DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.305, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
G. H. A. DOS SANTOS / 07.610.618/0001-12
25004.000373/2009-07 / 8053356
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1130861244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente (licença sanitária), com dados atualizados, emitido pela
autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/3424-60
25351.353209/2024-08 / 8294491
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES
/ 1111468249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto
no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
SOCIEDADE CUNHA & MADUREIRA LTDA-ME / 04.735.910/0001-73
25351.179326/2014-11 / 1100205
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1141158248
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.
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EAE FARMA LTDA / 43.335.617/0001-70
25351.813235/2021-48 / 7870231
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1150243244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve
peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMÁCIA CRUZ AZUL LTDA - ME / 04.183.561/0001-24
25351.382360/2014-73 / 7226818
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1151680249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve
peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA / 17.771.867/0003-05
25351.389961/2024-89 /
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES
/ 1112087249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada nesta ampliação,
contrariando a RDC 16/2014. Deverá ser realizado novo pedido de concessão.
--------------------------------------
COEX PRODUTOS PARA SAÚDE / 55.384.881/0001-83
25351.393254/2024-97 / 8298630
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES
/ 1135657246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Formulário de Peticionamento preenchido, contrariando o art. 12 e 18 da
RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
M. CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA / 49.698.723/0001-03
25004.004120/93 / 1025719
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO
DE ATIVIDADES / 1116502241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto
no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.306, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de
maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
BIO MAIS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 41.552.463/0001-43
25351.398564/2024-06 / 1317511
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1181302242
--------------------------------------
FARMACIA DE MANIPULAÇÃO AZEVEDO LTDA / 48.900.709/0001-70
25351.398602/2024-12 / 1317525
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1181878241
--------------------------------------
PRO SAUDE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. / 43.406.045/0002-54
25351.399330/2024-78 / 1317539
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1188010247
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.252, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). o
escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida
por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.292, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das
Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
Renascimento - Agenciamentos & Shipping Services ltda / 00.759.479/0001-44
25767.007128/2012-99 / 9047290
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE VEÍCULOS
TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCAÇÕES,
AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE VIAJANTES DE CARGAS,
POSTOS DE FRONTEIRA E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PUBLICO
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do
Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento /
1179357248
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.293, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
RF LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA / 25.234.256/0001-94
25351.397760/2024-55 /
9027 - PAF - AFE de prestadora de serviço de abastecimento de água potável para
consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam
transporte coletivo internacional de passageiros / 1173892249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi anexado o documento requerido no item 08, do
Anexo III, do Anexo I, da RDC n° 345/2002, considerando o inciso II, do § 2º c/c parágrafo
único, do art. 2º, da RDC nº 204/2005.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.294, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento,
Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em
Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
pinheiro júnior & cia ltda / 00.626.469/0001-30
25760.703768/2012-85 / 9053951
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS RESULTANTES DO TRATAMENTO DE AGUAS
SERVIDAS E DEJETOS E TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE
CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PUBLICO
9006 - PAF - Alteração de endereço na AFE - Exceto Farmácias e Drogarias / 0635000229
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0378189/24-5, em desacordo com o artigo 11 da RDC nº 204/2005.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS
E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de
Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
TURIN TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 33.389.328/0001-09
25351.958059/2024-15 / 9103441
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento
RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0201518244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0393047/24-5, em desacordo com o artigo 11 da RDC nº 204/2005.
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 1074573/24-2
Biocientific Laboratórios Ltda. 05.153.743/0001-15
Avenida Des. Hugo Simas, 1215 - Vista Alegre. Curitiba/PR
Inclusão das categorias de produtos: Insumos Farmacêuticos e Saneantes
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