Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900031 31 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados à aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras localidades, na mesma região, para a sua realização. 2.4.2. A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte/MG. 2.4.3. O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas. 3. DOS CARGOS (ESCOLARIDADE, DESCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA E BENEFÍCIOS) 3.1. CARGO 1: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.1.1. ESCOLARIDADE: ** Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática, OU ** Ensino Médio completo + curso técnico na área de Informática. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.1.3. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.1.4. REMUNERAÇÃO INICIAL: 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.2. CARGO 2: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA - QUÍMICA 3.2.1. ESCOLARIDADE: **Ensino Médio Profissionalizante na área de química, OU **Ensino Médio completo + Curso Técnico em na área de Química. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.2.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente. 3.2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias, por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.2.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.2.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.2.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.3. CARGO 3: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - INFORMÁTICA 3.3.1. ESCOLARIDADE: ** Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática, OU ** Ensino Médio completo + curso técnico na área de Informática. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.3.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver. 3.3.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias, por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.3.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.3.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.3.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.4. CARGO 4: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - VESTUÁRIO 3.4.1. ESCOLARIDADE: **Ensino Médio Profissionalizante em Vestuário ou Produção de Moda, OU **Ensino Médio completo + Curso Técnico em Vestuário, Produção de Moda, Design Moda, Estilismo, Têxtil ou Modelagem do Vestuário. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.4.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver. 3.4.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.4.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.4.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.4.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.5. CARGO 5: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - DESIGN E EDITORAÇÃO 3 . 5 . 1 . ES CO L A R I DA D E : **Ensino Médio Profissionalizante na área de Design Editorial ou Design Gráfico ou Programação Visual ou Produção Editorial ou Editoração ou Edição, OU **Ensino Médio completo + Curso Técnico em na área de Design Editorial ou Design Gráfico ou Programação Visual ou Produção Editorial ou Editoração ou Edição. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.5.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver. 3.5.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.5.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.5.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.5.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.6. CARGO 6: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - TRÂNSITO 3.6.1. ESCOLARIDADE: **Ensino Médio Profissionalizante em Trânsito, OU **Ensino Médio completo + Curso Técnico em Trânsito. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.6.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver. 3.6.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.6.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.6.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.6.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.7. CARGO 7: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ELETROMECÂNICA 3.7.1. ESCOLARIDADE: **Ensino Médio Profissionalizante em Eletromecânica, OU **Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletromecânica. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.7.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver. 3.7.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.7.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.7.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.7.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.8. CARGO 8: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - MECÂNICA 3.8.1. ESCOLARIDADE: **Ensino Médio Profissionalizante em Mecânica , OU **Ensino Médio completo + Curso Técnico em Mecânica. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.8.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver. 3.8.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.8.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.8.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.8.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.9. CARGO 9: MÉDICO/ÁREA - PSIQUIATRA 3.9.1. ESCOLARIDADE: **Curso Superior em Medicina. 3.9.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente na especialidade de Psiquiatria. 3.9.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.9.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): E 3.9.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, noventa e dois centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.9.6. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, com 4 (quatro) horas diárias. 3.10. CARGO 10: ENGENHEIRO/ÁREA - MECÂNICO 3.10.1. ESCOLARIDADE: **Curso Superior em Engenharia Mecânica. 3.10.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente. 3.10.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.10.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): E 3.10.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, noventa e dois centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.10.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.11. TODOS OS CARGOS 3.11.1. A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo deve ter sido obtida em curso autorizado, credenciado ou reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação; nº 9.394/96) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado. 3.11.2. A jornada de trabalho de quaisquer dos cargos mencionados nesta seção poderá ser diurna (manhã e tarde) e/ou noturna ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a necessidade do setor de lotação, a critério da Administração. 3.11.3. As descrições das atividades típicas de cada cargo ofertado encontram- se no ANEXO I deste edital. 3.11.4. Os candidatos aprovados serão nomeados e empossados em observância ao que determina a Lei nº 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão no padrão inicial da carreira, conforme Plano de Carreira definido pela Lei nº 11.091/05. 3.11.5. O servidor público da carreira de cargos técnico-administrativos em Educação faz jus a: I. Incentivo à Qualificação (nos percentuais e condições descritos no QUADRO I); II. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00); III. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente; IV. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente; V. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente VI. Plano de Carreira (com progressão por capacitação e por desempenho), nos termos da Lei nº 11.091/05. 3.11.6. A carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, bem como alterações na remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado. QUADRO I - Incentivo à Qualificação . Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (em curso reconhecido pelo MEC) .Percentual de incentivo aplicado sobre o vencimento básico . . .Área de conhecimento com relação direta .Área de conhecimento com relação indireta . .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo .20% .10% . .Curso de graduação completo .25% .15% . .Especialização (c/ carga horária igual ou superior a 360h) .30% .20% . .Mestrado .52% .35% . .Doutorado .75% .50%Fechar