Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900063 63 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.439, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Processos nº 27101.000484/1989-10, 48500.000970/2007-78, 48500.006280/2001-37 e 48500.006256/2001-52. Interessados: listados no Anexo. Objeto: Ajustar, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga das PCH listadas no Anexo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral PORTARIA Nº 6.902, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 (*) O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IV do Regimento Interno; na Norma de Organização 53, aprovada pela Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de 2023; e no que consta no Processo nº 48500.001840/2024-61, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Política de ESG para a ANEEL (GT-ESG). Art. 2º O GT-ESG deverá ser composto por: I. um(a) servidor(a) representante da Gerência de Governança Corporativa do Gabinete do Diretor-Geral - GEGC/GDG; II. um(a) servidor(a) representante da Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE; III. um(a) servidor(a) representante da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP; IV. um(a) servidor(a) representante da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA; V. um(a) servidor(a) representante da Auditoria Interna - AIN; VI. um(a) servidor(a) representante do Sistema de Integridade da ANEEL; VII. um(a) servidor(a) representante da Procuradoria Federal - PF/ANEEL; VIII. um(a) servidor(a) representante da Assessoria de Comunicação - ASCOM/AID; e IX. Um(a) servidor(a) representante do Gabinete do diretor Ricardo Tili - AS D. § 1º A fim de ampliar a representatividade do GT-ESG, poderão ser convidados para discussões do GT servidores de outras unidades organizacionais, estagiários e colaboradores terceirizados que se voluntariem a contribuir para o objetivo disposto no art. 1º. § 2º O voluntariado se dará por meio do atendimento a convite divulgado nos meios de comunicação interna da Agência. Art. 3º A coordenação do grupo caberá a servidor(a) representante da GEGC/GDG e deverá atender ao disposto no art. 7º da Norma de Organização 53. Parágrafo único. Em caso de ausências ou afastamento do(a) representante indicado(a), a coordenação do GT caberá à liderança da GEGC/GDG. Art. 4º O GT-ESG reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que convocado pela coordenação do Grupo. § 1º O quórum para reunião do GT-ESG será de maioria simples e o quórum de aprovação de matéria, caso necessária, será de metade mais um dos seus integrantes. § 2º As reuniões do GT-ESG serão realizadas, preferencialmente, de forma remota, por videoconferência. Art. 5º Nos termos do art. 7º da Norma de Organização 53, cabe à coordenação do GT-ESG: I. estabelecer a agenda de reuniões; II. convocar os integrantes para as reuniões; III. fornecer aos integrantes as informações sobre o histórico as atividades realizadas, os resultados e eventuais comentários; IV. zelar, em conjunto com os demais membros, pela execução das deliberações da Diretoria Colegiada; V. organizar a pauta de cada reunião e manter atualizada a correspondência e documentação; VI. lavrar as atas das reuniões e distribuí-las aos integrantes; VII. coordenar a elaboração do relatório de atividades; VIII. encaminhar à Diretoria Colegiada proposição resultante de suas atividades; IX. manter atualizado o repositório de informações do comitê, comissão ou grupo de trabalho na rede interna e na intranet; X. solicitar a substituição de servidor que tenha perdido a sua condição de representante em decorrência de movimentação interna, exoneração ou mudança de gestão. Parágrafo único. O apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT- ESG, bem como o suporte no planejamento e execução das reuniões do grupo, em especial na elaboração de minutas, atas, pautas, encaminhamentos e organização do repositório de documentos, será realizado por integrantes da GEGC/GDG. Art. 6º O GT-ESG terá prazo de funcionamento de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria. § 1º O GT deverá definir na primeira reunião ordinária a ordem dos trabalhos e o cronograma de atividades, com registro em ata. § 2º Nos termos do art. 12 da Norma de Organização 53, o GT-ESG deverá juntar, ao processo administrativo referido no preâmbulo dessa Portaria, além da proposta de normativo, um relatório final, constando os resultados alcançados, eventuais medidas que para a viabilização das soluções recomendadas com indicação de responsáveis e, se necessário, sugestões para futuras discussões de atividades. § 3º O relatório das atividades e a proposta de normativo para a Política de ESG da ANEEL serão encaminhados, pela coordenação do GT, ao Gabinete do Diretor-Geral, dentro do prazo estabelecido no caput. § 4º O prazo estipulado no caput será automaticamente postergado em caso de situação superveniente que interfira na execução regular das atividades dos integrantes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO (*) Republicada em razão de incorreção no texto original publicado no D.O. de 05.09.2024, seção 1, p. 48, v. 162, n. 172. DESPACHO Nº 2.343, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004297/2015-62, decide: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela SPE Cherobim Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.991.579/0001-03, em face ao Despacho n° 4.244, de 06 de novembro de 2023, para (i) alterar o término da vigência da outorga da PCH Lucia Cherobim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.028419-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 70, de 28 de janeiro de 2019, à SPE Cherobim Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.991.579/0001-03, aos quais serão acrescidos 176 (cento e setenta e seis) dias, passando a vigorar até 16 de janeiro de 2055; (ii) postergar, em até 176 (cento e setenta e seis) dias, a data de início e fim do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, limitado a 17 de dezembro de 2024 e 17 de dezembro de 2054, respectivamente; e (iii) alterar a data de início de operação comercial da PCH Lucia Cherobim, de 23 de junho de 2024 para 16 de dezembro de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.495, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003395/2007-72, decide: determinar que: (i) as distribuidoras que providenciem, contra a UTE Termoceará CNPJ nº 04.605.162/0001-04, a notificação comunicando a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR com base no inciso IV da subcláusula 10.1 dos referidos contratos, de modo a encerra-los em 31 de outubro de 2023; (ii) as distribuidoras que apliquem, contra a UTE Termoceará, a multa pela resolução do contrato, prevista na subcláusula 11.1 dos CCEAR; (iii) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. CNPJ nº 03.034.433/0001-56 considere os efeitos da rescisão dos CCEAR a partir de 1º de novembro de 2023; (iv) a UTE Termoceará que efetue o pagamento da multa de que trata o item (ii) nos termos dos CCEAR; e (v) a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica inclua um componente tarifário de reversão, em favor da modicidade tarifária, dos valores arrecadados a título de multa de que trata o item (ii), conforme informações prestadas pela CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.556, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001161/2023-19, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 4.305, de 2023, em sua integralidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.557, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000059/2024-79, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento à reclamação interposta pela Calçados RFD Ltda. CNPJ nº 29.354.191/0001-71 em face Despacho nº 548, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.558, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000473/2024-88, decide: por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - Cooperzem, inscrita no CNPJ sob o n° 78.829.843/0001-92 e pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal - Cergral, inscrita no CNPJ sob o nº 86.449.170/0001-73, em face da Resolução Homologatória nº 3.349 de 16 de julho de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.559, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.005545/2023-01. Interessado: Chimarrão Transmissora de Energia S.A. (CNPJ nº 32.398.119/0001-50). Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução Autorizativa nº 15.090, de 30 de janeiro de 2024. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 2.560, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.004792/2023-81, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo CNPJ nº 61.695.227/0001-93 em face do Despacho nº 1.084, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.563, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.008199/2022-23, decide: conhecer e dar provimento parcial ao pedido de excludente de responsabilidade interposto pela Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. - IE Paraguaçu. CNPJ nº 26.712.591/0001-13, em razão do atraso na execução das obras do Contrato de Concessão nº 03/2017, para (i) recompor o prazo contratual em 138 (cento e trinta e oito) dias; e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. CNPJ nº 02.831.210/0002- 38, recontabilize as Parcelas Variáveis por Atraso na Entrada em Operação - PVA das instalações outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 03/2017-ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar