um exemplar de cada
título da bibliografia básica, ou de leitura obrigatória, para as disciplinas ministradas durante o
semestre, e que sejam solicitadas pelos professores em seus programas de aula, identificado
com os dizeres "Obra não disponível para empréstimos, somente para uso local".
Art. 18. Durante o período de avaliação e solicitação de atividades pelos
professores, a bibliografia básica das várias disciplinas ficará restrita ao uso dos alunos
regularmente matriculados nas referidas disciplinas.
Parágrafo único. A bibliografia básica poderá ser emprestada para alunos que não
estão cursando a disciplina em regime especial, com prazo de 2 (dois) dias corridos para a
devolução, desde que não haja solicitação de reserva dos alunos da disciplina em questão.
Art. 19. O usuário tem livre acesso ao acervo. Deverá, porém, antes de
adentrar na Biblioteca, deixar no guarda-volumes localizado junto à porta de entrada,
pertences como bolsas, pastas, mochilas, sacolas, etc.
Art. 20. O acervo está disponível para pesquisa no Sistema Informatizado de
Gestão de Acervos - Sophia, possibilitando a pesquisa por autor, título, assunto ou
palavra-chave, além de outros filtros para auxiliar na localização da obra desejada.
CAPÍTULO VII
EMPRÉSTIMO: RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO
Art. 21. Os empréstimos, reservas e devoluções deverão ser realizados
pessoalmente no balcão de atendimento. Já as renovações, também poderão ser
solicitadas por telefone ou e-mail, dentro do horário de funcionamento da biblioteca. O
empréstimo será realizado mediante a apresentação do documento de identificação do
aluno, docentes e funcionários.
Art. 22. O prazo para empréstimo dos materiais é de:
I - alunos dos cursos de pós-graduação regularmente matriculados: 15
(quinze) dias corridos;
II - literatura / Romances: 30 (trinta) dias corridos, para todas as categorias
de usuários;
III - docentes e funcionários: 15 (quinze) dias corridos.
Art. 23. A redução do prazo de empréstimo do acervo ficará sob a
responsabilidade da coordenação da Biblioteca.
Art. 24. A quantidade de material para empréstimo é tratada de acordo com
a categoria de usuário:
I - alunos dos cursos de pós-graduação regularmente matriculados: 3 (três)
materiais por vez, sendo títulos e volumes de áreas diferentes;
II - docentes e funcionários: 5 (cinco) materiais por vez, sendo títulos e
volumes de áreas diferentes.
Parágrafo único. O quadro abaixo resume as informações sobre empréstimo
de materiais da biblioteca.
.
.Categorias de usuário
.Materiais
(quantidade)
.Tempo 
de 
Empréstimo
(dias)
.Renovações (quantidade)
. .Alunos Pós-Graduação
.3
.15
.3
. .Docentes
.5
.15
.3
. .Funcionários
.5
.15
.3
Art. 25. O empréstimo poderá ser renovado até 3 (três) vezes consecutivas,
desde que não haja pedido de reserva da obra, ou que esta não tenha sido indicada para
trabalho ou prova dentro da programação curricular da escola.
Art. 26. O usuário que estiver em atraso e pendências com a biblioteca, não
poderá fazer renovação e empréstimos dos materiais.
Art. 27. A obra poderá ser reservada desde que o usuário efetue a reserva ou
faça a solicitação na mesma no balcão da Biblioteca.
Art. 28. Não é permitido ao usuário que emprestar um livro, fazer reserva
deste mesmo título, durante o período do empréstimo. Esta medida visa possibilitar uma
ampla circulação do acervo entre os usuários.
Art. 29. Não é possível reservar, para data futura, os exemplares disponíveis
no acervo da Biblioteca.
Art. 30. A obra ficará reservada por 24 (vinte e quatro) horas, caso o usuário
não a requisite dentro deste período, esta será automaticamente disponibilizada para o
próximo usuário da lista.
