DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 1.441, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro
de 2019, e na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, bem como no processo
SEI/MTE nº 19964.101923/2023-12, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
XVII - praticar atos necessários às atividades relativas a obras, reformas,
manutenção e conservação dos edifícios e instalações sob sua responsabilidade;
...................................................................................................................................
XVIII - ........................................................................................................................
...................................................................................................................................
f) outras atividades que venham a ser consideradas necessárias pelo Ministro
de Estado do Trabalho e Emprego; e
IX - praticar atos necessários para a concessão de diárias e passagens, nos
termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019." (NR)
"Art. 6º-A. É vedada a subdelegação das competências de que trata esta
Portaria." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados, a partir de 24 de janeiro de 2023, os atos de
concessão de diárias e passagens praticados em conformidade com o disposto nesta
Portaria, salvo atos eivados de vícios.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEPRT nº 1.737, de 21 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50,
§1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos
seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46204.012526/2015-31
.208570306
.Modelo Transporte Urbano Ltda.
.BA
.
.2 .14152.051141/2020-13
.219540284
.Engesp Construcoes Eireli
.MG
.
.3 .14152.051147/2020-91
.219540349
.Engesp Construcoes Eireli
.MG
.
.4 .14152.051145/2020-00
.219540322
.Engesp Construcoes Eireli
.MG
.
.5 .14152.051144/2020-57
.219540314
.Engesp Construcoes Eireli
.MG
.
.6 .14152.109359/2020-74
.220104221
.Flamarion Wanderley Filho
.MG
.
.7 .14152.109358/2020-20
.220104212
.Flamarion Wanderley Filho
.MG
.
.8 .14152.109360/2020-07
.220104239
.Flamarion Wanderley Filho
.MG
.
.9 .14152.094099/2020-25
.219951624
.Copra Industria, Comercio Serviços Ltda
Em Recuperação Judicial
.SP
.
.10 .14152.094101/2020-66
.219951641
.Copra Industria, Comercio Serviços Ltda
Em Recuperação Judicial
.SP
.
.11 .14152.094097/2020-36
.219951608
.Copra Industria, Comercio Serviços Ltda
Em Recuperação Judicial
.SP
.
.12 .14152.094098/2020-81
.219951616
.Copra Industria, Comercio Serviços Ltda
Em Recuperação Judicial
.SP
.
.13 .14152.094102/2020-19
.219951659
.Copra Industria, Comercio Serviços Ltda
Em Recuperação Judicial
.SP
.
.14 .14152.094096/2020-91
.219951594
.Copra Industria, Comercio Serviços Ltda
Em Recuperação Judicial
.SP
.
.15 .14152.094100/2020-11
.219951632
.Copra Industria, Comercio Serviços Ltda
Em Recuperação Judicial
.SP
.
.16 .14152.093480/2020-77
.219945438
.EMS S/A
.SP
.
.17 .14152.105748/2020-21
.220068119
.EMS S/A
.SP
.
.18 .14152.100093/2020-02
.220011567
.EMS S/A
.SP
.
.19 .14152.097200/2020-08
.219982635
.EMS S/A
.SP
.
.20 .47998.007543/2018-73
.216168023
.IF Corporation S.A.
.SP
.
.21 .47998.007542/2018-29
.216168040
.IF Corporation S.A.
.SP
.
.22 .47998.007541/2018-84
.216168155
.IF Corporation S.A.
.SP
.
.23 .14152.127569/2020-44
.220286329
.Irmandade 
da 
Santa
Casa 
de
Misericórdia de Mogi Guacu
.SP
.
.24 .14152.052830/2020-45
.219557179
.Irmandade
de 
Santa
Casa
de
Misericordia de Valinhos
.SP
.
.25 .14152.011333/2020-97
.219143145
.Irmandade Misericórdia de Campinas
.SP
.
.26 .47998.005962/2019-51
.218622139
.Irmandade Misericórdia de Campinas
.SP
.
.27 .47998.005964/2019-41
.218621949
.Irmandade Misericórdia de Campinas
.SP
.
.28 .47998.005965/2019-95
.218621884
.Irmandade Misericórdia de Campinas
.SP
.
.29 .47998.005966/2019-30
.218621850
.Irmandade Misericórdia de Campinas
.SP
.
.30 .47998.005967/2019-84
.218621914
.Irmandade Misericórdia de Campinas
.SP
.
.31 .47998.005963/2019-04
.218621825
.Irmandade Misericórdia de Campinas
.SP
.
.32 .47998.006026/2018-87
.215612361
.Pavimentadora Santo Expedito Ltda.
.SP
.
.33 .47998.006022/2018-07
.215611896
.Pavimentadora Santo Expedito Ltda.
.SP
.
.34 .14152.019879/2020-96
.219228108
.Santa Rita Montagens e Manutencao
Lt d a
.SP
.
.35 .14152.019881/2020-65
.219228124
.Santa Rita Montagens e Manutencao
Lt d a
.SP
.
