DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO ANP Nº 991, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº
917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de
pesquisa para a execução de projetos
com recursos da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.212092/2024-01, e com base
na Resolução de Diretoria nº 605, de 5 de setembro de 2024, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Instituto da Natureza,
vinculada à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, habilitando-a a
realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes
da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas
pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1107/2024
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Instituto da Natureza
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio
. .CNPJ/MF
.33.555921/0001-70
. .PROCESSO ANP
.48610.212092/2024-01
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Rio de Janeiro / RJ
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.MODELAGEM 
E 
PREVENÇÃO 
DE
IMPACTOS AMBIENTAIS
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.REMEDIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
CONTAMINADAS E IMPACTADAS
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.MONITORAMENTO 
DE 
ÁREAS
IMPACTADAS 
POR 
ATIVIDADES 
DA
INDÚSTRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
NA
INDÚSTRIA 
DE
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 992, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217346/2024-79, e com base na
Resolução de Diretoria nº 604, de 5 de setembro de 2024, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
Autorizado
. .24355-0
.Infraestrutura para Biorredução de CO2: Prospecção, Desenvolvimento e
Engenharia de Processos - Bio-CCUS - parte UFSCar
.UFSCAR 
/
Laboratório 
de
Metaloenzimas e
Biomimeticos
.R$
523.687,02
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 993, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.206818/2024-68, e com base na
Resolução de Diretoria nº 606, de 5 de setembro de 2024, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24156-
2
.Obra para
revitalização
do 
Museu
de Ciências
da Terra e
seus
laboratórios
associados
.CPRM - Serviço Geológico do Brasil CPRM/SGB
.R$ 86.464.127,97
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 538, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº
950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº
48610.207956/2024-64, resolve: autorizar a empresa
SOLIS PETRO - TRADING E
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 52.467.942/0001-88, a exercer a atividade
de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ).
DIOGO VALERIO
PORTARIA ANP Nº 258, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o início de testes da fase II do projeto piloto
de uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em
modalidades vedadas pelo art. 33 da Resolução ANP
nº 49/2016, celebrada por meio da assinatura de
Termo de Compromisso Autorizativo entre ANP e a
Companhia Ultragaz S.A.
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em atendimento à Resolução de
Diretoria nº 263/2024, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo n° 48610.201436/2020-14 e as deliberações
tomadas na 1.136° Reunião de Diretoria, realizada em 25 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar, pela presente portaria autorizativa, pelo prazo de 17
(dezessete) meses contados a partir de sua publicação, o início da Fase II do projeto piloto
de uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em equipamentos restritos, consistente na
realização de testes em campo pela COMPANHIA ULTRAGAZ S.A, sob a responsabilidade
técnica do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, nos moldes do
Termo de Compromisso Autorizativo firmado entre ANP, Companhia Ultragaz S.A. e o
Instituto de Pesquisa Tecnológica do Estado de São Paulo (IPT-USP), de forma a atender a
Resolução de Diretoria nº 263/2024.
Art. 2º O projeto piloto será regido pelas normas pactuadas no Termo de
Compromisso Autorizativo, compreendendo apenas testes em campo pela COMPANHIA
ULTRAGAZ S.A, sob a responsabilidade técnica do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do
Estado de São Paulo - IPT, sendo o GLP utilizado na atividade fornecido a título de doação
pela Companhia Ultragaz S.A.
Art. 3º Os testes autorizados no âmbito do Projeto Piloto ficam limitados a
experimentos em motobombas de irrigação, em geradores de energia elétrica e em
caldeiras, nos termos
da proposta apresentada à ANP, nos
autos do processo
administrativo nº 48610.201436/2020-14, pelos períodos determinados no Termo de
Compromisso Autorizativo.
Art. 4º A instauração do Projeto Piloto afasta a aplicação do art. 33 da
Resolução ANP nº 49/2016 apenas para realização dos testes autorizados por este ato, não
sendo extensível a suspensão de efeitos a quaisquer outras atividades realizadas pelos
signatários do Termo de Compromisso Autorizativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 984, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no
art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o
cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da
atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/AM0192568
.AMAZON COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS E CONSTRUCOES
LT DA
.10.988.014/0005-42
.48610.002952/2019-24
. .PR/PE0168820
.AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS NORETUR IV LTDA - EPP.