Art. 31. O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e
exclusivamente no balcão de empréstimo da Biblioteca. Portanto, não serão considerados
como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da biblioteca,
enquanto o sistema não efetuar a devolução do material, o usuário estará em débito
com a Biblioteca.
CAPÍTULO VIII
P E N A L I DA D ES
Art. 32. A não devolução no prazo estabelecido acarretará multa de
R$1,00/dia - incluindo sábados, domingos e feriados - para cada livro emprestado.
Art. 33. O usuário em atraso não ficará impedido de fazer novos empréstimos
enquanto as pendências não forem resolvidas.
Art. 34. Para a obtenção de certificado dos cursos, o usuário não poderá ter
pendências com a Biblioteca.
Art. 35. A perda, extravio ou qualquer dano causado ao acervo, materiais ou
equipamentos, sob responsabilidade do usuário, implicarão na reposição (acervo) ou
pagamento do "quantum" correspondente ao respectivo valor do documento, material ou
equipamento envolvido, de acordo com o preço de mercado cotado pela biblioteca.
CAPÍTULO IX
REPROGRAFIA
Art. 36. A Biblioteca não dispõe de serviço de reprografia. Cabe lembrar aos
usuários que a Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
regulamenta e estabelece as sanções para os crimes cometidos nesta atividade.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Casos omissos e situações não previstas neste documento serão
submetidos à apreciação da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN.
CONTROLE DE VERSÃO DO REGIMENTO INTERNO
.
.Versão
.Data
.Natureza da alteração
.
.01
.09/09/2024
.Primeira versão
.
.Elaboração
.Data
.Aprovação
.Data
.
.Biblioteca da ACADEBio
.09/09/2024
.DIPLAN
.09/09/2024
ANEXO II
POLÍTICA
DE DESENVOLVIMENTO
DO
ACERVO: SELEÇÃO,
ATUALIZAÇÃO,
AQUISIÇÃO E DESCARTE DA BIBLIOTECA CARLOS DE GIOVANNI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A Política de Desenvolvimento do Acervo orienta os bibliotecários,
docentes, instrutores e técnicos administrativos quanto a seleção, atualização, aquisição
e descarte da Biblioteca do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade -
ACADEBio, visando o planejamento na expansão e organização do acervo, bem como
servir como um guia de ação.
Art. 2º A Biblioteca do ACADEBio, de acordo com os seus recursos
orçamentários, deverá adquirir diferentes tipos de materiais com a finalidade de atender
aos cursos de formação continuada e de pós-graduação.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 3º Os objetivos são:
I - servir como diretriz nas decisões relacionadas à seleção e atualização, aquisição
e descarte de obras do acervo físico e virtual que irão compor o acervo da Biblioteca;
II - definir critérios básicos de avaliação de seleção;
III - direcionar os bibliotecários na administração dos recursos informacionais;
IV - estabelecer prioridades de
aquisição em face da disponibilidade
orçamentária; e
V - traçar as diretrizes para o desbaste, doações, remanejamento e reposição de material.
CAPÍTULO III
FORMAÇÃO DE ACERVO
Art.
4º A
formação do
acervo da
Biblioteca visa
obter o
material
informacional relevante a toda comunidade acadêmica docente e discente, a fim de
permitir subsídio informacional que possa gerar conhecimento, que valorize a formação
dos alunos e consequentemente o seu crescimento profissional.
Art. 5º A Biblioteca tem como objetivo adquirir material informacional
obedecendo aos objetivos e as diretrizes estabelecidas para o efetivo cumprimento da
Proposta Pedagógica dos Cursos - PPC, em consonância com o Projeto Político
Pedagógico - PPP do ACADEBio, e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP.
Art. 6º São objetivos deste processo:
I - suprir com material informacional o processo de ensino e aprendizagem
dos Cursos de Formação Continuada e de Pós-Graduação;
II - dar suporte informacional para a prestação de serviços com ênfase na
conservação da natureza; e
III - dar suporte informacional aos Cursos de Formação Continuada;
Art. 7º A seleção qualitativa e quantitativa para formação do acervo é de
responsabilidade do docente especialista da Unidade Curricular que será referendado pelo
Núcleo Docente Estruturante, devidamente assistidos pelos bibliotecários da Unidade.
