DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados à aplicação
das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras
localidades, na mesma região, para a sua realização.
2.4.2. A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD
ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte/MG.
2.4.3. O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados
negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas.
3. DOS CARGOS (ESCOLARIDADE, DESCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA E
BENEFÍCIOS)
3.1. CARGO 1: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.1.1. ESCOLARIDADE:
** Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática, OU
** Ensino Médio completo + curso técnico na área de Informática.
Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).
3.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver e implantar sistemas
informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua
arquitetura, escolhendo
ferramentas de
desenvolvimento, especificando
programas,
codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e
suporte técnico ao
usuário; elaborar documentação técnica;
estabelecer padrões;
coordenar
projetos e
oferecer
soluções
para ambientes
informatizados;
pesquisar
tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.1.3. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.1.4. REMUNERAÇÃO INICIAL: 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete
reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
3.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito)
horas diárias.
3.2. CARGO 2: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA - QUÍMICA
3.2.1. ESCOLARIDADE:
**Ensino Médio Profissionalizante na área de química, OU
**Ensino Médio completo + Curso Técnico em na área de Química.
Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).
3.2.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho
Profissional competente.
3.2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise
e registros de material e substâncias, por meio de métodos específicos. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.2.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.2.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e
sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
3.2.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito)
horas diárias.
3.3. CARGO 3: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - INFORMÁTICA
3.3.1. ESCOLARIDADE:
** Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática, OU
** Ensino Médio completo + curso técnico na área de Informática.
Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).
3.3.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho
Profissional competente, se houver.
3.3.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise
e registros de material e substâncias, por meio de métodos específicos. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.3.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.3.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e
sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
3.3.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito)
horas diárias.
3.4. CARGO 4: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - VESTUÁRIO
3.4.1. ESCOLARIDADE:
**Ensino Médio Profissionalizante em Vestuário ou Produção de Moda, OU
**Ensino Médio completo + Curso Técnico em Vestuário, Produção de Moda,
Design Moda, Estilismo, Têxtil ou Modelagem do Vestuário.
Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).
3.4.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho
Profissional competente, se houver.
3.4.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise
e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.4.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.4.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e
sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
3.4.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito)
horas diárias.
3.5. CARGO 5: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - DESIGN E EDITORAÇÃO
3 . 5 . 1 . ES CO L A R I DA D E :
**Ensino Médio Profissionalizante na área de Design Editorial ou Design Gráfico
ou Programação Visual ou Produção Editorial ou Editoração ou Edição, OU
**Ensino Médio completo + Curso Técnico em na área de Design Editorial ou
Design Gráfico ou Programação Visual ou Produção Editorial ou Editoração ou Edição.
Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).
3.5.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho
Profissional competente, se houver.
3.5.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise
e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.5.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.5.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e
sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
3.5.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito)
horas diárias.
3.6. CARGO 6: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - TRÂNSITO
3.6.1. ESCOLARIDADE:
**Ensino Médio Profissionalizante em Trânsito, OU
**Ensino Médio completo + Curso Técnico em Trânsito.
Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).
3.6.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho
Profissional competente, se houver.
3.6.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise
e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.6.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.6.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e
sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
3.6.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito)
horas diárias.
3.7. CARGO 7: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ELETROMECÂNICA
3.7.1. ESCOLARIDADE:
**Ensino Médio Profissionalizante em Eletromecânica, OU
**Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletromecânica.
Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).
3.7.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho
Profissional competente, se houver.
3.7.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise
e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.7.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.7.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e
sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
3.7.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito)
horas diárias.
3.8. CARGO 8: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - MECÂNICA
3.8.1. ESCOLARIDADE:
**Ensino Médio Profissionalizante em Mecânica , OU
**Ensino Médio completo + Curso Técnico em Mecânica.
Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).
3.8.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho
Profissional competente, se houver.
3.8.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise
e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.8.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.8.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e
sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
3.8.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito)
horas diárias.
3.9. CARGO 9: MÉDICO/ÁREA - PSIQUIATRA
3.9.1. ESCOLARIDADE:
**Curso Superior em Medicina.
3.9.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho
Profissional competente na especialidade de Psiquiatria.
3.9.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos
médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
3.9.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): E
3.9.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta
e seis reais, noventa e dois centavos), correspondente ao vencimento básico inicial,
podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
3.9.6. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, com 4 (quatro) horas
diárias.
3.10. CARGO 10: ENGENHEIRO/ÁREA - MECÂNICO
3.10.1. ESCOLARIDADE:
**Curso Superior em Engenharia Mecânica.
3.10.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho
Profissional competente.
3.10.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia;
executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a
contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços
comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.10.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): E
3.10.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$4.556,92
(quatro mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais, noventa e dois centavos), correspondente ao vencimento básico
inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na
legislação.
3.10.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito)
horas diárias.
3.11. TODOS OS CARGOS
3.11.1. A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo deve ter sido obtida em curso
autorizado, credenciado ou reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação; nº 9.394/96) ou, caso concluído no exterior, deve haver o
diploma com
reconhecimento de equivalência
por órgão
brasileiro legalmente
habilitado.
3.11.2. A jornada de trabalho de quaisquer dos cargos mencionados nesta
seção poderá ser diurna (manhã e tarde) e/ou noturna ou em regime de plantão, nos
termos da lei, de acordo com a necessidade do setor de lotação, a critério da
Administração.
3.11.3. As descrições das atividades típicas de cada cargo ofertado encontram-
se no ANEXO I deste edital.
3.11.4. Os
candidatos aprovados serão
nomeados e
empossados em
observância ao que determina a Lei nº 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e
ingressarão no padrão inicial da carreira, conforme Plano de Carreira definido pela Lei nº
11.091/05.
3.11.5. O servidor público da carreira de cargos técnico-administrativos em
Educação faz jus a:
I. Incentivo à Qualificação (nos percentuais e condições descritos no QUADRO
I);
II. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00);
III. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da
legislação vigente;
IV. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente;
V. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente
VI. Plano de Carreira (com progressão por capacitação e por desempenho), nos
termos da Lei nº 11.091/05.
3.11.6. A carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação poderá sofrer
alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, bem como alterações na
remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à
época da posse do candidato aprovado.
QUADRO I - Incentivo à Qualificação
.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto
para o exercício do cargo (em curso reconhecido
pelo MEC)
.Percentual de incentivo aplicado sobre o vencimento
básico
. .
.Área 
de
conhecimento
com relação direta
.Área 
de 
conhecimento
com relação indireta
. .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com
curso técnico completo
.20%
.10%
.
.Curso de graduação completo
.25%
.15%
. .Especialização (c/ carga horária igual ou superior a
360h)
.30%
.20%
.
.Mestrado
.52%
.35%
.
.Doutorado
.75%
.50%

                            

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