Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900011 11 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A EXTRATO DE CONTRATO Processo nº TLB-PRO-2024/00521 Contrato n° TLB-CTR-2024/00063 Data de Assinatura: 02/09/2024 Contratada: NACIONAL ELETRONICA E TELECOMUNICACOES LTDA. CNPJ/MF: 44.444.375/0001-16 Objeto: A CONSTRUÇÃO DE REDE METROPOLITANA AÉREA E/OU SUBTERRÂNEA NO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA-DF TRECHO EPIG. Valor total: R$ 204.688,24 (duzentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte quatro centavos). Vigência: 02/09/2024 a 02/12/2024 Fundamentação Legal: Art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016 e o art. 114, do Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS - RELIC Signatários: p/ Telebras NAURO LUIZ SCHEUFLER (Diretor Técnico Operacional) e ANDRE CHAGAS LEITE DA FONSECA (Gerente de Engenharia de Redes e Plataformas) e p/ Contratada: WILLIAM GONÇALVES FERREIRA (Diretor de Operações). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Nº TLB-PRO-2020/00600 Termo Aditivo ao Contrato 21/2014/2200-TB Data de Assinatura: 04/09/2024 Parte: FAMAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ Nº 06.880.629/0001-50 Objeto: Alteração da parte locadora no Contrato, que passa a ser composta por FAMAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ Nº 06.880.629/0001-50. Fundamentação Legal: Artigo 68 da Lei nº 13.303/16 e no artigo 51 da Lei nº 8.245/91. Signatários: ITALO CESAR MOREIRA DE AGUIAR (Gerente Escritório Regional de Fortaleza) e TATIANA RÚBIA MELO MIRANDA (Diretora Administrativo-financeira e Relações com Investidores), pela Telebras; e FRANCISCO JAIRO DE ASSUNÇÃO CAVALCANTE FILHO (Representante da Locadora). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 RJ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24000544 SE/RJ Prestação de serviços de assistência farmacêutica para a SE/RJ (ID 1054406). Recebimento das propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 01/10/2024 às 09h e início da disputa: 10h. Informações pelo telefone: (61) 2141-7069 ou e-mail: licitacoes@correios.com.br. ALESSANDRO DE JESUS MOREIRA Gerente Corporativo de Licitações CS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 ES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Convênio nº 388/2024; Data da assinatura: 25 de junho de 2024; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC RIO MUQUI; Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de , pertencente ao Município de ITAPEMIRIM através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, na Portaria n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 11.531/2023 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Convênio nº 393/2024; Data da assinatura: 16 de agosto de 2024 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC PEDRA AZUL DE ARACE Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de , pertencente ao Município de DOMINGOS MARTINS através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, na Portaria n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 11.531/2023 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Convênio nº 394/2024; Data da assinatura: 16 de agosto de 2024; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC PARAJU. Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de, pertencente ao Município de DOMINGOS MARTINS através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, na Portaria n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 11.531/2023 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Convênio nº 395/2024; Data da assinatura: 16 de agosto de 2024; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC SANTA ISABEL. Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de SANTA ISABEL, pertencente ao Município de DOMINGOS MARTINS através de Agência de Correios Comunitária - AG C ; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, na Portaria n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 11.531/2023 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Convênio nº 389/2024; Data da assinatura: 16 de agosto de 2024; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC BIRIRICA DE CIMA Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de BIRIRICA DE CIMA , pertencente ao Município de DOMINGOS MARTINS através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, na Portaria n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 11.531/2023 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Convênio nº 396/2024; Data da assinatura: 16 de agosto de 2024; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC MELGAÇO, Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de MELGAÇO, pertencente ao Município de DOMINGOS MARTINS através de Agência de Correios Comunitária-AG C ; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, na Portaria n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 11.531/2023 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Convênio nº 391/2024; Data da assinatura: 30 de agosto de 2024 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC NOVA JERUSALEM, Vigência: 02/09/2024 a 02/09/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de NOVA JERUSALEM, pertencente ao Município de ANCHIETA através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, na Portaria n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 11.531/2023 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 GO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 348/2024, AGC SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE, convenente MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, CNPJ 01.505.643.0001/50, vigência 02/09/2024 a 02/09/2029. Objeto: Proporcionar atendimento de Serviços Postais Básicos a população de SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE pertencente ao Município de Catalão/ G O, através de Agência de Correios Comunitária AGC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 PA AVISO DE LICITAÇÃO ABERTA Nº 57/2024 SE/PA Licitação para venda, por maior oferta de preço, de imóvel de propriedade dos Correios, localizado na cidade de Benevides/PA - ID 1053990. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br até 10/10/24 às 09h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h. GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR Gerente de Licitações SE/MG SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 PE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação 14/2015; OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da unidade de atendimento AC Angelim; OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato 14/2015 por um período de 60 meses, de 01/08/2025 a 31/07/2030, pelo valor mensal de R$ 1.000,00. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 534/2024 SE/MS Aquisição de móveis e equipamentos, por meio do Sistema de Registro de Preços - ID 1053260. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 17/09/2024 às 08h e início da disputa às 09h. Informações pelo licitacoes-rs@correios.com.br e telefone: (51) 3220-8725, no horário de 8h às 17h. RITA WALERIA SCHMIDT Gerente de Licitações SE/RS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 TO AVISO DE LICITAÇÃO ABERTA Nº 56/2024 SE/TO Alienação de bens móveis de propriedade dos Correios - SE/TO (Veículos e Motocicletas). Edital e informações no endereço eletrônico https://www.correios.com.br, telefone (51) 3220 8725, ou pelo e-mail licitacoes-rs@correios.com.br. Sessão pública pela Internet no endereço eletrônico https://www.licitacoes-e.com.br - ID 1053741. Recebimento das propostas até às 09h do dia 10/10/2024 e início da disputa às 14h. RITA WALERIA SCHMIDT Gerente de Licitações SE/RS Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA COMUNICADO GT-PNAB/MINC Nº 2, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Política Nacional Aldir Blanc - Redistribuição de saldo remanescente Considerando o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc - PNAB), bem como o disposto no art. 10 da Portaria MinC nº 80/2023, que tratam da redistribuição de saldo remanescente, informa-se que: I - Conforme determina o § 2º do art. 8º da Lei nº 14.399/2022, os recursos que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e de prazos serão redistribuídos pela União aos demais entes, segundo os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput, transcrito abaixo: Art. 8º Os recursos previstos no art. 6º desta Lei serão repassados aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, da seguinte forma: I - 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população; II - 50% (cinquenta por cento) aos Municípios, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população. II - O art. 6º do Decreto nº 11.740/2023 repisa o dispositivo acima ao reforçar que os recursos que não forem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em razão de descumprimento de procedimentos e de prazos exigidos, serão redistribuídos pela União segundo os critérios de partilha estabelecidos pela Lei nº 14.399, de 2022. III - Combinado com os dispositivos acima, o art. 10 da Portaria MinC nº 80/2023 afirma que o saldo dos recursos que não forem solicitados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios será redistribuído pela União, segundo os critérios de partilha estabelecidos pela Lei nº 14.399/2022. IV - O dispositivo da Portaria supracitada complementa que serão elegíveis à redistribuição aqueles Entes federativos que cumprirem as seguintes condições:Fechar