Seção I
Responsabilidade pela seleção e atualização
Art. 8º A seleção para os Cursos de Formação Continuada e de Pós-graduação
é
de responsabilidade
dos
docentes e
técnicos
especialistas
assistidos por sua
Coordenação.
Art. 9º Compete aos Bibliotecários:
I - receber e ordenar as sugestões encaminhadas à Biblioteca e pesquisar se
a indicação não se encontra esgotada no mercado editorial. Caso a obra esteja esgotada,
solicitar ao requisitante a indicação de outro título;
II - verificar, na base de dados da biblioteca, a existência ou não dos títulos
sugeridos para aquisição, anotando o número de exemplares existentes, para
fundamentar os docentes e o Núcleo Docente Estruturante;
III - assistir aos docentes / técnicos especialistas durante a avaliação das
obras e adequação das bibliografias nas unidades curriculares e ou outras atividades,
conforme o Apêndice A (Orientações ao Corpo Docente / Técnicos Especialistas para
Adequação das Bibliografias das Unidades Curriculares); e
IV
-
assistir
o
Núcleo Docente
Estruturante
durante
os
trabalhos
de
Adequação da Bibliografia, e levantar os dados conforme o modelo do Relatório de
Adequação de Bibliografia conforme o Apêndice B.
Art. 10. Compete aos Docentes e Técnicos Especialistas:
I - conhecer o acervo de sua área de atuação e correlatas existentes na Biblioteca;
II - decidir na inclusão de materiais informacionais; e
III - decidir na exclusão de materiais informacionais.
Art. 11. Compete aos Coordenadores da Unidade Curricular:
I - discutir as propostas para aquisição de itens para o acervo dos cursos de
formação continuada e especialização; e
II - tomar a decisão definitiva do que será adquirido com base nos interesses
de cada área, objetivo geral da Instituição de Ensino e orçamento disponível.
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO
Art. 12. A Política de Seleção é uma atividade interdisciplinar que busca
incessantemente a qualidade do acervo, onde, de acordo com Carvalho e Klaes (1991) "a
coleção da
biblioteca não
se transforme em
um agrupamento
desajustado de
documentos".
Art. 13. Os critérios de seleção e atualização qualitativa foram criados de
acordo com os níveis de compreensão e de necessidade imediata dos usuários, a
estratégia de maximização dos recursos financeiros e a otimização do espaço da
Biblioteca.
Art. 14. A seleção é feita através dos seguintes critérios de seleção:
I - adequação da obra aos objetivos e níveis educacionais e de prestação de serviço;
II - autoridade do autor;
III - bibliografia básica;
IV - bibliografia complementar e atualização;
V - citação da obra em: teses, bibliografias finais, periódicos, livros-texto,
revisões do estado da arte, publicações do corpo docente etc.;
VI - escassez (falta, carência) de obra sobre o assunto no acervo;
VII - custo justificável;
VIII - disponibilidade da obra para aquisição;
IX - idioma acessível;
X - indisponibilidade da obra via outros serviços da Biblioteca; e
XI - fila de espera pelo material.
Art. 15. A avaliação técnica de conformidade deverá ser aplicada, analisando
o acervo da Biblioteca e o projeto pedagógico, ou seja, a revisão do acervo está atrelada
ao calendário de atualização do projeto pedagógico dos cursos, quando aplicável, e
ainda, com aprovação do COORDENADOR DE CURSO.
Seção I
Livros (impressos ou eletrônicos)
Art. 16. De acordo com as diretrizes do Ministério de Educação e Cultura -
MEC,
nos
atuais
Instrumentos
de Avaliações
o
Núcleo
Docente
Estruturante
se
responsabiliza "pela definição do tipo de acervo que estará disponível físico, virtual ou
misto) e pela definição do quantitativo de exemplares ou assinaturas (conforme o caso)
que será oferecido aos discentes." (INEP, 2019, p. 89).

                            

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