Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900030 30 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 152005 Número do Contrato: 16/2022. Nº Processo: 23121.009040/2021-89. Pregão. Nº 18/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS- R J. Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 16/2022 por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 04/10/2024 a 03/10/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 03/10/2024 a 03/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.122.938,40. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 152005 Número do Contrato: 15/2022. Nº Processo: 23121.000169/2022-11. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-RJ. Contratado: 12.978.986/0001-58 - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL LTDA. Objeto: Repactuação do valor mensal estimado do contrato nº 15/2022, para prestação de serviços continuados de apoio escolar aos alunos surdos com múltiplas deficiências e surdo cegueira, que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporária no autocuidado, com vistas a atender às necessidades do instituto nacional de educação de surdos, mediante o regime de dedicação exclusiva de mão de obra e especificar a dotação orçamentária para atender o dispêndio: - um acréscimo mensal de R$ 3.827,43 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos) resultante da repactuação de 8,45% (oito vírgula quarenta e cinco por cento), referente ao aumento do "piso salarial da categoria - salário mínimo" a partir de 01/01/2024, conforme Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023; -um acréscimo mensal de R$ 505,77 (quinhentos e cinco reais e setenta e sete centavos), resultante da repactuação de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), referente ao aumento do item de insumos "auxílio alimentação", a partir de 01/03/2024, em função da convenção coletiva de trabalho 2024/2025 - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro. A despesa com a repactuação, decorrente deste termo de apostilamento, representará um acréscimo no valor do contrato de R$ 38.420,58 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), no presente exercício, cujos valores serão empenhados, nos termos da lei, à conta dos créditos consignados no programa de trabalho nº 12.367.5111.21CO.0033, PTRES 229572, elemento de despesa nº 33.90.37, em razão do que foi emitida, inicialmente, para o exercício de 2024, a nota de empenho nº 2024NE000062, de 01/01/2024, no valor de R$ 73.816,89 (setenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), em favor da contratada, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de novas determinações legais, passando o valor total do contrato para R$ 885.233,69 (oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos). Fundamento Legal: Cláusula sexta do contrato nº 15/2022 e item 20 do Termo de Referência, com fulcro no art. 54, § 1º e 4º, da Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, no caso da repactuação; e § 4º, do art. 57 da Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e §8º do art. 65, da Lei 8.666 de 1993, que regulamenta o termo de apostilamento.. Vigência: 03/10/2022 a 03/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 926.683,82. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024 Processo nº 23000.036954/2024-31 ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de Consultoria Individual Especializada nº 15/2024. CONTRATANTE: União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, representada por Alexsandro do Nascimento Santos. CONTRATADA: Rita de Cássia Rodrigues Del Bianco. OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria individual Especialista Pedagógico de Formação e Planejamento para apoiar a Coordenação-Geral do Ensino Médio (COGEM) nas ações relacionadas à Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que reestrutura a Política Nacional de Ensino Médio (PNAEM), no âmbito do Acordo de Empréstimo Nº 8812-BR e 8813-BR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se em conformidade com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial, Plano de Aquisição do Projeto de Apoio à Implementação ao Novo Ensino Médio, Acordo de Empréstimo nº 8813-BR, Componente 2 estabelecido no Capitulo 2: Execução da Operação, Seção 1 "Arranjos de Implementação", B. Arranjos Institucionais e de Salvaguardas", 1. Instituições de Operações (a) Unidade de Gestão Projeto e Seção IV "Saque de Recursos do Empréstimo", D. "Período", data de encerramento 31 de dezembro de 2024. FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. VIGÊNCIA: 4 meses. VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 33.90.35, Ação Orçamentária: 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica eFuncional Programática:12.368.5111.0509.0001. DATA DA ASSINATURA: 6 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Contratante: Alexsandro do Nascimento Santos - Secretário de Educação Básica substituto;e Contratada: Rita de Cássia Rodrigues Del Bianco. EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 Processo nº 23000.037243/2024-84 ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de Consultoria Individual Especializada nº 16/2024. CONTRATANTE: União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, representada por Alexsandro do Nascimento Santos. CONTRATADA: Luana Bárbara Smeets. OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria individual Especialista em Gestão de Projetos para assessorar a Unidade de Gestão do Projeto (UGP) e assegurar a qualidade da realização das ações no âmbito da conclusão do Acordo de Empréstimo Nº 8812-BR e 8813-BR e dar subsídios iniciais no delineamento do Acordo de Empréstimo Nº 9383-BR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se em conformidade com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial, Plano de Aquisição do Projeto de Apoio à Implementação ao Novo Ensino Médio, Acordo de Empréstimo nº 8813-BR, Componente 2 estabelecido no Capitulo 2: Execução da Operação, Seção 1 "Arranjos de Implementação", B. Arranjos Institucionais e de Salvaguardas", 1. Instituições de Operações (a) Unidade de Gestão Projeto e Seção IV "Saque de Recursos do Empréstimo", D. "Período", data de encerramento 31 de dezembro de 2024. FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. VIGÊNCIA: 4 meses. VALOR GLOBAL: R$ 109.756,00 (cento e nove mil, setecentos e cinquentas