.21.000.685/0001-46
.48610.000484/2015-20
. .PR/SP0062425
.AUTO POSTO DUQUE DUMONT VILLARES LTDA.
.07.846.559/0001-86
.48610.012445/2008-46
. .PR/SP0018500
.AUTO POSTO PAPAGAIO EIRELI
.63.936.066/0001-08
.48610.020091/2001-37
. .PR/PR0173608
.AUTO POSTO SANT'ANA LTDA
.18.659.643/0001-07
.48610.013509/2015-55
. .PR/MT0134282
.AUTO POSTO SAO CHARBEL LTDA
.73.468.951/0001-63
.48610.002989/2013-67
. .PR/MS0019824
.AUTO POSTO VACARIA EIRELI
.02.712.098/0001-35
.48610.000620/2002-67
. .PR/RS0242267
.BUSS CEZAR COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.10.221.722/0003-91
.48610.219872/2023-92
. .PR/RN0212456
.CARVALHO COM. DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO EIRELI
.34.408.835/0002-88
.48610.001587/2020-74
. .PR/RS0188463
.DRAKKAR COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI
.18.250.924/0001-01
.48610.008496/2018-45
. .PR/PR0244333
.LPC COMBUSTIVEIS LTDA
.39.666.745/0005-53
.48610.235166/2023-98
. .P R / BA 0 2 4 7 0 2 2
.POSTO BOA SORTE LTDA
.53.571.802/0001-18
.48610.215584/2024-40
. .PR/GO0003402
.POSTO CEBOLAO LTDA
.00.043.554/0001-76
.48610.002588/2001-73
. .PR/RS0186433
.POSTO DE COMBUSTIVEIS 63 EIRELI
.28.941.553/0001-68
.48610.003006/2018-14
. .PR/MG0179633
.POSTO JR FAISAO III LTDA
.26.764.935/0001-38
.48610.001104/2017-36
. .PR/RO0150523
.POSTO NORTAO LTDA
.18.183.059/0001-28
.48610.000558/2014-47
. .PR/MG0020349
.POSTO ODEON LTDA
.21.790.274/0001-00
.48610.001294/2002-13
. .PR/PE0093605
.POSTO SEJAL LTDA.
.08.264.428/0002-34
.48610.004185/2011-31
. .PR/SE0110402
.REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA
.32.864.795/0004-15
.48610.003710/2012-81
. .PR/PE0161514
.SW PETROLEO & CIA LTDA
.05.664.961/0001-14
.48610.006083/2003-41
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 985, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no
art. 30, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna público o
cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPRN0364163
.CLAUDIO H JUSTINO
.38.215.996/0001-25
.48610.006267/2020-19
. .GLPCE0336445
.COMTODOGAS DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA
.32.236.569/0001-47
.48610.005347/2019-13
. .GLPSE0326062
.C.S GAS LTDA
.24.020.891/0001-06
.48610.004364/2019-25
. .G L P ES 0 4 0 0 9 6 7
.DISTRIBUIDORA DE GAS N E F LTDA
.45.845.847/0001-05
.48610.212678/2022-03
. .GLP/SP0176276
.E.N.S.J. COMERCIO DE GAS LTDA
.08.538.008/0002-07
.48610.000106/2009-06
. .GLP/SP0188369
.ICHIBAN COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
.11.809.607/0001-33
.48610.010879/2010-26
. .GLPSP0365525
.LUCIANA CONCEICAO AMORIM
.24.721.257/0001-09
.48610.004517/2020-78
. .GLPAM0408491
.M M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.15.113.383/0001-81
.48610.233135/2022-11
. .GLP/GO0241996
.MARCOS CICERO DE AZEVEDO - ME
.27.521.819/0001-50
.48610.009438/2017-58
. .GLP/SP0239741
.RBR BARREIRA GRANDE DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA
.26.649.826/0001-70
.48610.005020/2017-71
. .GLPRS0413821
.RODOGAS COMERCIO DE GAS LTDA
.50.196.998/0001-10
.48610.217447/2023-69
BRUNO VALLE DE MOURA

                            

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