Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900060 60 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - atender ao pedido de devolução de materiais, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo que anterior ao prazo de devolução estabelecido por este Regulamento; IX - comunicar à biblioteca qualquer dano ou extravio causado a materiais da Biblioteca; X - repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.); XI - devolver à Biblioteca todo e qualquer material quando se desligar da instituição; XII - não alterar as configurações dos computadores para pesquisa da Biblioteca. Parágrafo único. A Biblioteca não se responsabiliza por livros, materiais, mochilas, pendrive, notebooks e demais equipamentos deixados sobre as mesas ou nas suas dependências. CAPÍTULO V I D E N T I F I C AÇ ÃO Art. 14. Os alunos deverão apresentar um documento com fotografia em meio físico ou digital que possua CPF que permitirá o acesso aos serviços prestados pela Biblioteca. Art. 15. O aluno deve apresentar estes documentos sempre que acessar os serviços da Biblioteca, como pesquisa ao acervo, empréstimos, devolução e reserva. CAPÍTULO VI AC E R V O Art. 16. O acervo da Biblioteca é formado por diversas coleções, conforme abaixo: I - Coleção Acadêmica: livros técnicos e didáticos, anais, apostilas, material audiovisual, literatura, entre outras, disponibilizadas para empréstimos; II - Coleção de Referência: composta por dicionários, trabalhos de conclusões de curso - TCC, teses e dissertações, normas técnicas, databooks, guias e outros materiais, identificados como "Obra não disponível para empréstimo, somente para uso local", os quais terão a sua circulação restrita ao recinto da Biblioteca. Em caso de dúvida, consulte os bibliotecários; III - Coleção de Periódicos: revistas de conhecimentos gerais, científicas, conhecimentos específicos e jornais. O bibliotecário deverá ser consultado para saber quais revistas estão disponíveis para empréstimo, sendo que todas estão liberadas para consulta local. Parágrafo único. A Biblioteca disponibiliza, ainda, coleção digital de periódicos e bases de dados especializadas para acesso online. Art. 17. Fica reservado na Biblioteca para consulta local, um exemplar de cada título da bibliografia básica, ou de leitura obrigatória, para as disciplinas ministradas durante o semestre, e que sejam solicitadas pelos professores em seus programas de aula, identificado com os dizeres "Obra não disponível para empréstimos, somente para uso local". Art. 18. Durante o período de avaliação e solicitação de atividades pelos professores, a bibliografia básica das várias disciplinas ficará restrita ao uso dos alunos regularmente matriculados nas referidas disciplinas. Parágrafo único. A bibliografia básica poderá ser emprestada para alunos que não estão cursando a disciplina em regime especial, com prazo de 2 (dois) dias corridos para a devolução, desde que não haja solicitação de reserva dos alunos da disciplina em questão. Art. 19. O usuário tem livre acesso ao acervo. Deverá, porém, antes de adentrar na Biblioteca, deixar no guarda-volumes localizado junto à porta de entrada, pertences como bolsas, pastas, mochilas, sacolas, etc. Art. 20. O acervo está disponível para pesquisa no Sistema Informatizado de Gestão de Acervos - Sophia, possibilitando a pesquisa por autor, título, assunto ou palavra-chave, além de outros filtros para auxiliar na localização da obra desejada. CAPÍTULO VII EMPRÉSTIMO: RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO Art. 21. Os empréstimos, reservas e devoluções deverão ser realizados pessoalmente no balcão de atendimento. Já as renovações, também poderão ser solicitadas por telefone ou e-mail, dentro do horário de funcionamento da biblioteca. O empréstimo será realizado mediante a apresentação do documento de identificação do aluno, docentes e funcionários. Art. 22. O prazo para empréstimo dos materiais é de: I - alunos dos cursos de pós-graduação regularmente matriculados: 15 (quinze) dias corridos; II - literatura / Romances: 30 (trinta) dias corridos, para todas as categorias de usuários; III - docentes e funcionários: 15 (quinze) dias corridos. Art. 23. A redução do prazo de empréstimo do acervo ficará sob a responsabilidade da coordenação da Biblioteca. Art. 24. A quantidade de material para empréstimo é tratada de acordo com a categoria de usuário: I - alunos dos cursos de pós-graduação regularmente matriculados: 3 (três) materiais por vez, sendo títulos e volumes de áreas diferentes; II - docentes e funcionários: 5 (cinco) materiais por vez, sendo títulos e volumes