e seis reais), fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 33.90.35, Ação Orçamentária: 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica e Funcional Programática: 12.368.5111.0509.0001. DATA DA ASSINATURA: 6 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Contratante: Alexsandro do Nascimento Santos - Secretário de Educação Básica substituto; e Contratada: Luana Bárbara Smeets. EXTRATO DE CONTRATO Nº18/2024 Processo nº 23000.037469/2024-85 ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de Consultoria Individual Especializada nº 18/2024. CONTRATANTE: União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, representada por Alexsandro do Nascimento Santos. CONTRATADO: Revalino Antonio de Freitas. OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria individual Especialista Pedagógico na área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas para apoiar a Coordenação-Geral do Ensino Médio (COGEM) nas ações relacionadas à Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que reestrutura a Política Nacional de Ensino Médio (PNAEM), no âmbito do Acordo de Empréstimo Nº 8812-BR e 8813-BR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se em conformidade com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial, Plano de Aquisição do Projeto de Apoio à Implementação ao Novo Ensino Médio, Acordo de Empréstimo nº 8813-BR, Componente 2 estabelecido no Capitulo 2: Execução da Operação, Seção 1 "Arranjos de Implementação", B. Arranjos Institucionais e de Salvaguardas", 1. Instituições de Operações (a) Unidade de Gestão Projeto e Seção IV "Saque de Recursos do Empréstimo", D. "Período", data de encerramento 31 de dezembro de 2024. FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. VIGÊNCIA: 4 meses. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 33.90.35, Ação Orçamentária: 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica e Funcional Programática: 12.368.5111.0509.0001. DATA DA ASSINATURA: 6 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Contratante: Alexsandro do Nascimento Santos - Secretário de Educação Básica substituto; e Contratado: Revalino Antonio de Freitas. EXTRATO DE CONTRATO Nº17/2024 Processo nº 23000.037334/2024-10 ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de Consultoria Individual Especializada nº 17/2024. CONTRATANTE: União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, representada por Alexsandro do Nascimento Santos. CONTRATADA: Ana Lúcia Sarmento Henrique. OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria individual Especialista em Currículo na área de Linguagens e suas Tecnologias para apoiar a Coordenação-Geral do Ensino Médio (COGEM) nas ações relacionadas à Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que reestrutura a Política Nacional de Ensino Médio (PNAEM), no âmbito do Acordo de Empréstimo Nº 8812-BR e 8813-BR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se em conformidade com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial, Plano de Aquisição do Projeto de Apoio à Implementação ao Novo Ensino Médio, Acordo de Empréstimo nº 8813-BR, Componente 2 estabelecido no Capitulo 2: Execução da Operação, Seção 1 "Arranjos de Implementação", B. Arranjos Institucionais e de Salvaguardas", 1. Instituições de Operações (a) Unidade de Gestão Projeto e Seção IV "Saque de Recursos do Empréstimo", D. "Período", data de encerramento 31 de dezembro de 2024. FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. VIGÊNCIA: 4 meses. VALOR GLOBAL: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 33.90.35, Ação Orçamentária: 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica e Funcional Programática: 12.368.5111.0509.0001. DATA DA ASSINATURA: 6 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Contratante: Alexsandro do Nascimento Santos - Secretário de Educação Básica substituto; e Contratada: Ana Lúcia Sarmento Henrique. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 153015 Número do Contrato: 20/2022. Nº Processo: 23062.012057/2022-46. Pregão. Nº 33/2022. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG. Contratado: 26.028.379/0001-31 - RAFAEL VIEIRA DE ARAUJO 06101618650. Objeto: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação da vigência contratual e reajuste de valores.fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a vigência do contrato, a contar de 20/09/2024 a 20/09/2025. Para a concessão remunerada o valor mensal estabelecido é de r$ 629,87 perfazendo o valor total de r$ 932,00, valor já com a inclusão das despesas com energia elétrica, água/esgoto, conservação e limpeza.. Vigência: 20/09/2024 a 20/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.533,48. Data de Assinatura: 06/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/09/2024). EDITAL Nº 2, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) ANO 2024 A Diretora-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Professora Carla Simone Chamon, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos das Leis nº 12.990/14 e 13.146/15, dos Decretos nº 8.260/14, 9.508/18 e 9.739/19, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, torna público que serão recebidas inscrições ao Concurso Público de provas destinado ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, da carreira de Cargos Técnico- Administrativos em Educação (TAE), em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e 11.091/05. 1. DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET 1.1 . PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br 1.1.1. Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço (domínio) apontado. 1.2. Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) - Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (Portarias) serão publicados na seção 2 do DOU. 1.3. É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas à página oficial na Internet, para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet, sendo executado pelo CEFET-MG. 2.2. O ato autorizativo do concurso é o Decreto nº 8.260/2014 (art. 8º). 2.3. Dadas as previsões legais específicas, os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição, por equipe multidisciplinar, e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada, por parte de comissão especialmente constituída para esse fim. 2.4. As provas previstas para a Fase Única do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas.Fechar