DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AV I S O
CONCORRÊNCIA Nº 1/2024
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO, por intermédio da Comissão Especial de Contratação designada pela Portaria
Inmetro/DIRAF nº 488, de 30 de agosto de 2024, para conduzir o procedimento licitatório
na modalidade concorrência, do tipo melhor técnica, relativa ao Processo Eletrônico nº
0052600.011744/2023-99, torna público que realizará às 9h30min do dia 18.09.2024
(quarta-feira), no Centro Empresarial Parque Brasília, situado no SIG, Quadra 1, Lote 985,
1º andar, sala 104 - Brasília - DF, CEP 70610-410, a segunda sessão pública com o objetivo
de cumprir a pauta estabelecida no subitem 19.3 do edital da Concorrência na modalidade
nº 01/2024-INMETRO, cujo objeto é a obtenção de propostas para a contratação de
serviços de publicidade prestados por intermédio de 2 (duas) agências de propaganda,
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações
publicitárias junto a públicos de interesse.
CRISTIAN BASTOS DE ABREU
Presidente da Comissão Especial de Contratação
EXTRATO DE APOSTILAMENTO(*)
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO - CESSÃO Nº 013/2024
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005018/2024-18
DO OBJETO: O Primeiro Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar a redução de
15% do valor da mensalidade citada no subitem 4.2. do Contrato de Cessão de Uso de
Espaço em Prédio Compartilhado nº 13/2024 (SEI n° 1860155), devido ao atendimento da
condição para concessão de desconto prevista na alínea c do subitem 7.2. do Edital
n°10/2023 (SEI n° 1683354).
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a
APABCAM - Associação Técnico Científica Paul Ehrlich.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas
do Contrato n° 13/2024 (SEI n° 1860155), permanecendo válidas e inalteradas as não
expressamente modificadas por este Instrumento.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO, Diretor de Inovação, Planejamento e Articulação
Institucional do Inmetro e GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e
Finanças do Inmetro.
DATA DA ASSINATURA: 20/08/2024.
(*) Republicação do Extrato de Apostilamento de Cessão nº 013/2024, por ter constado
incorreção, quanto ao original, na Edição nº 169, do Diário Oficial da União de 2 de
setembro de 2024, Seção 3, página 31.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 183023
Nº Processo: 52600.003785/2024-11.
Inexigibilidade Nº
83/2025. Contratante:
INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA ,
QUALIDADE E TECNOLOGIA.
Contratado: 00.158.141/0001-37 - WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.. Objeto:
Contratação de serviços com empresa especializada para realizar manutenções preventivas
e corretivas, incluindo troca de peças necessárias aos serviços de manutenção, para
equipamentos da empresa WATERS TECHNOLOGIES, nas condições estabelecidas no termo
de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 04/09/2024 a
04/09/2026. Valor Total: R$ 2.189.245,20. Data de Assinatura: 04/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 183023
Nº Processo: 52600.008780/2023-75.
Pregão Nº 90022/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA .
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Contratação de serviços continuados de empresa especializada na prestação
serviços de administração, gerenciamento e controle, para a realização de abastecimento
de combustível, com implantação de sistema de gestão informatizado e integrado, com o
fornecimento de cartões para a validação do fornecimento de combustível Gasolina
(Comum e Aditivada); Diesel - (S500 e S10) e Etanol Hidratado (Comum e Aditivado), em
todo território nacional, por meio de rede credenciada, para atender as necessidades de
movimentação e conservação da frota de veículos do Inmetro Rio de Janeiro, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência. Os preços são fixos e Irreajustáveis
durante toda a execução dos serviços. A contratada deverá manter durante toda a vigência
do presente processo o desconto a ser aplicado no faturamento mensal conforme Proposta
Oficial vencedora, ou seja, 1,54% (um inteiro e cinquenta e quatro centésimo por
cento).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Vigência: 19/09/2024 a 19/09/2029. Valor Total: R$
665.865,00. Data de Assinatura: 05/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO, no
exercício de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 11.221/2022,
cominado com a Portaria INMETRO nº 220/2024, publicado no DOU em 30 de abril de
2024, após frustradas as tentativas de notificação via postal, e presencial, NOTIFICA as
pessoas físicas e jurídicas abaixo autuadas (item 1); homologados conforme os autos de
infração, e aplicadas as devidas penalidades (item 2), alicerçados nas prescrições
albergadas nos arts. 1.033 à 1.038 e 1.102 à 1.112 do Diploma Civilista, no que tange
a
dissolução
e liquidação
de
sociedades,
a
corresponsabilidade pelo
débito já
consolidado
aos sócios
(item
3),
abre-se o
interregno
de
10 (dez)
dias
para
apresentação de defesa e/ou recurso, respectivamente. Os processos poderão ser
examinados no Setor Jurídico da Superintendência de Goiás, em Brasília-DF, situada no
SIG Quadra 01- Lote 985 - Sala 102 - Centro Empresarial Parque Brasília, CEP 70.610-
410, Telefone: 61 39743339, para onde também deverão encaminhar eventuais defesas
e/ou recursos, sob pena de não o fazendo, aplicar-se a revelia, cujo efeito é a inscrição
no CADIN, e levado a CDA ao protesto cartorial para promover a Execução Fiscal
conforme legislação vigente.
1. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO:
a) Primus Comercio de Produtos do Lar LTDA - CNPJ: 05.511.036/0001-53 -
PROC: 0052624.001673/2019-61- Brasília/DF (Renata Barcelos Domingues - CPF:
635.XXX.XXX-15 - Fabian Garzon Jaqueira - CPF: 285.XXX.XXX-53);
b) 
Ana 
Celuta 
Gaspar 
de
Barros 
- 
CPF: 
238.XXX.XXX-68 
-
PROC:52624.000575/2019-15 - Guará/DF.
2. NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO:
a) Supermercado
Elienay LTDA
- CNPJ:
03.090.338/0001-70 -
PROC:
52624.001594/2022-56 - Gama/DF (Vinícius Domingos Silva - CPF: 056.XXX.XXX-58);
b) Araguaia Indústria e Comercio de Produtos de Limpeza LTDA - CNPJ:
30.574.341/0001-31 - PROC: 52624.000892/2022-29 - Anápolis/GO (Cicero Pereira Rego
- CPF: 228.XXX.XXX-87);
c) OWLS Indústria e Comercio de Produtos Alimentícios LTDA - CNPJ:
22.584.527/0001-43 - PROC: 52624.001880/2022-11 - Terezópolis de Goiás/GO (Tradu
Serviços Tecnicos Especializados Eireli - CNPJ: 17.753.968/0001-91- Luciana Dutra de
Souza - CPF: 852.XXX.XXX-34);
d) Comercial Zeus Papelaria e Utilidades LTDA - CNPJ: 29.198.309/0001-10 -
PROC: 52624.001849/2019-85 - Itapoã/DF (Adriele Farias Melo - CPF:023.XXX.XXX-
44);
e) Silva e Barbosa Comercio de Pescados LTDA - CNPJ: 10.461.380/0001-15
- PROC: 52624.001090/2019-31 - Ceilândia/DF (Alessandro Correia da Silva -
CPF:048.XXX.XXX-19; Antônio Adeilson Rodrigues de Jesus - CPF:885.XXX.XXX-53; José
Hamilton Gomides Barbosa - CPF:080.XXX.XXX-15);
f) Welington Moraes do Prado Padaria e Conveniência LTDA - CNPJ:
09.519.514/0001-22 - PROC: 52624.001958/2019-01 - Ceilândia/DF.
g) 
Paulo 
Cesar 
Lopes 
Lima
- 
CNPJ: 
40.196.419/0001-85 
- 
PROC:
52624.000418/2023-88 - Ceilândia/DF.
h) 
Luzimario 
de
Araujo 
Souto 
- 
CPF:
115.XXX.XXX-72 
-
PROC:52624.000574/2023-49 - Sobradinho/DF
3. NOTIFICAÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE DO SÓCIO:
a) Geraldo Eli Rodrigues - CPF: 588.XXX.XXX-91 - PROC: 52624.000392/2020-
25 - Ceilândia/DF.
Em 2 de setembro de 2024.
NILTON CESAR GUIMARAES REZENDE
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024
Notificação de Atuação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica
os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de autuação
encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto
e desconhecido, para tomarem conhecimento dos processos abaixo relacionados e para,
querendo, oferecerem defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do
presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução Conmetro n. 08/2006, perante este
instituto.
.
.Interessado
.CNPJ/CPF
.Processo
. .BEEVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE
MEL E DERIVADOS S/A
.23.499.339/0001-80
.7204/2023
. .JAILSON ANGELO DE SANTANA TRANSPORTES
.17.412.225/0001-58
.3595/2023
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do Inmetro têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei n.
9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de
manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter
vista dos processos e maiores informações neste instituto, localizado na Rua Padre Manoel
da Nóbrega, 539 - Quintino Bocaiuva - Rio de Janeiro/RJ, ou solicitar cópia dos processos
pelo e-mail juridico@ipem.rj.gov.br, ou pelo telefone (21) 2332-4191.
KENNEDY DE ASSIS MARTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024
Notificação de Decisão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica
os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de decisão
encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto
e desconhecido, para tomarem conhecimento dos processos abaixo relacionados e para,
querendo, oferecerem recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do
presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução Conmetro n. 08/2006, perante este
instituto.
.
.Interessado
.CNPJ/CPF
.Processo
.Penalidade
.Valor
. .CCP PARTNERS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
.08.754.846/0001-29
.3367/2022
.M U LT A
.R$ 880,00
. .CCP PARTNERS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
.08.754.846/0001-29
.3369/2022
.M U LT A
.R$ 880,00
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do Inmetro têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei n.
9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de
manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter
vista dos processos e maiores informações neste instituto, localizado na Rua Padre Manoel
da Nóbrega, 539 - Quintino Bocaiuva - Rio de Janeiro/RJ, ou solicitar cópia dos processos
pelo e-mail juridico@ipem.rj.gov.br, ou pelo telefone (21) 2332-4191.
KENNEDY DE ASSIS MARTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2024
Notificação de Decisão Final.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital,
notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações
de decisão final encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se
encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento dos
processos abaixo relacionados.
.
.Interessado
.CNPJ/CPF
.Processo
.Penalidade
.Valor
. .JRS ALIMENTOS EIRELI
.10.425.948/0001-42
.9066/2018
.M U LT A
.R$ 15.000,00
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do Inmetro têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei
n. 
9.933/1999
e 
que
os 
processos
administrativos 
terão
continuidade
independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os
interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações neste instituto,
localizado na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539 - Quintino Bocaiuva - Rio de
Janeiro/RJ, ou solicitar cópia dos processos pelo e-mail juridico@ipem.rj.gov.br, ou pelo
telefone (21) 2332-4191.
KENNEDY DE ASSIS MARTINS

                            

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