de áreas diferentes. Parágrafo único. O quadro abaixo resume as informações sobre empréstimo de materiais da biblioteca. . .Categorias de usuário .Materiais (quantidade) .Tempo de Empréstimo (dias) .Renovações (quantidade) . .Alunos Pós-Graduação .3 .15 .3 . .Docentes .5 .15 .3 . .Funcionários .5 .15 .3 Art. 25. O empréstimo poderá ser renovado até 3 (três) vezes consecutivas, desde que não haja pedido de reserva da obra, ou que esta não tenha sido indicada para trabalho ou prova dentro da programação curricular da escola. Art. 26. O usuário que estiver em atraso e pendências com a biblioteca, não poderá fazer renovação e empréstimos dos materiais. Art. 27. A obra poderá ser reservada desde que o usuário efetue a reserva ou faça a solicitação na mesma no balcão da Biblioteca. Art. 28. Não é permitido ao usuário que emprestar um livro, fazer reserva deste mesmo título, durante o período do empréstimo. Esta medida visa possibilitar uma ampla circulação do acervo entre os usuários. Art. 29. Não é possível reservar, para data futura, os exemplares disponíveis no acervo da Biblioteca. Art. 30. A obra ficará reservada por 24 (vinte e quatro) horas, caso o usuário não a requisite dentro deste período, esta será automaticamente disponibilizada para o próximo usuário da lista. Art. 31. O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no balcão de empréstimo da Biblioteca. Portanto, não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da biblioteca, enquanto o sistema não efetuar a devolução do material, o usuário estará em débito com a Biblioteca. CAPÍTULO VIII P E N A L I DA D ES Art. 32. A não devolução no prazo estabelecido acarretará multa de R$1,00/dia - incluindo sábados, domingos e feriados - para cada livro emprestado. Art. 33. O usuário em atraso não ficará impedido de fazer novos empréstimos enquanto as pendências não forem resolvidas. Art. 34. Para a obtenção de certificado dos cursos, o usuário não poderá ter pendências com a Biblioteca. Art. 35. A perda, extravio ou qualquer dano causado ao acervo, materiais ou equipamentos, sob responsabilidade do usuário, implicarão na reposição (acervo) ou pagamento do "quantum" correspondente ao respectivo valor do documento, material ou equipamento envolvido, de acordo com o preço de mercado cotado pela biblioteca. CAPÍTULO IX REPROGRAFIA Art. 36. A Biblioteca não dispõe de serviço de reprografia. Cabe lembrar aos usuários que a Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, regulamenta e estabelece as sanções para os crimes cometidos nesta atividade. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. Casos omissos e situações não previstas neste documento serão submetidos à apreciação da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN. CONTROLE DE VERSÃO DO REGIMENTO INTERNO . .Versão .Data .Natureza da alteração . .01 .09/09/2024 .Primeira versão . .Elaboração .Data .Aprovação .Data . .Biblioteca da ACADEBio .09/09/2024 .DIPLAN .09/09/2024 ANEXO II POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO ACERVO: SELEÇÃO, ATUALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO E DESCARTE DA BIBLIOTECA CARLOS DE GIOVANNI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º A Política de Desenvolvimento do Acervo orienta os bibliotecários, docentes, instrutores e técnicos administrativos quanto a seleção, atualização, aquisição e descarte da Biblioteca do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, visando o planejamento na expansão e organização do acervo, bem como servir como um guia de ação. Art. 2º A Biblioteca do ACADEBio, de acordo com os seus recursos orçamentários, deverá adquirir diferentes tipos de materiais com a finalidade de atender aos cursos de formação continuada e de pós-graduação. CAPÍTULO II OBJETIVOS Art. 3º Os objetivos são: I - servir como diretriz nas decisões relacionadas à seleção e atualização, aquisição e descarte de obras do acervo físico e virtual que irão compor o acervo da Biblioteca; II - definir critérios básicos de avaliação de seleção; III - direcionar os bibliotecários na administração dos recursos informacionais; IV - estabelecer prioridades de aquisição em face da disponibilidade orçamentária; e V - traçar as diretrizes para o desbaste, doações, remanejamento e reposição de material. CAPÍTULO III FORMAÇÃO DE ACERVO Art. 4º A formação do acervo da Biblioteca visa obter o material informacional relevante a toda comunidade acadêmica docente e discente, a fim de permitir subsídio informacional que possa gerar conhecimento, que valorize a formação dos alunos e consequentemente o seu crescimento profissional. Art. 5º A Biblioteca tem como objetivo adquirir material informacional obedecendo aos objetivos e as diretrizes estabelecidas para o efetivo cumprimento da Proposta Pedagógica dos Cursos - PPC, em consonância com o Projeto Político Pedagógico - PPP do ACADEBio, e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP. Art. 6º São objetivos deste processo: I - suprir com material informacional o processo de ensino e aprendizagem dos Cursos de Formação Continuada e de Pós-Graduação; II - dar suporte informacional para a prestação de serviços com ênfase na conservação da natureza; e III - dar suporte informacional aos Cursos de Formação Continuada; Art. 7º A seleção qualitativa e quantitativa para formação do acervo é de responsabilidade do docente especialista da Unidade Curricular que será referendado pelo Núcleo Docente Estruturante, devidamente assistidos pelos bibliotecários da Unidade. Seção I Responsabilidade pela seleção e atualização Art. 8º A seleção para os Cursos de Formação Continuada e de Pós-graduação é de responsabilidade dos docentes e técnicos especialistas assistidos por sua Coordenação. Art. 9º Compete aos Bibliotecários: I - receber e ordenar as sugestões encaminhadas à Biblioteca e pesquisar se a indicação não se encontra esgotada no mercado editorial. Caso a obra esteja esgotada, solicitar ao requisitante a indicação de outro título; II - verificar, na base de dados da biblioteca, a existência ou não dos títulos sugeridos para aquisição, anotando o número de exemplares existentes, para fundamentar os docentes e o Núcleo Docente Estruturante; III - assistir aos docentes / técnicos especialistas durante a avaliação das obras e adequação das bibliografias nas unidades curriculares e ou outras atividades, conforme o Apêndice A (Orientações ao Corpo Docente / Técnicos Especialistas para Adequação das Bibliografias das Unidades Curriculares); e IV - assistir o Núcleo Docente Estruturante durante os trabalhos de Adequação da Bibliografia, e levantar os dados conforme o modelo do Relatório de Adequação de Bibliografia conforme o Apêndice B. Art. 10. Compete aos Docentes e Técnicos Especialistas: I - conhecer o acervo de sua área de atuação e correlatas existentes na Biblioteca; II - decidir na inclusão de materiais informacionais; e III - decidir na exclusão de materiais informacionais. Art. 11. Compete aos Coordenadores da Unidade Curricular: I - discutir as propostas para aquisição de itens para o acervo dos cursos de formação continuada e especialização; e II - tomar a decisão definitiva do que será adquirido com base nos interesses de cada área, objetivo geral da Instituição de Ensino e orçamento disponível. CAPÍTULO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO Art. 12. A Política de Seleção é uma atividade interdisciplinar que busca incessantemente a qualidade do acervo, onde, de acordo com Carvalho e Klaes (1991) "a coleção da biblioteca não se transforme em um agrupamento desajustado de documentos". Art. 13. Os critérios de seleção e atualização qualitativa foram criados de acordo com os níveis de compreensão e de necessidade imediata dos usuários, a estratégia de maximização dos recursos financeiros e a otimização do espaço da Biblioteca. Art. 14. A seleção é feita através dos seguintes critérios de seleção: I - adequação da obra aos objetivos e níveis educacionais e de prestação de serviço; II - autoridade do autor; III - bibliografia básica; IV - bibliografia complementar e atualização; V - citação da obra em: teses, bibliografias finais, periódicos, livros-texto, revisões do estado da arte, publicações do corpo docente etc.; VI - escassez (falta, carência) de obra sobre o assunto no acervo; VII - custo justificável; VIII - disponibilidade da obra para aquisição; IX - idioma acessível; X - indisponibilidade da obra via outros serviços da Biblioteca; e XI - fila de espera pelo material. Art. 15. A avaliação técnica de conformidade deverá ser aplicada, analisando o acervo da Biblioteca e o projeto pedagógico, ou seja, a revisão do acervo está atrelada ao calendário de atualização do projeto pedagógico dos cursos, quando aplicável, e ainda, com aprovação do COORDENADOR DE CURSO. Seção I Livros (impressos ou eletrônicos) Art. 16. De acordo com as diretrizes do Ministério de Educação e Cultura - MEC, nos atuais Instrumentos de Avaliações o Núcleo Docente Estruturante se responsabiliza "pela definição do tipo de acervo que estará disponível físico, virtual ou misto) e pela definição do quantitativo de exemplares ou assinaturas (conforme o caso) que será oferecido aos discentes." (INEP, 2019, p. 89).Fechar