.36 .14152.019876/2020-52
.219228078
.Santa Rita Montagens e Manutencao
Lt d a
.SP
.
.37 .14152.019873/2020-19
.219228043
.Santa Rita Montagens e Manutencao
Lt d a
.SP
.
.38 .14152.019870/2020-85
.219228019
.Santa Rita Montagens e Manutencao
Lt d a
.SP
.
.39 .14152.019880/2020-11
.219228116
.Santa Rita Montagens e Manutencao
Lt d a
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.NOTIFICAÇÃO 
DE
DÉBITO DE FGTS
.Empresa
.UF
.
.1 .14185.016495/2020-34
.201809770 - TRet nº
202775291
.Color Visão do Brasil Indústria Acrílica
Lt d a .
.BA
.
.2 .46204.012524/2015-42
.200643894
.Modelo Transporte Urbano Ltda.
.BA
.
.3 .14185.002932/2020-32
.201671581
.Santa Rita Montagens e Manutenção
Lt d a .
.SP
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.051140/2020-79
.219540276
.Engesp Construções Eireli
.MG
1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.1 .14152.109361/2020-43
.220104247
.Flamarion Wanderley Filho
.MG
.
.Nº .P R O C ES S O
.NOTIFICAÇÃO 
DE
DÉBITO DE FGTS
.Empresa
.UF
.
.1 .14185.018912/2020-83
.201835037 - TAD nº
202731863
.Flamarion Wanderley Filho
.MG
.
.2 .14185.011858/2020-45
.201763061 - TAD nº
202480224
.Florestal Setelagoana Ltda.
.MG
2- Em Apreciação de Recurso de ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.093655/2020-46
.219947180
.Color Visão do Brasil Indústria Acrílica
Lt d a .
.BA
.
.2 .14152.000271/2021-79
.220323844
.Jaraguá Bahia Máquinas e Implementos
Agrícolas Ltda.
.BA
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.NOTIFICAÇÃO 
DE
DÉBITO DE FGTS
.Empresa
.UF
.
.1 .14185.008532/2020-31
.201730499 - TAD nº
202508790
.Engesp Construções Eiteli
.MG
3- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .1
.46782.000710/2018-18
.215536592
.Juliesse da Silva Souza Eireli
.BA
. .2
.46782.000754/2018-48
.215634292
.Juliesse da Silva Souza Eireli
.BA
. .3
.46782.000755/2018-92
.215634438
.Juliesse da Silva Souza Eireli
.BA
. .4
.46782.000756/2018-37
.215634357
.Juliesse da Silva Souza Eireli
.BA
. .5
.46782.000757/2018-81
.215634543
.Juliesse da Silva Souza Eireli
.BA
. .6
.46782.000758/2018-26
.215634632
.Juliesse da Silva Souza Eireli
.BA
. .7
.47102.000551/2018-26
.216225825
.Ktm - Administracao e Engenharia S/A
.BA
4-Nulidade.
4.1- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 06/08/2024, Seção I,
pág.109, por erro material do seguinte processo por erro material
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI/ NDFG
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.001556/2021-27
.220336695
.Duracril Acrilico Eireli
.MG
5 - Dar provimento ao recurso voluntário, para tornar improcedente o auto de infração.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI/ NDFG
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.001556/2021-27
.220336695
.Duracril Acrilico Eireli
.MG
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1052 (1353672), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.204778/2023-21, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
ITATUBA-PB, CNPJ 01.769.013/0001-92, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2029 (Sei3272088), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro n.º
19964.116641/2023-10, de interesse do SINDSEP - SINDICATO DOS SERVIDORES P Ú B L I CO S
MUNICIPAIS DE GENERAL SAMPAIO, CNPJ 18.946.529/0001-68, tendo em vista a
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1137 (SEI 1408420), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.205044/2023-69, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de São José dos Ramos-PB, CNPJ 02.264.472/0001-87, tendo em
vista a irregularidade de documentação, bem como a coincidência total de categoria e base
territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos
do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1039
(SEI 
1346120),
resolve: 
a) 
INDEFERIR 
o
pedido 
de 
alteração
estatutária 
n.º
19964.205155/2023-75, de interesse do STRPJQ - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
PRESIDENTE JANIO QUADROS , CNPJ 14.623.342/0001-72, tendo em vista a incompatibilidade
entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos
do art. 22, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 846, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.166, de 5 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a Política e as Instâncias de
Governança do Ministério dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com
fundamento no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no inciso IV do art. 15 e no
art. 16 do decreto 9.637, de 26 de dezembro de 2018, no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28
de abril de 2020 e tendo em vista o Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.166, de 5 de dezembro de 2023 passa a vigorar com as
seguintes alterações.
"Art. 8º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§3º ............................................................................................................................
I - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado dos Transportes;
II - o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério dos Transportes; e
III - o Consultor Jurídico do Ministério dos Transportes.
§ 4º A participação do Consultor, referida no § 3º, se dará estritamente com a
finalidade de assessoramento jurídico, sem direito à voto." (NR)

                            

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