DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900061
61
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 17. A quantidade de exemplares para os Cursos de Pós-graduação será
firmada pela Coordenação do curso, a saber:
I - obra impressa: quando a bibliografia básica for somente em formato
impresso para o curso de graduação, o COORDENADOR DE CURSO fará a definição da
quantidade de exemplares considerando o número de vagas ofertadas no curso em vigor;
II - obra mista : quando a bibliografia indicada for mista, ou seja, impressa e
virtual, e existir em plataforma virtual de livros (com assinatura na unidade escolar) para
o curso de pós-graduação deverá ser adquirido 2 (dois) exemplares;
III - obra virtual: quando a bibliografia indicada existir em plataforma virtual
de livros (com assinatura na unidade escolar) não será adquirido a obra impressa, salvo
casos especiais, determinado em parecer do COORDENADOR DE CURSO;
IV - obra estrangeira: quando a bibliografia sugerida for de língua estrangeira
será adquirida 1 (um) exemplar, salvo casos especiais, determinado em parecer do
COORDENADOR DE CURSO.
Art. 18. Para os Cursos de Formação Continuada, as quantidades de
exemplares serão definidas pela coordenação e assistidos pelos bibliotecários.
§1º Quando a
obra solicitada, não incluída na
bibliografia básica e
complementar, tiver conteúdo que possa ser utilizada pelos usuários dos outros cursos
da unidade escolar, deverão ser adquiridos 2 (dois) exemplares.
§2º Quando a obra não for escrita em língua portuguesa, deverá ser
adquirido somente 1 (um) exemplar.
Art. 19. Para a coleção de referência será adquirido 1 (um) exemplar da obra
de referência solicitada.
I - periódicos técnicos e especializados: será efetuada assinatura de periódicos
de acordo com as sugestões encaminhadas pelos docentes da área do conhecimento e
em
concordância ainda
com a
adequação
deles para
atendimento aos
cursos
tecnológicos;
II - jornais e revistas informativas: será efetuada assinatura do jornal e da
revista de informações gerais de acordo com o nível de compreensão e de necessidade
real dos usuários;
III - teses e dissertações: será mantido 1 (um) exemplar de cada dissertação,
monografia e tese, desde que se refira ao assunto de interesse da instituição e as que
tenham sido elaboradas pelos docentes da unidade;
IV - monografias de alunos (Trabalho de Conclusão de Curso - TCC): será
mantido 1 (um) exemplar em CD-ROM de cada monografia que forem enviadas para
guarda no acervo. A guarda do CD-ROM será por tempo indeterminado; e
V - TCC em forma de artigos científicos: será mantido apenas o formato
eletrônico em PDF, entregue a biblioteca e depositado no repositório institucional de
produção acadêmica, mediante termo de autorização para disponibilização, devidamente
assinado pelos alunos de pós-graduação, quando aplicável, segundo o PPC de cada curso.
Art. 20. Para uma eficiente Política de Desenvolvimento e Formação do
Acervo é imprescindível a colaboração periódica e constante do corpo docente, discente
e técnico administrativo na avaliação de todos os itens constantes do processo que
envolve a seleção, aquisição e descarte de material.
Art. 21. Devido às restrições orçamentárias e à grande quantidade de
publicações produzidos, torna-se impossível para qualquer biblioteca adquirir todo o
material bibliográfico disponível no mercado editorial. Sendo assim, a Biblioteca do
ACADEBio fará as suas aquisições mediante o estudo das demandas e, caso ultrapasse o
valor pré-estabelecido pela instituição, será feita uma licitação.
Art. 22. A Biblioteca estabeleceu as seguintes prioridades para aquisição de
material bibliográfico:
I - bibliografia básica e complementar de livros e obras de referência para os
cursos de pós-graduação;
II - assinaturas de periódicos, cujos títulos já fazem parte da lista básica,
conforme indicação dos docentes; e
III - materiais para oferecer suporte técnico a outros setores da instituição.
Art. 22. Em relação aos periódicos, tem-se como principal meta a manutenção
das assinaturas, evitando a descontinuidade dos exemplares, a fim de colocar à
disposição dos usuários uma coleção mais completa possível.
Parágrafo único. Não serão adquiridas obras indicadas nos cursos frequentados
pelos docentes, técnicos administrativos e coordenadores. Essas obras, se passível de
aquisição, devem ser negociadas fora do orçamento da Biblioteca. Toda e qualquer obra
adquirida pela Biblioteca deverá constar no seu patrimônio e ser inserida em seu acervo.
A Biblioteca não se responsabiliza por acervos em outras unidades do ICMBio.
Art. 23. O material extraviado ou danificado pelo usuário deverá ser reposto
seguindo os seguintes critérios:
I - obra muito consultada e disponível na editora deverá ser reposta por um
novo exemplar dela;
II - obra esgotada caberá aos bibliotecários, juntamente com o Núcleo
Docente Estruturante, a decisão final sobre a obra a ser adquirida para reposição;
III - valor a ser cobrado será de acordo com o preço médio no mercado
nacional
ou
internacional,
a
depender
da procedência
e
do
assunto
do
livro
extraviado;
IV - a reposição de obra estrangeira está condicionada à sua origem e a
disponibilidade no mercado editorial.
Art. 24. Todo o material recebido por doação (interesse ou espontânea) será
submetido aos critérios de seleção e atualização do acervo deste documento.
Art. 25. Os tipos de doação são:
I - doação solicitada: material de interesse não comercializado e que são
solicitadas a título de doação às instituições governamentais e/ou privadas e entidades
científicas e/ou culturais; e
II - doação oferecida: são obras oferecidas à Biblioteca espontaneamente.
Art.
26.
Os
materiais
doados à
Biblioteca
poderão
ter
os
seguintes
encaminhamentos:
I - incorporação ao acervo, caso seja confirmado a relevância, adequação ao
perfil do acervo e em condições físicas de aproveitamento;
II - doação para outras instituições por meio de lista de doação; e
III - descarte, caso não se enquadre nos itens anteriores.
Art. 27. Tem como objetivo realizar uma avaliação criteriosa do acervo com
vistas à identificação de materiais informacionais desnecessários, desatualizados ou
desacreditados, onde o processo de descarte destes possa proporcionar maior facilidade de
acesso ao acervo através da otimização de espaço nas estantes, rapidez na busca
bibliográfica e ainda propiciar uma constante adequação e atualização do acervo.
Art. 28. O bibliotecário é o responsável pelo descarte, podendo ser assistido
por docentes, técnicos administrativos e coordenação que tenham domínio sobre as
áreas do acervo envolvido neste processo.
Art. 29. Para o descarte de obras devem ser observados os seguintes critérios:
I - Inadequação - IN: obras que, por modificação ou alteração nos programas
de ensino, pesquisa ou em seu processo de busca pelos clientes, já não apresentam mais
relevância para o acervo da Biblioteca;
II - Desatualização - DE: obras consideradas superadas ou ultrapassadas;
III - Condições Físicas - CF: obras danificadas ou sem condições de uso; e
IV - Duplicidade - DU: obras cuja demanda não é expressiva, tomando-se
como base o número de exemplares disponíveis. No caso de demanda mínima, pode-se
manter no acervo apenas um exemplar da obra.
Art. 30. Definir o destino do material descartado adotando os seguintes critérios:
I - Doação - DO: doação para outras instituições interessadas desde que a
obra não seja desatualizada;
II - Descarte - DC: das obras desatualizadas, envio para reciclagem.
Art. 31. Procedimentos e tratamento da obra retirada do acervo:
I - retirar do acervo as obras sujeitas a descarte e submetê-las a análise do
bibliotecário, docentes ou técnicos administrativos que disponham de conhecimentos
técnicos para avaliação de seu conteúdo e consequente tomada de decisão;
II - processo técnico a ser efetuado nas obras a serem descartadas:
a) anular o número de tombo localizado no verso da página de rosto e
anotado no bolso do livro;
b) anular outros carimbos existentes que identifiquem a biblioteca e a instituição;
c) retirar a etiqueta com a classificação e notação de autor e outras existentes;
d) para os casos de outros tipos de suportes tais como periódicos, CDs, DVDs,
etc., deve ser adotado o mesmo princípio, anulando-se toda e qualquer evidência de
identificação da biblioteca e ou instituição;
e) dar baixa nos registros da base de dados, disponibilizando-se o número,
quando possível, de tombo para outro título; e
f) relacionar o número de tombo, o título descartado, o critério utilizado, o
destino das publicações e a data de descarte, em lista de descarte de publicações
conforme modelo no Apêndice C.
Art. 32. A reposição das obras retiradas do acervo pode ocorrer através da
aquisição de edições mais atualizadas do mesmo autor, mesmo assunto, ou, ainda, com
obras atualizadas da mesma área de conhecimento ou não, neste caso pode-se utilizar
o mesmo número de tombo, procurando manter no registro sempre o número real de
publicações.
Art. 33. Os docentes responsáveis pelas unidades curriculares devem:
I - antes de indicar a obra, consultar a biblioteca quanto a existência do título
ou de outros títulos semelhantes que contemplam o assunto;
II - separar bibliografia básica da complementar da disciplina;
III - manter no mínimo 3 (três) títulos de livros na Bibliografia Básica e 3
(três) títulos na Bibliografia Complementar.
IV - evitar repetição de obras em mais de uma disciplina, considerando que
o cálculo de aquisição para os cursos de pós-graduação é por número de vagas
oferecidas (em cada semestre/ano, para cada disciplina);
V - recomenda-se não repetir um mesmo título em outros períodos. Caso não
seja possível, para o curso de graduação é essencial adequar a quantidade determinada
pelo COORDENADOR DE CURSO;
VI - atenção para títulos de núcleo comum, ou seja, que constem em
bibliografias de dois cursos distintos (ou mais), deverá haver exemplares suficientes para
a quantidade de vagas oferecidas em cada curso;
VII - não referenciar capítulo de livros, exceto caso a unidade possua
plataforma virtual de livros. Se for necessário no curso de graduação e não tenha
possibilidade de acesso virtual, sugere-se referenciar a obra completa;
VIII - não manter nas bibliografias links ou referências de sites. Caso seja
essencial, 
manter
títulos 
de
livros 
de
obras 
on-line
apenas 
na
Bibliografia
Complementar;
IX - não referenciar artigos de periódicos nas bibliografias básica ou
complementar;
X - não referenciar títulos de periódicos;
XI - verificar se os títulos citados na bibliografia constam no acervo da
Biblioteca e adequar a quantidade de exemplares, conforme recomendação do
COORDENADOR DE CURSO;
XII - padronizar as referências de acordo com as normas vigentes da ABNT 6023;
XIII - atualizar as edições das referências citadas de acordo com o acervo
existente na Biblioteca;
XIV - consultar na editora se a obra não está esgotada, antes de inseri-la na
Bibliografia; e
XV - procurar o bibliotecário para acompanhamento de todo o processo.
Art. 34. Os coordenadores e técnicos especialistas responsáveis pelos serviços
técnicos e tecnológicos devem:
I - ao indicar a obra. justificar a utilização;
II - antes de indicar a obra, consultar a biblioteca quanto a existência do
título ou de outros títulos semelhantes que contemplam o assunto;
III - ao indicar o título, apresentar uma justificativa para a compra do título;
IV - padronizar as referências de acordo com as normas vigentes da ABNT 6023;
V - consultar na editora se a obra não está esgotada, antes de inseri-la na
Bibliografia; e
VI - procurar o bibliotecário para acompanhamento de todo o processo.
Art. 35. A critério da Administração, poderão ser adquiridas obras indicadas
nos cursos frequentados pelos docentes, técnicos administrativos e coordenadores.
§1º As obras indicadas, se passíveis de aquisição, devem ser negociadas fora
do orçamento da Biblioteca.
§2º Toda e qualquer obra adquirida pela Biblioteca deverá constar no seu
patrimônio e ser inserida em seu acervo.
§3º A Biblioteca não se responsabiliza por acervos em departamentos na
unidade escolar.
APÊNDICE A
ORIENTAÇÕES AO CORPO DOCENTE
/ TÉCNICOS ESPECIALISTAS PARA
ADEQUAÇÃO DAS BIBLIOGRAFIAS DAS UNIDADES CURRICULARES
Este instrumento foi desenvolvido com a finalidade de contribuir com os
docentes para os ajustes das bibliografias de disciplina dos cursos de graduação, conforme
o novo Instrumento de Avaliação de Cursos de Pós-Graduação Presencial e a Distância.
Docentes
Os docentes responsáveis pelas unidades curriculares devem:
a) antes de indicar a obra consultar a biblioteca quanto a existência do título
ou de outros títulos semelhantes que contemplam o assunto;
b) separar bibliografia básica da complementar da disciplina;
c) manter no mínimo 3 títulos de livros na Bibliografia Básica e 3 títulos na
Bibliografia Complementar;
d) evitar repetição de obras em mais de uma disciplina. Considerando que o
cálculo de aquisição para os cursos de pós-graduação é por número de vagas oferecidas
(em cada semestre/ano, para cada disciplina);
e) recomenda-se não repetir um mesmo título em outros períodos, caso não
seja possível, para o curso de graduação é essencial adequar a quantidade determinada
pelo NDE;
f) atenção para títulos de núcleo comum, ou seja, que constem em
bibliografias de dois cursos distintos (ou mais), deverá haver exemplares suficientes para
a quantidade de vagas oferecidas em cada curso;
g) não referenciar capítulo de livros, exceção caso a unidade possua
plataforma virtual de livros, se for necessário no curso de graduação e não há
possibilidade de acesso virtual, sugere-se referenciar a obra completa;
h) não manter nas bibliografias links ou referências de sites, caso seja
essencial, 
manter
títulos 
de
livros 
de
obras 
on-line
apenas 
na
Bibliografia
Complementar;
i) não referenciar artigos de
periódicos nas bibliografias básica ou
complementar.
j) não referenciar títulos de periódicos;
k) verificar se os títulos citados na bibliografia constam no acervo da
biblioteca e adequar a quantidade de exemplares conforme recomendação do NDE;
l) padronizar as referências de acordo com as normas vigentes da ABNT 6023;
m) atualizar as edições das referências citadas de acordo com o acervo
existente na biblioteca;
n) atualizar as edições das referências citadas de acordo com o acervo
existente na biblioteca;
o) consultar na editora se a obra não está esgotada, antes de inseri-la na Bibliografia; e
p) procurar o bibliotecário para acompanhamento de todo o processo.
Coordenadores e técnicos especialistas
Os coordenadores e técnicos especialistas responsáveis pelos serviços técnicos
e tecnológicos devem:
a) ao indicar a obra, justificar a utilização;
b) antes de indicar a obra, consultar a biblioteca quanto à existência do título
ou de outros títulos semelhantes que contemplam o assunto;
c) ao indicar o título, apresentar uma justificativa para a compra do título;
d) padronizar as referências de acordo com as normas vigentes da ABNT 6023;
e) consultar na editora se a obra não está esgotada, antes de inseri-la na Bibliografia;
f) consultar na editora se a obra não está esgotada, antes de inseri-la na Bibliografia; e
g) procurar o bibliotecário para acompanhamento de todo o processo.

                            

Fechar