DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
D ES P AC H O
Relação nº 12/2024
Fase de Disponibilidade
No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO
habilitados:(2086)
833.072/1989- ITINGA MINERAÇÃO LTDA; MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA
declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
833.072/1989-ITINGA MINERAÇÃO LTDA- Substância Aprovada:GRANITO PARA
R E V ES T I M E N T O
Classificação das propostas técnicas do procedimento de disponibilidade(2088)
833.072/1989- EDITAL DISPONIBILIDADE N°285/2014- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS: ITINGA MINERAÇÃO LTDA 1º LUGAR (22 PONTOS); MINERAÇÃO JUPARANÁ
LTDA 2º lugar ( 19 pontos)
ARMANDO FERREIRA DO AMARAL FILHO
Gerente
Interino
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 7.178, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800340/2024-91-QUARTZBLUE MINERACAO LTDA (Documento SEI: 14245710)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 7.179, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871119/2024-47-BASE COMERCIAL LTDA (Documento SEI: 14245716)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 7.180, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48068.866550/2024-11-REMAQ LOG TRANSPORTES LTDA (Documento SEI: 14245746)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 7.181, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831508/2024-39-JOSE CARLOS ALTOE (Documento SEI: 14245748)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 7.182, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871118/2024-01-BASE COMERCIAL LTDA (Documento SEI: 14245759)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 7.183, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831601/2024-43-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO
S.A. (Documento SEI: 14252456)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 39/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2890)
LE, LD1, LD2, LD3, LD5, LD6 e LD7-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-
850.011/1991-OF. N°31856/2024/COPGBM-N/ANM
TP1 
e 
TP2-MINERACAO 
RIO
DO 
NORTE 
SA-950.000/1997-OF.
N ° 3 0 4 7 0 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
TP1 
e 
TP2-MINERACAO 
RIO
DO 
NORTE 
SA-950.000/1997-OF.
N ° 3 0 6 3 6 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368)
LE, LD1, LD2, LD3, LD5, LD6 e LD7 - ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-
850.011/1991-OF. N°31857/2024/COPGBM-N/ANM
Reitera exigências - BARRAGENS (2366)
LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-
850.011/1991-OF. N°31859/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 60 dias
ARMANDO FERREIRA DO AMARAL FILHO
Gerente
Interino
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 39/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
Barragem Chácara Santa Maria-PORTO DE AREIA BRANCA LTDA-803.876/1974-
OF. N°32113/2024/SEFBM-S/ANM (13955152)
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2896)
Barragem 
T01-VALDINEI 
MAURO
DE 
SOUZA-866.870/2005-OF.
N°30557/2024/SEFBM-S/ANM (13800111)
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
BARRAGEM JOÃO PAULO-ELISA MACIEL SANTOS RIVA-867.169/2014-Auto de
embargo nº 62/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-S/SEFBM-S (13975991)
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371)
BR 
SANTA
01-FILADELFO 
DOS
REIS 
DIAS-867.016/2010-OF.
N°33273/2024/SEFBM-S/ANM (14041206)- No prazo de 180 dias
BR 
SANTA 
FELICIDADE-FILADELFO 
DOS 
REIS 
DIAS-867.015/2010-OF.
N°33300/2024/SEFBM-S/ANM (14042049?)- No prazo de 180 dias
ARMANDO FERREIRA DO AMARAL FILHO
Gerente
Interino
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 539, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
"caput" do art. 8º e em seu inciso V, e no art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
e na Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no art. 45,
considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.226686/2021-48, e as deliberações
tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.144, realizada em 5 de setembro de 2024, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação do polo de processamento de gás natural da
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0125-41, denominado
GASLUB, situado na Rodovia Estadual RJ-116, km 5,2, Sambaetiba, Itaboraí - RJ, com
capacidade de processamento de gás natural de 10.500.000 Nm³/d, respeitadas as
exigências ambientais e de segurança em vigor, contemplando a seguinte unidade de
processamento de gás natural (UPGN):
. .Identificação
.Unidade
.Capacidade
. .U-1231
.Unidade de Processamento de Gás Natural I
.10.500.000 Nm³/d
Art. 2º Fica autorizada a operação das demais unidades de processo:
. .Identificação
.Unidade
.Capacidade
. .U-1237
.Unidade de Processamento de Condensado de Entrada .9.980 Nm³/d
. .U-1238
.Unidade de Refrigeração a Propano
.24.640 Nm³/d
. .U-2321
.Unidade de Tratamento Cáustico de GLP
.8.716 Nm³/d
. .U-2351
.Unidade de Refrigeração de Amina
.15.950 Nm³/d
. .U-6450
.Coletores de Condensado
.21.000.000 Nm³/d
Art. 3º Fica autorizada a operação das unidades auxiliares:
. .Identificação
.Unidade
. .U-6310
.Armazenamento de Produtos Acabados
. .U-6312
.Parque de Tanques de Produtos Intermediários
. .U-6315
.Unidade de Armazenamento de Propano Refrigerante
. .U-5131
.Geração e Distribuição de Vapor
. .U-5604
.Água de Resfriamento
. .U-5147
.Geração de Energia Elétrica
. .U-5123
.Tratamento de Água
. .U-5135
.Sistema de Combustíveis Gasosos
. .U-5412
.Sistema de Tocha/Flare
. .U-25123
.Sistema de Tratamento de Condensado de Vapor
. .U-25331
.Sistema de Tratamento Primário de Efluentes II
. .U-26411
.Estação de Carregamento de C5+ e GLP
. .U-35412
.Sistema de Tocha III
Art. 4º Esta Autorização fica condicionada à apresentação da Licença de
Operação do órgão ambiental até o final do prazo de vigência da Notificação de
Autorização de Pré-Operação (NAPO) nº 63.01.01.58, sob pena de sua revogação.
Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP nº 463, de 9 de agosto de 2024,
publicada no DOU de 12 de agosto de 2024.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 990, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.215431/2024-01, e com base na
Resolução de Diretoria nº 603, de 5 de setembro de 2024, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24319-6
.Confecção de Projeto Executivo de reforma de espaços do
LEF 
para
apoio 
ao 
projeto: 
Sistema
autônomo 
de
caracterização de Permeabilidade Relativa
.UFRRJ / LEF
.R$ 80.244,66
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral

                            

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