Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900062 62 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Obs.: Não serão adquiridas obras indicadas nos cursos frequentados pelos docentes, técnicos administrativos e coordenadores. Essas obras, se passível de aquisição devem ser negociadas fora do orçamento da biblioteca. Toda e qualquer obra adquirida pela biblioteca deverá constar no patrimônio da mesma e inserida em seu acervo. A biblioteca não se responsabiliza por acervos em departamentos na unidade escolar. APÊNDICE B RELATÓRIO DE ADEQUAÇÃO DE BIBLIOGRAFIAS . .Curso: .Modalidade: .Vagas: . .Unidade curricular: .Carga horária total: . .Conhecimentos básicos: . .Objetivo: . .Ementa: . . .Bibliografia básica: .Acervo Biblioteca .Nº de ex. .Adquirir ex. .Observação . .Título 1 . . . . . . .Título 2 . . . . . . .Título 3 . . . . . . .Justificativa: . . .Bibliografia complementar: .Acervo Biblioteca .Nº de ex. .Adquirir ex. .Observação . .Título 1 . . . . . . .Título 2 . . . . . . .Título 3 . . . . . . .Justificativa: . .Parecer do NDE .Deferido .Indeferido . . . . . .Recomendações: . .Ata da Reunião: . .Assinaturas: . .Coordenação do Curso: . .Membro do NDE: . .Membro do NDE: . .Membro do NDE: . .Membro do NDE: . .Membro do NDE: APÊNDICE C LISTA DE DESCARTE DE PUBLICAÇÕES . .ITEM .Nº DE TOMBO .REGISTRO DA BASE SOPHIA .CRITÉRIO .D ES T I N O .DATA DO D ES C A R T E . . . . .IN .D ES .CF .DU .OT .DO .DC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .LEGENDAS UTILIZADAS . .I N A D EQ U AÇ ÃO .IN .D OAÇ ÃO .DO . .D ES AT U A L I Z AÇ ÃO .D ES .D ES C A R T E .DC . .CONDIÇÕES FÍSICAS .CF .OUTROS .OT . .D U P L I C AT A S .DU . . Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.837, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e o que consta no Processo nº 48340.003594/2024-61, resolve: Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . .Dados dos Interessados .Dados dos Projetos . .Nome empresarial .CNPJ .Nome do Projeto .Código Único do Empreendimento de Geração - CEG .Ato Autorizativo . .Central Eólica Paraíso Farol II SPE S.A. .44.822.756/0001-91 .EOL Paraíso Farol II .EO L . C V . R N . 0 3 2 2 8 0 - 6 . 0 1 .Resolução Autorizativa ANEEL n.º 12.690, de 20/09/2022 e Despacho ANEEL n.º 301, de 01/02/2024. . .Central Eólica Paraíso Farol III SPE S.A. .44.991.501/0001-52 .EOL Paraíso Farol III .EO L . C V . R N . 0 3 2 2 8 1 - 4 . 0 1 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.758, de 20/09/2022 e Despacho ANEEL n.º 301, de 01/02/2024. . .Central Eólica Pedra de Amolar I SPE S.A. .45.006.238/0001-62 .EOL Pedra de Amolar I .EO L . C V . R N . 0 5 1 5 6 8 - 0 . 0 1 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.508, de 01/09/2022 e Despacho ANEEL n.º 301, de 01/02/2024. . .Central Eólica Pedra de Amolar II SPE S.A. .45.061.568/0001-50 .EOL Pedra de Amolar II .EO L . C V . R N . 0 5 1 7 1 1 - 9 . 0 1 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.509, de 01/09/2022 e Despacho ANEEL n.º 301, de 01/02/2024. . .Enel Green Power Cerrado Solar S.A. .37.163.621/0001-04 .UFV Cerrado Solar 01 .UFV.RS. CE.072955-8.01 .Despacho ANEEL n.º 2.990, de 18/08/2023. . .Enel Brasil S.A. .07.523.555/0001-67 .UFV Cerrado Solar 02 .UFV.RS. CE.057229-2.01 .Despacho ANEEL n.º 2.991, de 18/08/2023. . .Enel Brasil S.A. .07.523.555/0001-67 .UFV Cerrado Solar 03 .UFV.RS. CE.057230-6.01 .Despacho ANEEL n.º 2.992, de 18/08/2023. . .Enel Brasil S.A. .07.523.555/0001-67 .UFV Cerrado Solar 04 .UFV.RS. CE.057231-4.01 .Despacho ANEEL n.º 2.993, de 18/08/2023. . .Enel Brasil S.A. .07.523.555/0001-67 .UFV Cerrado Solar 05 .UFV.RS. CE.057232-2.01 .Despacho ANEEL n.º 2.994, de 18/08/2023. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.431, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001197/2024-75. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19. Decisão: alterar a Resolução Autorizativa nº 15.273, de 16 de abril de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.433, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002067/2024-50. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.430 (seis mil e quatrocentos e trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Sete Lagoas 8, localizada no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.436, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000558/2023-85. Interessado: Portocem Geração de Energia S.A., CNPJ nº 27.241.084/0001-01. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Portocem - SE Villa do Conde, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 3,7 km (três quilômetros e setecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação UTE Portocem à Subestação Villa do Conde, localizada no município de Barcarena, estado do Pará; e revogar a Resolução Autorizativa nº 13.705, de 14 de fevereiro de 2023. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.437, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006007/2022-44. Interessado: UFV Barro Alto I Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 47.690.998/0001-67. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.253, de 12 de julho de 2022, que declara utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto - SE Barro Alto, no município de Barro Alto, (GO). A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.435, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002169/2024-75. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de largura variável, compreendida entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Camanducaia - Melhoramentos, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 13,40 km (treze quilômetros e quarenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Camanducaia à Subestação Melhoramentos, localizada no município de Camanducaia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.438, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001541/2023-45. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.723, de 6 de junho de 2023, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a área de terra de largura variável, compreendida entre 8 (oito) e 34 (trinta e quatro) metros, necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Verde - Rio Verde (Furnas), na SE Cereal, localizada no município de Rio Verde no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar